Resposta à pergunta
escrita
da deputada Ilda Figueiredo no PE
Vacina Ecológica
11 de Maio de 2001
As duas doenças do coelho mencionadas pela Senhora Deputada não são doenças de notificação obrigatória dos Estados-Membros à Comissão e o coelho bravo não é uma espécie ameaçada.
A responsabilidade pela avaliação científica de qualquer pedido individual de autorização de introdução no mercado de um medicamento veterinário, apresentado à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos em conformidade com o Regulamento (CEE) nº2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos 1, cabe ao Comité dos Medicamentos Veterinários. Por conseguinte, a Comissão recebe um parecer do Comité quanto à qualidade, segurança e eficácia do medicamento dentro de um determinado prazo e, com base nesse parecer, procede à elaboração de um projecto de decisão a adoptar em conformidade com o procedimento previsto no artigo 73º do referido regulamento. Todavia, a Comissão não pode de forma alguma interferir no processo de avaliação científica.
1 - JO L 214 de 24.08.1993.