Aplicação do Programa
LEADER +
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
3 de Junho de 2005
A Comissão informa a Senhora Deputada de que o montante total da contribuição do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) para o programa Leader + em Portugal ascende a 164 454 milhões de euros para a totalidade do actual período de programação.
À data de 31 de Dezembro de 2004, o financiamento total já concedido pelo FEOGA a esse programa ascendia a 66 926 milhões de euros. Todos os 52 grupos de acção local (GAL) portugueses beneficiaram de apoios ao abrigo do Vector 1 (Estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integradas e de carácter piloto); já foram aprovados 3 957 projectos, dos quais 3 078 já se encontram parcial ou totalmente realizados. 51 GAL beneficiaram de apoio ao abrigo do Vector 2 (Apoio à cooperação entre territórios rurais); foram aprovados 340 projectos de cooperação, dos quais 278 já se encontram em execução.
No que respeita à questão do pedido de apoio apresentado pela ADERE-Minho ao abrigo do programa Leader +, a Comissão gostaria de salientar que a selecção e aprovação dos projectos é da responsabilidade dos Estados-Membros e não da Comissão. No entanto, a Comissão contactou a autoridade de gestão do programa Leader + em Portugal e obteve a seguinte informação:
A ADERE-Minho apresentou de facto, em 30 de Setembro de 2002, um pedido de apoio ao GAL “Athaca” (Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave). Esse pedido dizia respeito ao projecto “Viveiro do artesanato do Minho”.
Após análise do pedido, o Athaca concluiu que o processo se encontrava incompleto (diversos documentos em falta). A ADERE-Minho parece ter sido informada pelo GAL dos elementos em falta, mas até ao final de Março de 2005 ainda não os tinha fornecido. Por esse motivo, ainda não foi possível adoptar qualquer decisão.
A autoridade de gestão do programa Leader + em Portugal (Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica – IDRHa) está ao corrente desta situação e está a adoptar todas as medidas necessárias para que se possa adoptar, tão cedo quanto possível, uma decisão.