Relatório Gebhardt - relativo
à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis
pela aplicação da legislação de defesa do consumidor
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
20 de Abril de 2004
No artigo 129º - A do Tratado afirma-se que a "Comunidade contribuirá para a realização de um nível elevado de defesa dos consumidores", nomeadamente através de "acções específicas de apoio e complemento à política seguida pelos Estados-Membros em defesa da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores e para lhes facultar uma informação adequada". Salvaguardando, contudo, que essas acções " não obstam a que os Estados-Membros mantenham ou introduzam medidas de protecção mais estritas."
O presente regulamento é uma consequência do Livre Verde da Comissão sobre a Protecção dos Consumidores na União Europeia, dando substância ao artigo 129º- A do Tratado, tendo por objectivo reforçar a cooperação entre as autoridades dos Estados-membros encarregues da vigilância, investigação e perseguição de infracções transfronteiriças. Assim, cria uma rede de organismos públicos para o efeito, tendo em conta o crescimento do comércio transfronteiriço, nomeadamente por via electrónica, e a necessidade de melhor proteger os consumidores. A relatora pretende também garantir a participação das associações de consumidores nesta cooperação, o que nos parece essencial.
Daí o nosso voto favorável. Contudo, consideramos que tudo deve ser feito para evitar repercussões fortes sobre os respectivos regimes jurídicos nacionais ou a ocorrência de disparidades na perseguição de infracções nacionais ou transfronteiriças.