Rendimento Social de Inserção.
Intervenção de Jorge Machado
3 de Junho de 2005

 

 

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

 

O actual modelo sócio económico, que contem em si as mais diversas e incontornáveis contradições, e a concretização de gravosas políticas neo liberais lideradas pelos últimos Governos são as causas para que Portugal lidere o pelotão Europeu da pobreza, com mais de dois milhões de pessoas a viver abaixo dos 60% do rendimento médio definido pelo Eurostat, isto é, dispõem de um rendimento inferior a 280 euros.

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

21% dos portugueses vivem em condições de pobreza, isto significa que 1 em cada 5 portugueses vivem sem um mínimo de existência condigna, contribuindo para o aumento significativo das situações de miséria e exclusão social.

Sendo este o cenário que vivemos e estas, na nossa opinião, as causas, há pelo menos duas perspectivas de intervenção: a primeira, e mais desejável, seria a mudança efectiva de política que promovesse uma justa repartição do rendimento nacional, o direito ao trabalho com direitos e salários dignos a segunda perspectiva, passa por tentar mitigar ou corrigir algumas das consequências e injustiças provocadas pelo modelo neo liberal que infelizmente tem “governado” Portugal.

Com este projecto de Lei que o PCP apresenta, estamos a incidir sobre a segunda perspectiva de intervenção. Sabemos que não estamos a combater directamente as causas mas importa referir que acreditamos ser necessário e socialmente indispensável mitigar as consequências de um modelo sócio económico que não foi, não é ou não será preconizado pelo PCP.

Não obstante, o Partido Comunista Português não se desresponsabiliza, e face a um contexto social marcado pelo agravamento de novos riscos de pobreza e de exclusão social, resultantes do desemprego de longa duração, do trabalho precário e mal remunerado, pensões degradadas e degradantes, apresenta um Projecto de Lei que visa melhorar o regime jurídico do Rendimento Social de Inserção e assim darmos um contributo para combater o flagelo social da pobreza e da exclusão social.

Aliás esta postura não é nova, o Partido Comunista Português foi o primeiro partido a apresentar aqui, na Assembleia da República, em 1993, um projecto de lei visando a fixação de um rendimento mínimo de subsistência, incorporado no sistema público de Segurança Social, como factor de inserção dos cidadãos vítimas de pobreza e de exclusão social.

A Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, então aprovada, veio instituir o rendimento mínimo garantido como um contributo à promoção da inserção social das pessoas e famílias em processo de pobreza e de exclusão social.

Tratou-se de reconhecer que a situação de exclusão devida à insuficiência de recursos viola o direito social fundamental a um mínimo de existência condigna e precisa de ser combatida de forma sistemática.

A criação deste novo direito é o reconhecimento de que o sistema público de Segurança Social, através do seu regime não contributivo, deve assegurar a redistribuição de recursos face às situações de risco, de pobreza e de exclusão social.

O anterior Governo PSD/CDS-PP revogou o rendimento mínimo garantido e substitui-o pelo rendimento social de inserção e com esta alteração deu significativos passos na afirmação da oposição de sempre destes partidos à consagração do rendimento mínimo garantido.

Tal oposição tornou-se clara quando introduziram um conjunto de fortes obstáculos ao acesso a este direito por parte dos jovens e de muitos outros portugueses e portuguesas em situação de carência dos meios mínimos de subsistência.

Estas alterações não só motivaram fortes críticas de diversas entidades e organizações sociais, como a avaliação da implementação desta lei confirmou, e continua a confirmar, os justos fundamentos dessas críticas.

Quando o anterior Governo estipula e considera o rendimento dos últimos 12 meses para efeitos de determinação do rendimento o que pretendeu efectivamente fazer foi limitar e dificultar o acesso a este direito.

Quando fez depender a renovação anual da prestação de um novo requerimento acompanhado por todos os meios de prova, não veio, como anunciava, aumentar a fiscalização mas sim dificultar ainda mais o acesso aos beneficiários que usufruem deste Rendimento Social de Inserção.

