Sobre as alterações à estrutura
do subsídio familiar
Comunicado da Comissão do PCP para as Questões
da Segurança Social
13 de Maio 2003
O anúncio feito pelo Governo PSD/CDS-PP, de alteração à actual estrutura do subsídio familiar para crianças e jovens merece do PCP os seguintes comentários:
1 – Recorda-se que o subsídio familiar a crianças e jovens foi criado em 1997 (em substituição das prestações de abono de família e subsídios de aleitação e de nascimento), data a partir da qual foram criados quatro escalões, cujo montante passou a ser atribuído em função dos rendimentos familiares.
2 – Na base das notícias vindas na comunicação social, a proposta agora apresentada visa aprofundar a chamada “diferenciação positiva” mas usando-a como “cavalo de Tróia” na liquidação do princípio da universalidade dos direitos na segurança social.
De facto, e embora atingindo escalões dos mais altos rendimentos, é de anotar que a anunciada exclusão de um conjunto dos actuais beneficiários do subsídio familiar, para além de poder representar um precedente para outras exclusões futuras, é contrária à Constituição e ao próprio Artigo 7º da Lei 32/ 2002, que consagra a universalidade no acesso de todos à protecção social. Quem é que garante que, retirando agora esta prestação familiar a 25.000 crianças (segundo informação do Ministro) o universo de exclusão não venha a alargar-se progressivamente? E se a questão é de justiça relativa porque razão o Governo não utiliza o mesmo critério nos impostos?
Entretanto, nada é referido quanto a outras prestações que actualmente integram o regime de prestações familiares, designadamente por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício e subsídio por assistência de terceira pessoa.
3 – O aumento do número de escalões de quatro para seis, a alteração do cálculo do seu valor passando do rendimento ilíquido do agregado familiar para o rendimento “per capita” (conceito que surge com contradições em vários meios de comunicação social), e os valores dos próprios aumentos não terão os impactos positivos que o Governo tem divulgado tão profusamente.
Na verdade estão muito aquém da desejada correcção desta prestação tão degradada nos últimos anos e longe de contribuir para o necessário aprofundamento de critérios de maior justiça social entre os beneficiários – quer das famílias de rendimentos mais baixos, quer de rendimentos médios.
Embora possa haver aumentos percentuais significativos, como é o caso de uma família – pai e mãe – com um filho com menos de um ano de idade e um rendimento global de 700 euros (140. 337$00 ) e à qual caberá um aumento do subsídio familiar na ordem dos 28,6% (22,26 euros), a verdade é que, na maioria dos casos, os aumentos unitários (por cada filho) estão balizados entre cerca de 2 e 4 euros. Mesmo para uma família numerosa, com 3 filhos e com o mesmo rendimento ( 700 euros) o aumento unitário não vai além dos 8,51 euros para uma prestação muito degradada.
Os exemplos que tipificam quer a reduzida expressão dos aumentos em termos absolutos, quer a sua durabilidade, exemplificam-se nos seguintes casos:
- um aumento diário de 11 (onze) cêntimos, atribuído a uma família com um filho com idade superior a 12 meses e com um rendimento de 350 euros;
- a redução do valor do subsídio de 100 euros para 25 euros quando a criança, inserida numa família com rendimento de 700 euros, ultrapassa os 12 meses de idade.
Importa ainda observar que os aumento previstos no valor das prestações às famílias com um maior número de filhos representarão um esforço financeiro residual, já que o número médio de filhos, quer em regiões com uma população jovem (norte do País), quer em regiões com população mais envelhecida (Alentejo), está balizado entre um e dois filhos.
Estamos perante uma mera redistribuição dos recursos existentes na segurança social à custa da redução do número dos seus beneficiários e, tal como afirmou o Ministro Bagão Félix, à custa das reduções de despesas com outras prestações sociais.
De referir ainda que os critérios de atribuição desta prestação em função da declaração do IRS, determina, na prática, situações de desigualdade que decorrem da evasão e fuga à declaração de rendimentos por parte dos contribuintes que mais facilmente têm condições de o fazer.
O PCP considera adequada a informação à Assembleia da República das projecções feitas no Ministério da Segurança Social sobre esta medida, visando possibilitar uma avaliação mais rigorosa dos impactos da mesma.
4 – O conjunto de medidas anunciadas integra um processo inaugurado pela actual maioria PSD/CDS-PP com a aprovação da Lei de Bases de Segurança Social, e visa impor e dar corpo a um modelo neoliberal em que se pretende a maximização dos lucros dos grupos económicos e do capital financeiro. Com estas medidas está em curso a progressiva destruição:
- do princípio da universalidade, diminuindo o número de beneficiários e transformando o Sistema Público de Segurança Social num sistema cada vez mais residual;
- do princípio da solidariedade, criando uma atitude de recusa de descontos para a Segurança Social de todos aqueles a quem são retirados direitos com o argumento de que “se não recebo porque é que desconto?”
O caminho da destruição destes princípios, objectivo do governo PSD/CDS-PP, tem consequências, no presente e no futuro, no valor e nos subsídios de quem deles mais precisa.
5 – O PCP chama a atenção de que este Governo, para ter êxito nos seus objectivos, aposta, permanentemente, na tentativa de criação de clivagens no seio dos beneficiários do actual Sistema Público, com o argumento de que a justiça social só se alcança diminuindo o universo dos que são beneficiados e o valor das diversas prestações sociais (de que são exemplos o subsídio de doença, o rendimento de inserção social e, agora, o abono de família).
O PCP salienta ainda que este argumento, que não é utilizado na tributação do rendimento, é agora bem embrulhado em demagógicas tiradas que iludem uma parte da opinião pública, mas que não ocultam as verdadeiras intenções do governo: a sua cumplicidade perante o volume de fraude e evasão de contribuições à segurança social e a sua aposta na manutenção do baixo nível de protecção social em Portugal.
6 – O Governo, na sua campanha de propaganda, anunciou agora a concretização do aumento da pensão mínima para 200 euros, quando já deveria tê-lo feito em Dezembro de 2002, de acordo com a Lei de Bases 17/2000. Ao mesmo tempo insiste na (falsa) equiparação das reformas mínimas ao salário mínimo nacional, quando a Lei de Bases, aprovada pela sua maioria, não contempla tal perspectiva.
O compromisso até 2006, que se poderá prolongar até 2007, é que apenas os contribuintes com mais de 30 anos de descontos poderão ver as suas pensões equiparadas ao salário mínimo nacional líquido.
Todos os restantes ficarão com reformas abaixo desse valor e nas seguintes
percentagens:
- contribuintes até 14 anos - 65%.
- contribuintes entre 15 e 20 anos - 72,5%.
- contribuintes entre 21 e 30 anos - 80%.
Se é este o compromisso legal, então porque é que o Ministro insiste na mentira?
7 – O PCP continuará a desenvolver uma firme oposição ao ataque à segurança social pública e a apelar aos seus militantes e ao conjunto dos(as) trabalhadores e beneficiários do actual sistema a uma forte intervenção em defesa de uma segurança social pública e solidária para todos.