Financiamento da concessão de
água e saneamento de Santa Maria da Feira
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
3 de Junho de 2005
A Senhora Deputada apresentou à Comissão uma questão sobre os motivos que levaram o Banco Europeu de Investimento (BEI) a suspender um financiamento à sociedade INDÁQUA relativamente aos trabalhos de saneamento e de distribuição de água realizados no município de Santa Maria da Feira.
A Comissão chama a atenção da Senhora Deputada para o facto de, no caso em apreço, se tratar de relações comerciais entre o BEI e uma sociedade de direito privado (INDÁQUA), não sendo assim da responsabilidade da Comissão.
A Comissão dirigiu-se, por conseguinte, ao BEI, que lhe comunicou os seguintes elementos:
"A operação em causa – um projecto de distribuição de água e de tratamento de águas residuais – não está a decorrer do modo previsto. Não foram plenamente respeitadas certas obrigações do contrato de concessão celebrado entre o município de Santa Maria da Feira e a Indáqua Feira S.A., o que resultou na incapacidade de a Indáqua Feira S.A. assegurar a realização da componente do projecto relativa ao tratamento de águas residuais com base no financiamento do BEI. Em resposta a esta situação, em 2003 o BEI não teve outra alternativa se não suspender todos os pagamentos. É relevante salientar que, nessa altura, a Indáqua Feira S.A. já tinha realizado cerca de 85% dos investimentos relativos ao abastecimento de água (financiados em parte pelo BEI).
Apesar da suspensão dos pagamentos, o BEI desenvolveu activamente esforços junto da Indáqua Feira S.A. e de outros interessados com o objectivo de chegar a uma solução satisfatória para o problema.
Com o esforço de todas as partes envolvidas, foram identificadas certas soluções que não foram ainda formalizadas nem aplicadas. Deste modo, não é possível a retoma dos pagamentos no estado em que se encontra actualmente o projecto. O BEI continuará envolvido de perto no projecto neste estádio delicado e prestará a todas as partes, nos próximos meses, o apoio necessário, para poder efectuar os pagamentos logo que estiverem finalizadas soluções comerciais e contratuais aceitáveis quanto à componente do tratamento de águas residuais."