Relatório Wuermeling - relativo à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria dos créditos aos consumidores
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
20 de Abril de 2004

 

Em 2003, o crédito ao consumo representou mais de 510 milhões de euros só na zona Euro (13% do consumo das famílias), o que não só mostra o interesse económico neste mercado pela banca e outros operadores, mas também a realidade do sobre-endividamento que não pode ser subestimada.

O endividamento das famílias, em Portugal, ultrapassa os 100% do seu rendimento disponível, se tivermos em conta o crédito hipotecário. A questão não é, por isso, somente de acesso ao crédito e de protecção dos consumidores, mas é uma questão de sustentabilidade económica, com enormes riscos de exposição das famílias aos ditames da política monetária e incentivos artificiais ao consumo.

Por outro lado, o mercado de crédito de consumo é predominante um mercado local ou regional, não se percebendo, por isso, o interesse de promover a concessão de crédito ao consumo transfronteiriço, para mais com argumentos falaciosos de que este será a "locomotiva" do consumo interno da Europa ou um "elemento fulcral da retoma económica".

Estando ciente que parte dos operadores se manifestou contra esta directiva, por algumas obrigações que esta lhe impunha, tenho reservas a processos de harmonização maximalistas como o presente nesta proposta da Comissão. Devem ser tomadas medidas de cooperação e reforço dos mecanismos de protecção dos consumidores, e a necessária flexibilidade para o Estados-membros poderem adoptar medidas mais estritas neste domínio.