Quando o anterior Governo criou os vales sociais, que podiam ir até aos 50% do subsídio atribuído, implementou a sua visão assistencialista o que constitui uma forma vergonhosa de sujeitar o beneficiário à humilhação de ter que andar de mão estendida a mendigar a assistência que lhe pertencia por direito próprio.


Sr. Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Na nossa opinião, o Estado deve garantir os pressupostos mínimos para uma existência humanamente digna, criando mecanismos de uma progressiva e efectiva inserção social.

Para o Partido Comunista Português, a necessidade de revisão da actual Lei e a sua adequação a quem se encontra desprovido de meios mínimos de subsistência, insere-se numa visão estratégica mais vasta de prevenção dos factores de risco de pobreza e de exclusão social que ao Estado deve responsabilizar.

Para o Partido Comunista Português, o aprofundamento deste importante direito social deve ser acompanhado por uma forte intervenção do Estado na definição de adequadas políticas de emprego, de formação profissional, de justiça fiscal e de repartição do rendimento nacional, a par de políticas que fortaleçam os sistemas públicos de segurança social, de ensino e de saúde como factores decisivos na promoção da igualdade de direitos e de oportunidades.

Assim o projecto de lei do PCP propõe:

- A eliminação dos mecanismos que dificultam a atribuição da prestação social de rendimento social de inserção, nomeadamente as formas de cálculo da situação económica do agregado, passando a ser considerado apenas os rendimentos do mês anterior à data de apresentação do requerimento.

- Revogar o preceito que introduziu um constrangimento abusivo e discriminatório das condições de atribuição da prestação aos jovens entre os 18 e os 30 anos de idade.

- Recusar a profunda estigmatização social que tem vindo a ser feita contra os cidadãos que acedem a esta prestação social, sobre os quais os sucessivos governos têm sistematicamente acusado de fraudulentos e de “preguiçosos”;

Propomos também

- A renovação automática das prestações;

- Garantir o reconhecimento de direitos e regalias aos titulares do rendimento social de inserção numa política de igualdade no acesso aos serviços públicos e cuidados primários, elementos fundamentais para uma efectiva integração comunitária, pressupostos mínimos de uma existência condigna.

Os projectos que hoje discutimos têm um conjunto de pontos em comum, pelo que acreditamos que estão reunidas as condições para alterar os aspectos mais gravosos das medidas propostas pelo anterior Governo.

Contudo julgamos que podemos ir mais além.

Impõem-se pois uma alteração legislativa que encare o problema da Inserção Social de frente.

Nestes termos propomos também que:

- Os Serviços de Segurança Social e os Núcleos Locais de Inserção devem estabelecer um plano de apoio às necessidades específicas do titular e dos membros do seu agregado visando assegurar os mecanismos adequados à sua integração laboral, social e comunitária, adequando o número de técnicos ao número de processos sob a sua responsabilidade;

- Uma maior objectividade na definição do programa de inserção, vertente essencial deste diploma e que constitui em bom rigor o seu escopo final comprometendo os respectivos serviços na adopção de um conjunto de medidas e disponibilização de meios que tenham em conta as necessidades específicas, não só do titular da prestação, como dos membros do seu agregado visando o êxito de um plano integrado de aumento das qualificações sociais e profissionais dessas famílias com vista à sua inserção social;

- A responsabilização dos Núcleos Locais de Inserção no acompanhamento da aplicação do rendimento social de inserção, visando não só a eliminação das situações de fraude, esta só subsiste por inércia do próprio Estado, mas também na concretização de um plano de intervenção que vise uma efectiva inserção social e garantir um real e regular acompanhamento por parte dos serviços às famílias;

Por fim

- A responsabilização da Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção através da concretização de uma avaliação regular do número de processos, da natureza das medidas executadas e dos seus efeitos sociais, com a garantia da sua divulgação pública.

Com estas alterações acreditamos dar um contributo para a construção de um instrumento de intervenção social que além de eficaz no combate às situações de maior emergência, deve ser também capaz de combater efectivamente a pobreza e a exclusão social.

Disse