Intervenção do
deputado Alexandrino Saldanha

Aproximação dos benefícios concedidos às famílias
que se proponham manter no seu seio familiar os idosos
e ou portadores de deficiência dos benefícios existentes quando
esses idosos ou portadores de deficiência são colocados em lares
e outras instituições de apoio à terceira idade

26 de Maio de 1999


Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

Os dois projectos de lei hoje e aqui em discussão têm objectivos convergentes: aproximar os benefícios concedidos às famílias que se proponham manter no seu seio familiar os idosos e ou portadores de deficiência dos benefícios existentes quando esses idosos ou portadores de deficiência são colocados em lares e outras instituições de apoio à terceira idade.

O projecto de lei do CDS/PP, que visa alterar o artigo 80.º-A do Código do IRS, pretende aumentar a dedução à colecta do ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo, para um valor igual ao limite máximo de dedução à colecta prevista para os encargos com lares.

Nesse sentido, altera o valor indicado na alínea d), do n.º 1 do art.º 80.º-A (Esc. 19.800$00), fazendo-o coincidir com o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 80.º-G (Esc. 56.400$00).

Refira-se que a aproximação entre as duas situações não é total - propõe-se que o montante e o limite máximo da dedução à colecta sejam iguais, mas não se propõe a mesma igualdade nas restantes condições exigíveis em cada uma daquelas normas, para auferir desse benefício fiscal.

De facto, mantém-se a diferença existente em relação ao limite máximo do rendimento do ascendente, consoante este viva em economia comum com o sujeito passivo ou esteja colocado num lar ou outra instituição de apoio à terceira idade; no primeiro caso, o rendimento não pode ultrapassar o valor da pensão social mínima do regime geral, enquanto no segundo caso o rendimento pode atingir o valor do salário mínimo nacional mais elevado. É questionável a manutenção desta discriminação.

Por outro lado, o projecto de lei também não propõe o alargamento do universo de aplicação da alínea d), do n.º 1, do art.º 80.º-A aos familiares colaterais até ao 3.º grau, conforme consta do n.º 1, do artigo 80.º-G.

Trata-se pois de um projecto, cuja solução não corresponde completamente a uma dedução lógica dos argumentos apresentados, designadamente quando se afirma que "... na maioria das vezes são os agregados familiares de menores rendimentos aqueles que, por incapacidade financeira, optam por alojar os respectivos ascendentes em casa..." ou "... não se compreende a distinção que é feita entre ambas as situações atrás descritas".

É, por isso, um diploma a exigir especial reflexão na discussão na especialidade.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

O projecto de lei n.º 678/VII, do PSD - Apoios à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência - tem objectivos mais ambiciosos.

Partindo da constatação de que as alterações sócio-económicas têm determinado que cada vez mais idosos sejam entregues ao cuidado de instituições especializadas no seu acompanhamento e tratamento e da necessidade de uma cuidada reflexão sobre esta problemática, pretende "fornecer uma alternativa que por um lado se enquadre nos anseios das famílias e, por outro, atenda ao património cultural da população portuguesa".

A proposta de criação de condições para a manutenção no seio familiar dos idosos ou das pessoas portadoras de deficiência merece, por princípio, o nosso acolhimento e a nossa simpatia.

Mas entendemos que tais medidas não podem afastar a responsabilidade do Estado no desenvolvimento e melhoria do apoio que o sistema público de Segurança Social deve dar a estas situações. Esta responsabilidade do Estado é inalienável e a melhor garantia de que os problemas dos idosos e deficientes podem ser minorados ou resolvidos.

Também é preciso que as medidas legislativas a tomar, no âmbito dos apoios à permanência e integração na família de idosos e deficientes, não acabem por se traduzir na criação de novos depósitos ou armazéns para estes idosos e deficientes, mais ou menos lucrativos e clandestinos, ainda que sob a diáfana designação de lares familiares.

Alguns recentes e dramáticos acontecimentos em lares de idosos, noticiados na generalidade da comunicação social, impõem que este problema seja tratado com o maior cuidado.

Além de se exigirem responsabilidades às famílias candidatas, tem de se garantir uma efectiva e periódica fiscalização às instalações e às condições em que o apoio é concretizado.

Aliás, na análise e discussão de toda esta matéria, seria do maior interesse conhecer a realidade actual e o balanço que o Governo faz da aplicação do Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro, que criou o acolhimento alternativo ao meio familiar, prestado por outras famílias. Este decreto é referido no projecto de lei em discussão, utilizando-o como indexante à proposta de "ajuda financeira mensal da Segurança Social, no caso de insuficiência de rendimentos comprovada, quer do familiar acolhido quer da família".

Também por este motivo e pela analogia evidente no apoio que se quer prestar, seria da máxima importância saber, em relação àquele diploma: Seria importante conhecer estas e outras respostas, para que na criação deste novo regime de apoio à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência não se cometessem erros ou se apontassem soluções menos adequadas ao objectivo visado.

Outro aspecto que importa deixar claro é que a responsabilidade financeira pelos custos com a aplicação das medidas previstas neste diploma pertence ao Estado, através do seu Orçamento. Com efeito, os apoios aqui previstos têm de ser assumidos por toda a sociedade e não pelo Regime Geral de Segurança Social, já onerado pelo Governo com custos que não lhe cabem e de que a existência de dezenas de taxas inferiores à taxa social única é o exemplo mais escandaloso.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário, em sede de especialidade, caso estes projectos baixem à Comissão, trabalhar no sentido de colmatar as interrogações e perigos que suscitámos nesta intervenção, de modo a que se possam encontrar as formas mais adequadas à concretização de um melhor apoio aos idosos e deficientes e uma maior justiça e equidade sociais.

Disse.