Revisão Constitucional
Intervenção de Luísa Mesquita
22 de Abril de 2004

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

A proposta que o Partido Comunista Português apresenta relativamente ao artigo 14.º tem a seguinte sustentação: nós somos dos países da Comunidade Europeia com uma das mais importantes comunidades de emigrantes residentes no estrangeiro.

Por razões de não recenseamento e de não realização de um censo, que não é um trabalho nosso, não sabemos quantos milhões somos, mas somos, efectivamente, milhões.

O reconhecimento desta importância é também o reconhecimento que, no espaço do ordenamento jurídico, tem sido dado aos emigrantes residentes no estrangeiro, mais evidente nos últimos anos com a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, tendo sido formado no âmbito de um decreto- lei, é hoje sustentado por uma lei da República, que recebeu, ainda durante esta Legislatura, um consenso muito amplo que melhorou grandemente a participação dos emigrantes portugueses residentes no estrangeiro e também a sua representatividade. Este Conselho tem hoje cerca de 100 conselheiros eleitos por sufrágio directo e universal, que obrigatoriamente tem de ser um parceiro ouvido na definição das políticas de emigração.

Consideramos, pois, importante que este direito relativamente ao Conselho das Comunidades Portuguesas
seja consagrado constitucionalmente