Extinção das antigas Comissões de Coordenação Regionais e das Direcções Regionais de Ambiente e do Ordenamento do Território, criando em substituição global destes organismos as agora designadas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional sob a tutela do Ministério das Cidades
Intervenção de Honório Novo
28 de Novembro de 2003

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

Com o Decreto-Lei nº 104/2003, de 23 de Maio, cuja apreciação parlamentar o PCP hoje suscita, o Governo extingue as antigas Comissões de Coordenação Regionais e as Direcções Regionais de Ambiente e do Ordenamento do Território, criando em substituição global destes organismos as agora designadas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional sob a tutela do Ministério das Cidades.

Com estas extinções e substituições pretende o Governo criar a ideia de que cumpriu uma das peças nucleares do tão famoso processo de descentralização anunciado em Julho de 2002.

Dizia então o Governo que era necessário “democratizar” as antigas CCRs, acentuando ser necessário assegurar no funcionamento das novas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a participação activa e vinculativa da componente municipal e intermunicipal a quem o Governo dizia reconhecer papel determinante no processo de desenvolvimento regional.

Muito se prometeu e se anunciou em Julho de 2002. Muitas expectativas se criaram em torno das anunciadas alterações a produzir nas estruturas das antigas CCRs.

A realidade, que quase um ano depois nos aparece através do Decreto-Lei nº 104/2003, fica, porém, bem aquém das perspectivas criadas.

Se é certo que, ao extinguir as Direcções Regionais de Ambiente – integrando os respectivos serviços e competências nas novas CCDRs -, ainda se pode dar algum modesto benefício de dúvida, pela unificação que promove entre o ambiente e o ordenamento do território, a verdade é que, em quase tudo o mais, se mantém nos mesmos níveis de desconcentração o que já estava desconcentrado, e, no que respeita à descentralização, muitas vezes se prescreve o contrário do que se enunciara.

Neste último aspecto é aliás elucidativa a tentação tutelar que as novas CCDRs se auto atribuem quando se reclamam do papel de “acompanhar e avaliar os processos de associativismo municipal”, incluindo aqueles que podem ser gerados com a eventual criação de novas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Ainda nesta vertente descentralizadora é também bem elucidativo da distância que separa o discurso da prática governativa, a comparação entre a anunciada intenção de envolver de “forma distinta do mero ritual consultivo” os agentes do desenvolvimento aos níveis local e regional com a completa ausência de poderes ou competências próprias com eficácia externa, e/ou com natureza vinculativa, com que os conselhos regionais não são (de facto) dotados.

A realidade é uma e bem objectiva: os Conselhos Regionais não assumem, na versão do Decreto-lei nº 104/2003, nenhum poder de intervenção efectiva nos processos de decisão das novas CCDRs.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Com esta apreciação parlamentar, o PCP visa alterar estes pressupostos do Decreto-lei 104/2003, de 23 de Maio, conferindo uma composição mais alargada e uma intervenção mais efectiva aos Conselhos Regionais, um dos órgãos das novas CCDRs.

Pretendemos aumentar o número de representantes das Freguesias no Conselho Regional.

Pretendemos que nele passem a estar representadas as associações e colectividades de cultura, desporto e recreio com sede na área territorial da CCDR.

Pretendemos que o Conselho Regional integre representantes das instituições particulares de solidariedade social, e que integre, de pleno direito e em moldes a definir regimentalmente, personalidades ou outros organismos públicos ou organizações de direito público designadas pelo Conselho e desfrutem de inquestionável relevância intelectual, económica e/ou social na área territorial da respectiva CCDR.

Pretendemos reforçar a componente municipal no Conselho Regional dispondo que o seu Presidente seja obrigatoriamente um dos presidentes de Câmara que o integram.

Mas não é apenas quanto à composição que consideramos insuficiente o que dispõe o Decreto-lei 104/2003 relativamente ao Conselho Regional.

Consideramos igualmente que o seu funcionamento quotidiano deve assumir de forma plena e efectiva algumas das competências meramente consultivas que lhe são atribuídas pelo Governo.

Por isso consideramos que deve ser vinculativo o parecer do Conselho Regional relativamente às orientações sobre as prioridades de investimento de carácter regional.

Por isso deve ser vinculativo o parecer do Conselho Regional sobre o relatório anual a elaborar pela CCDR sobre o funcionamento dos serviços da administração.

Por isso deve o Conselho Regional poder eleger, de entre os presidentes de Câmara que o integram, os representantes da área territorial da CCDR no Conselho Económico e Social, ou poder designar livremente os representantes da região em organismos públicos nacionais, comunitários ou internacionais.

Por isso deve o Concelho Regional ter a competência de designar um dos dois vogais da Comissão de Fiscalização, órgão da CCDR responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização em matéria de administração financeiro e patrimonial.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Não obstante a importância das propostas de alteração já aqui enunciadas – e que visam aumentar, diversificar e tornar efectiva uma participação regional descentralizada na discussão e no processo decisório relativo ao desenvolvimento sustentável do território de cada CCDR, o PCP considera igualmente determinante conferir uma natureza mais transparente e democrática ao processo de nomeação dos Presidentes das CCDRs.

Por isso entendemos que o processo de auscultação do Conselho Regional deve der feito sempre que se processe uma nomeação ou substituição de titular.

Por isso entende o PCP que não é suficiente que o Conselho Regional sugira três personalidades para que se tranquilizem as consciências e o Governo fique com as mãos livres para poder designar, de entre elas (mas só se assim o entender) o Presidente da CCDR.

O PCP pretende que o Conselho Regional vote uma lista de personalidades de entre as quais o Governo obrigatoriamente escolha o Presidente do CCDR.

O PCP pretende também que os três vice-presidentes sejam nomeados pelo Ministro da Tutela mas só após ter colhido parecer vinculativo do Conselho Regional.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

O PCP apresenta nesta apreciação parlamentar mais de uma dezena de propostas de alteração.

A serem aprovadas, contribuirão para melhorar de forma significativa o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.

Contribuirão para aumentar a participação permitindo uma intervenção mais efectiva e de maior relevância aos municípios que integram as áreas territoriais das CCDRs.

Permitirão aprofundar a transparência e a entrega democrática dos seus órgãos constitutivos e motivarão para o debate sobre o desenvolvimento regional novos agentes e instituições.

Disse.