Financiamento do Metro do Porto
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
17 de Junho de 2005

 

A Comissão tem conhecimento do projecto de infra-estrutura a que a Senhora Deputada se refere. O projecto de extensão da rede metropolitana no Porto é co-financiado pela União Europeia (UE) através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Programa Operacional “Operação Norte”, a título da medida 3.15. O referido Programa Operacional foi aprovado pela Comissão através da Decisão C (2000)1775, alterada em 23 de Dezembro de 2004 pela Decisão C (2004) 5662.

No que respeita a eventuais problemas de segurança para a população local resultantes da construção da linha à superfície, convém salientar que este ponto específico foi analisado pelas autoridades portuguesas no âmbito da avaliação do impacto ambiental efectuada em conformidade com a Directiva 85/337/EEC(1) , que toma em consideração o facto do projecto se localizar numa área densamente povoada. As conclusões da avaliação do impacto ambiental não identificaram quaisquer riscos relevantes para a segurança da população local.

Desde que o projecto respeite o direito comunitário, a sua concepção e execução são da competência das autoridades nacionais. Todavia, a Comissão mantém-se, como sempre, disponível para analisar propostas das autoridades portuguesas relativas a soluções técnicas alternativas para esta linha, como, por exemplo, a construção de uma linha subterrânea.

(1) Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, JO L 175, 5.7.1985, alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997, JO L 73, 14.3.1997