Relatório Miguélez Ramos - Reforço da segurança dos navios e das instalações portuárias
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
19 de Novembro de 2003

 

Este Regulamento visa transpor para o direito comunitário alterações aprovadas pela Organização Marítima Internacional, integradas num novo capítulo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS), consequência do 11 de Setembro, da necessidade de protecção dos navios e reforço da segurança marítima contra eventuais atentados, assegurando uma aplicação homogénea, na Comunidade Europeia, das medidas internacionais adoptadas no seio da OMI e aplicando-a ao transporte marítimo nacional.

Estas alterações à Convenção SOLAS e a parte A do Código ISPS contêm disposições de carácter obrigatório susceptíveis de interpretações e adaptações diversas por parte dos Estados-membros. A parte B do mesmo Código é constituída por recomendações, mas a Comissão Europeia propõe que algumas sejam convertidas em disposições obrigatórias. Os Estados-membros só poderão adoptar disposições específicas relativamente aos portos que apenas ocasionalmente acolhem tráfego internacional, embora preveja a possibilidade de isentar do controlo de segurança prévio, à entrada num porto, aos navios afectos a um serviço regular num Estado-membro ou entre dois ou mais Estados-membros. Mas devem adoptar um plano nacional de aplicação das disposições do regulamento.

Entretanto, cria uma autoridade nacional única responsável pela segurança dos navios e das instalações portuárias, confia à Comissão tarefas de controlo e avaliação e atribui à Agência Europeia da Segurança Marítima uma missão de assistência à Comissão na execução das suas tarefas.