Apoios às pessoas com artrite
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
11 de Maio de 2005
As formas crónicas de artrite representam um conjunto de doenças graves que são debilitantes e dolorosas, criando algum grau de deficiência com deterioração da qualidade de vida.
No que diz respeito aos recursos para combater a discriminação, que incluem o combate à discriminação dos cidadãos com deficiência, a Comissão está a pôr em prática o programa de acção comunitário de luta contra a discriminação 2001 2006 (orçamento de 100 milhões de euros). A Comissão apresentou uma proposta para que se continuasse a financiar medidas de luta contra a discriminação durante o período de 2007 2013 (proposta que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social), que está actualmente a ser discutida no Conselho e no Parlamento.
Quanto a medidas para garantir a disponibilidade de todas as formas de tratamento da artrite reumatóide, independentemente do país de residência, a Comissão não tem competências para garantir um nível igual dos serviços de saúde e dos cuidados médicos em todos os Estados Membros. Com efeito, o artigo 152.º do Tratado determina que a acção da Comunidade no domínio da saúde pública respeite plenamente as competências dos Estados Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos.
No que diz respeito à artrite, vários projectos sobre a artrite crónica foram já financiados ao abrigo do quinto programa quadro de IDT (5.º PQ) e a investigação conducente ao desenvolvimento de melhores terapias para as doenças reumáticas inflamatórias também será apoiada no âmbito da Prioridade 1 “Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde” do 6.º PQ. Quanto ao 7.º Programa Quadro, a Comissão terá em conta, na devida altura, a importância dos problemas societais e de saúde ligados às doenças crónicas, como a osteoartrite, na elaboração das suas propostas para investigação no domínio da saúde no 7.º PQ.