Relatório Willi Rothley - seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
22 de Outubro de 2003

 

A presente directiva visa modernizar as anteriores relativas ao seguro automóvel. Este propósito visa não só a harmonização comunitária das diferentes legislações, mas também fomentar a livre circulação de pessoas e bens. Foram as anteriores directivas que instituíram a obrigação de um seguro de responsabilidade civil de todos os veículos comunitários, a concessão de certificados de seguro válidos em todos os Estados-membros, a cobertura obrigatória de todos os passageiros do veículo, a criação dos fundos de garantia e a conhecida carta verde.

Vinda de um país, infelizmente, com uma das mais elevadas taxas de sinistralidade rodoviárias, e um dos mais baixos níveis de cobertura e de indemnizações ao nível do seguro automóvel obrigatório, considero positivas iniciativas que visem melhorar a protecção das vítimas de acidentes automóveis proporcionada pelo seguro obrigatório, com procedimentos mais céleres e maiores níveis de cobertura mínima, desde que não ponham em causa a capacidade dos Estados-membros de irem mais longe. Assim, apoiando as propostas iniciais da relatora no sentido de aumento dos montantes de cobertura para 10 milhões de euros relativamente a danos não patrimoniais e 5 milhões por danos patrimoniais por acidentes, lamento que esta posição tenha sido alterada para um compromisso com valores inferiores.