Intervenção do Deputado
Lino de Carvalho

Actualização das pensões degradadas da Função Pública

3 de Maio de 2000



Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Este é um debate que deveríamos estar dispensados de fazer, porque a questão que está na sua base já há muito deveria ter sido resolvida por iniciativa do Governo. Quem afirma, como o Partido Socialista, governar com "sensibilidade social" não pode permitir a continuação de uma situação a todos os títulos injusta e injustificável.

A questão é por demais conhecida e o Governo tem pleno conhecimento e consciência dela: com a aprovação e entrada em vigor do Novo Sistema Remuneratório dos trabalhadores da Administração Pública em 1989, as valorizações salariais daí resultantes só se reflectiram nas pensões atribuídas a partir de Outubro de 1989. Todos os aposentados antes daquela data ficaram com pensões calculadas com base na anterior grelha remuneratória e sem indexação aos aumentos dos trabalhadores no activo. É um universo de cerca de 40.000 pensionistas que, nalguns casos, para a mesma função, categoria profissional e anos de contribuições estão a receber pensões com valores que, nalguns casos, correspondem a menos de metade dos que tiveram a sorte de se aposentar após Outubro de 1989. Calcula-se que cerca de 20% daqueles pensionistas estejam com um valor médio de pensão inferior a metade do Salário Mínimo Nacional e que metade daqueles 40.000 não cheguem ao SMN. Estamos perante um gritante problema de injustiça absoluta e relativa, que o Estado português têm obrigação de começar a resolver. São 40.000 portugueses que dedicaram uma vida ao serviço do Estado e da Administração Pública. O Governo não pode, pura e simplesmente, tratá-los como números em função de estritos critérios orçamentistas.

Não há órgão do Estado que não tenha conhecimento desta situação. Desde logo o Governo que reconhecendo a injustiça (e a incomodidade) da situação afirma que tem procurado atenuar o problema através de "uma política de aumentos anuais majorados em relação aos aumentos genericamente fixados". Só que essa "majoração", em média, vai pouco mais além de 1%. Tem conhecimento esta Assembleia, que através da Lei n.º 39/99 de 26 de Maio estabeleceu um regime de actualização das pensões de aposentação da carreira docente. Tendo sido uma lei justa em si mesma acabou por ser uma lei que criou novas injustiças relativas porque só se aplicou a um corpo da função pública, deixando todos os outros de fora, ao contrário do que o PCP preconizava no seu Projecto de Lei n.º 300/VII. Nem se compreende que tendo o Estado português reconhecido o problema tenha criado situações de desigualdade ferindo o princípio constitucional da igualdade. Não pode haver, nesta matéria uma política de dois pesos e duas medidas por meras razões financeiras.
Tem conhecimento o Provedor de Justiça que através de sucessivas recomendações tem apelado a que seja posto termo a esta situação criando-se as condições para uma correcção e actualização efectiva das pensões de todos quantos se aposentaram antes de Outubro de 1989.

Só Governo não dá o passo que lhe competiria dar nesta matéria.

As razões que o Governo apresenta são frágeis: diz que correcção seria incomportável para as finanças públicas. E, em resposta ao Provedor de Justiça, avança com números que não justifica em parte alguma. Nem pode justificar, porque o Governo não fez minimamente um trabalho de levantamento da situação e de cálculo dos custos. Aliás, é a própria Caixa Geral de Aposentações que afirma não dispor de elementos que lhe permitam apurar os custos de uma recuperação das pensões mais degradadas e que tal só é possível apurar serviço a serviço. Só que os 40.000 pensionistas da função pública que se calcula estejam nesta situação não podem esperar pelo trabalho que ao Governo compete fazer e não faz.

Da nossa parte procurámos avançar, com os elementos estatísticos disponíveis, no cálculo dos encargos que o nosso projecto implicaria. Assim, e tendo em conta os quadros estatísticos de aposentados disponibilizados pela CGA, no primeiro ano a proposta do PCP representaria tão somente um acréscimo de 16,5 milhões de contos e a partir do segundo ano (com as pensões mais degradadas equiparadas por completo às dos que se aposentaram após 30 de Setembro de 1989) os custos adicionais para o Estado são de cerca de 35 milhões de contos. Todos estes valores são incomparavelmente inferiores aos valores arbitrários que o Governo apresentou ao Provedor de Justiça.

Afirma também o Governo que a correcção das pensões mais degradadas da função pública seria incomportável para a Caixa Geral de Aposentações. Mas, para além do facto do Estado estar legalmente obrigado a subsidiar a CGA a verdade é que, como se pode ler no Relatório e Contas da CGA referente ao exercício do ano passado, "a capacidade de autofinanciamento do sistema" tem vindo a melhorar e melhorará tanto mais quanto o Governo regularizar completamente as situações de emprego precário na Administração Pública aumentando o número de susbcritores da CGA.

Seja como for, há claramente um problema de extrema injustiça que importa resolver e não podem ser as vítimas dessa injustiça a continuar a pagar os atrasos e indefinições do Governo nesta matéria.

É esse o sentido do Projecto de Lei que o PCP apresenta: por um lado, propomos que "as pensões de aposentação sejam automaticamente actualizadas na mesma proporção do aumento das remunerações dos funcionários no activo" e, por outro, avançamos com uma proposta de "correcção extraordinária" para todos os aposentados anteriores a 30 de Setembro de 1989 e também para os beneficiários de pensões de sobrevivência nas mesmas condições. No primeiro ano de vigência da lei o montante das pensões a auferir não poderá ser inferior a 80% dos montante das pensões que os mesmos aufeririam caso o respectivo cálculo tivesse sido efectuado com base na remuneração actual dos funcionários no activo; a partir do segundo ano, esse montante será equiparado totalmente ao valor das restantes pensões.

Estamos naturalmente disponíveis para em Comissão debatermos a proposta (designadamente aproximando-a dos termos em que foi aprovada a Lei n.º 39/99 de 26 de Maio) que fazemos para, sem prejuízo do objectivo fundamental, construirmos os consensos necessários para respondermos positivamente à questão fundamental: fazermos justiça aos mais de 40.000 pensionistas com pensões degradadas. A resposta e a responsabilidade de se fazer, ou não, justiça está agora nas mãos do Partido Socialista. Pela nossa parte cumprimos as nossas obrigações e compromissos.