Relatório Anne Ferreira relativa
aos edulcorantes para utilização dos géneros alimentares
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
22 de Outubro de 2003
Os recentes escândalos alimentares mostram bem os riscos existentes ao nível da segurança alimentar, nomeadamente quando o primado do lucro, aliado à falta de fiscalização e, muitas vezes, legislação permissiva, parece imperar sobre as preocupações de saúde pública. É no contexto da indústria agro-alimentar que entram os aditivos alimentares, os “E” que costumamos ver nos rótulos dos produtos alimentares, servindo propósitos específicos, da conservação à coloração, e que devem ter um controlo efectivo para averiguar os seus riscos para a saúde pública.
A Directiva-Quadro 89/107/CEE, relativa aos aditivos alimentares, prevê a adopção de directivas específicas destinadas a harmonizar a utilização de diferentes categorias de aditivos em géneros alimentares. É nesse contexto que se pretende alterar a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares.
Assim, apoio as duas principais propostas do Parlamento Europeu que impedem que edulcorantes, não conformes com a legislação comunitária revista, possam ser comercializados e utilizados até ao esgotamento das existências, tal como a proposta de recusa de atribuição à Comissão do poder de decisão sobre considerar se uma substância é edulcorante ou não, até à revisão da legislação quadro.