Acerca do Acordão do Tribunal Constitucional
relativo às Contas dos Partidos de 1997
Declaração de Henrique de Sousa
do Secretariado do CC do PCP
12 de Agosto de 1999
Quanto às Contas apresentadas pelo PCP, o acórdão do Tribunal Constitucional reconhece que cumprem no essencial as disposições legais aplicáveis e reconhece também o seu carácter nacional, global e consolidado, continuando o PCP a ser o único dos grandes partidos que cumpre a Lei nesta questão fundamental.
As poucas insuficiências mencionadas a propósito das Contas apresentadas pelo PCP não são relevantes nem gerais, têm carácter essencialmente técnico e localizado ou decorrem de diferenças secundárias na interpretação da legislação aplicável. E têm de ser entendidas, para não constituirem juízo injusto, no quadro da evidente complexidade do esforço singular até agora apenas cumprido pelo PCP de sempre apresentar, não apenas contas da sua estrutura central , mas contas integradas de um universo partidário em que intervêm centenas de organizações e muitos milhares de militantes e em que as funções administrativas e contabilísticas não podem naturalmente revestir-se de um carácter profissionalizado e especializado.
Julgamos, portanto, que a apreciação objectiva e comparada do conteúdo deste Acórdão é suficiente para que não se queira meter no mesmo saco e envolver nas mesmas críticas as contas do PCP, reconhecidas no essencial como rigorosas e cumpridoras das disposições legais, e as ilegalidades e irregularidades de variada gravidade atribuídas no Acórdão às contas de outros partidos. Também nesta matéria, como no geral da actividade político-partidária, não estamos de acordo com a estafada tese de que "os partidos são todos iguais".