Apreciação parlamentar n.º 14/X Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, que prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro
Intervenção de Bernardino Soares
31 de Março de 2006

 

 

 

 

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

Este decreto-lei que agora vamos apreciar tem alguma relação com o anterior, porque se trata de olhar para a situação dos idosos, mas desta vez da parte da despesa, daquilo que têm de gastar tantas vezes com a sua saúde e com os seus medicamentos.

A majoração que está em causa com este diploma tem origem no sistema de preços de referência inventado pelo governo da direita, que significa tão-só que, quando um médico receita um medicamento mais caro do que o genérico de marca, o Estado paga menos comparticipação, penalizando o utente, que não foi visto nem achado nessa decisão, que tem de pagar um medicamento mais caro em situações idênticas.

Esse sistema de preços de referência tem sido de enorme injustiça para o utente ao longo dos últimos anos e este Governo não vai alterá-lo — já o anunciou —, mantendo, portanto, esta injustiça.

Neste sistema de preços de referência havia uma protecção para os utentes do regime especial — os idosos com reformas inferiores ao salário mínimo nacional —, que era a majoração, um acréscimo, na comparticipação do Estado de 25%. Essa majoração ficou na lei, foi aplicada ao longo destes ano e tem sido prorrogada anualmente para o ano seguinte (o que, não sem algumas atribulações, tem acontecido).

No entanto, estamos hoje a apreciar um decreto-lei em que o Governo, em vez de prorrogar até ao final do ano, anualmente, esta majoração, anuncia o seu fim no dia 30 de Junho de 2006. Isto é, a partir de 1 de Julho de 2006, os idosos do regime especial que tenham que comprar estes medicamentos, cujo médico receite um medicamento de marca, não verão a sua comparticipação de acordo com o que teriam direito mas o custo do seu medicamento aumentar, nesses casos, mais 25%.

Lembro que o Governo tem tido uma política de diminuição das comparticipações em várias áreas e lembro também que, no debate do Orçamento do Estado, o Ministro da Saúde, perguntado sobre esta específica majoração que vinha prevista no relatório do Orçamento do Estado, disse que não estava prevista naquele momento a sua alteração, porque qualquer alteração nessa majoração teria um efeito social muito grande e muito negativo. Pergunto, pois, se a partir de Junho deixará de haver esse efeito social negativo e de grande dimensão a que o Ministro da Saúde, na altura, se referia.

Afinal, parece que a questão da majoração se esgotou naquele debate, porque, logo a seguir, o Governo veio legislar no sentido de prorrogar não por um ano mas por seis meses apenas — isto é, pondo fim à majoração a partir de 1 de Julho de 2006 — esta medida que era, apesar de tudo, um pequeno auxílio aos idosos do regime especial num regime de preços de referência negativo, em geral, para os utentes nas condições em que tem sido aplicado.

Portanto, o que propomos — e vamos entregar na Mesa para ser debatido em comissão — é que, à semelhança de anos anteriores, porque não foram alteradas as circunstâncias que justificaram a sua existência, esta majoração seja prorrogada até final do ano e se mantenha o sistema de prorrogações anuais, enquanto não forem alterados, como não foram, os dados que estiveram na base da sua existência.

A não ser assim, redobraremos com esta medida a política de mais custos para os utentes que o Governo tem praticado na área do medicamento. E, se temos no complemento social de inserção uma possibilidade — se forem resolvidos os problemas que estivemos a falar até há pouco — de muitos idosos com reformas muito baixas terem um pouco mais de rendimento, vejamos se não estará o Governo, a partir de 1 de Julho, a tirar uma parte desse acréscimo de rendimento pela via da eliminação desta majoração que se lhes aplica e que se aplica aos idosos com reformas mais baixas.

 

(…)

 

Sr. Presidente,

Muito brevemente, pois hoje já devem estar um pouco cansados de me ouvir, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que esta medida não vem ajudar à maior prescrição de genéricos. Como é que o Governo quer que haja maior prescrição de genéricos se retiram a majoração de 10%? Como é que o Governo quer maior prescrição de genéricos, se ainda não implantou a prescrição por DCI, que foi introduzida na lei por via de um projecto de lei do PCP, no tempo do anterior governo do Partido Socialista, e que o governo de direita retirou?

E, afinal, Sr. Secretário de Estado, terminado este debate, ficamos sem saber o que é que vai mudar daqui até Junho que justifique esta alteração. É que o preâmbulo do Decreto-Lei diz que se justifica a prorrogação por seis meses porque «ainda não estão criadas todas as condições para fazer cessar por completo a majoração sobre o preço de referência», mas não sabemos o que vai acontecer até Junho que justifique que, nessa altura, deixe de haver a majoração. A não ser a poupança de mais uns dinheiros à custa dos utentes, que suportarão uma fatia acrescida do custo com estes medicamentos!