6.
-||-
1. Razões
e objectivos da Conferência Nacional
1.1. A convocação de uma Conferência
Nacional sobre “O PCP e o Poder Local”, a terceira
desde o 25 de Abril, corresponde à atenção
que o PCP tem prestado a esta importante esfera da vida nacional
e às responsabilidades que a sua presença e intervenção
em centenas de autarquias criaram e ampliaram ao longo de sucessivos
mandatos.
Mas a Conferência é também
expressão da necessidade de, perante novos problemas, alterações
operadas no enquadramento do Poder Local e insuficiências
e tendências negativas que têm vindo a manifestar-se
no trabalho nas autarquias e na acção local do Partido,
encontrar novas respostas e adoptar medidas que contribuam para
melhorar a acção dos comunistas nas e junto das
autarquias garantir uma intervenção do Partido mais
ampla e decidida sobre os problemas locais.
1.2. A Conferência Nacional sobre “O
PCP e o Poder Local”, devendo naturalmente constituir um
momento de debate e aprofundamento de problemas e questões
específicas do conteúdo e da acção
dos eleitos do PCP nas autarquias, pretende contribuir decisivamente
para alargar a consciência, em todo o Partido, do entendimento
da acção nas autarquias como um espaço de
luta para a afirmação do Partido, para o reforço
da sua ligação às massas e da sua influência,
assumindo o trabalho nas autarquias como uma importante frente
de intervenção do Partido no plano local, que a
incorpora mas nela não se esgota.
2.
Situação e perspectivas do Poder Local em Portugal
2.1.
O Poder Local de Abril
2.1.1.O Poder Local, expressão e conquista
de Abril, é parte integrante do regime democrático
e do seu sistema de poder. Uma conquista que viu consagrados na
Constituição da República os seus princípios
democráticos essenciais, quer quanto à sua relação
com o Poder Central (descentralização administrativa,
autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património
e finanças próprias, poder regulamentar), quer quanto
à sua democraticidade (colegialidade, responsabilidade
da gestão perante uma assembleia eleita directamente e
por sistema proporcional, larga participação popular
e das suas organizações representativas).
2.1.2.A afirmação do Poder Local
e as profundas transformações sociais operadas pela
sua intervenção na melhoria das condições
de vida da população e na superação
de enormes carências são inseparáveis das
características profundamente democráticas e da
dinâmica popular que o Poder Local e o processo da sua institucionalização
conheceram na sequência da Revolução de Abril.
Uma revolução que pôs termo a meio século
de vida local caracterizada pelo papel repressivo e tentacular
atribuído pelo regime fascista às câmaras
e juntas de freguesia.
2.1.3.O Poder Local, tal como a Constituição
o estatui, é uma emanação e uma expressão
directa da vontade popular, uma afirmação do carácter
progressista e avançado do regime democrático resultante
de Abril. E, por isso mesmo, a exemplo de outras transformações
democráticas, tem sido sujeito a uma ofensiva para lhe
limitar o alcance e o amputar das características que lhe
deram expressão ímpar no quadro das administrações
locais europeias.
Pelo que a sua afirmação e defesa
são componentes da luta mais geral em defesa do regime
democrático de Abril, e os ataques de que é alvo
e a luta pela manutenção e aprofundamento das suas
características e pelo reforço da sua intervenção
são indissociáveis do rumo e das opções
que prevalecerem na política nacional.
2.2.
A ofensiva de direita e as suas repercussões no Poder Local
2.2.1.A ofensiva de direita e as opções
predominantes de uma política determinada, há mais
de duas décadas, pelo objectivo de liquidação
das mais importantes conquistas económicas e sociais não
podem deixar de encontrar expressão na evolução
do enquadramento político e jurídico do Poder Local,
na alteração de algumas das suas características
originárias e na imposição de limitações
e constrangimentos convergentes com os objectivos e sentido geral
da política de recuperação capitalista.
2.2.2.Ainda que com aspectos contraditórios,
pode afirmar-se que a evolução do enquadramento
do Poder Local e da sua natureza apresenta um sentido negativo:
No plano da sua democraticidade, fica marcada por
uma perda do carácter colegial do funcionamento dos órgãos
executivos em favor da acentuação presidencialista,
pela desvalorização do papel dos órgãos
deliberativos face aos executivos, pela menor participação
nos órgãos decorrente da redução progressiva
do número de eleitos que os compõem, pela desvalorização
ou eliminação da participação directa
das organizações representativas das populações.
Alterações que, enfraquecendo a expressão
profundamente democrática do Poder Local, contribuíram
para reduzir e, nalguns casos, eliminar a intervenção
das populações no seu exercício em prejuízo
da sua capacidade de realização, para esbater o
nível de envolvimento e cooperação em unidade
para a resolução dos problemas, para diminuir a
expressão de controlo popular sobre o exercício
do poder;
No plano da sua autonomia, a política centralista
de sucessivos governos, traduzida na intervenção
crescente de estruturas desconcentradas da administração
central, tem constituído objectivamente um factor de ingerência
nas autarquias, de condicionamento da sua autonomia e de substituição
do papel que seria devido a órgãos locais e regionais
com legitimidade democrática pela discricionaridade e usurpação
de responsabilidades pelo Poder Central, tornando deste modo mais
operacional a concretização dos objectivos e opções
da política de direita. Como se tem sublinhado, a desconcentração
(modalidade do centralismo e instrumento essencial para assegurar
um controlo centralizado de toda a administração
pública), de que as recentes propostas apresentadas pelo
Governo como “descentralizadoras” são exemplo,
tem constituído um instrumento orientado para diminuir
a reivindicação e movimentação em
favor da descentralização e para atenuar a pressão
e a luta pela criação das regiões administrativas.
No plano dos recursos financeiros e num quadro
contraditório da evolução da legislação
sobre finanças locais, a verdade é que o peso da
participação da administração local,
se comparado com a evolução do PIB ou do conjunto
das despesas do Estado, se encontra hoje desvalorizado em resultado
de sucessivos incumprimentos da Lei das Finanças Locais
ou suspensões arbitrárias da sua aplicação,
que os níveis de financiamento que lhe eram devidos se
mantêm por recuperar.
O que, adicionado à progressiva transferência
de encargos (desclassificação de estradas, habitação
social, cedências de terrenos, etc.), tem conduzido a maiores
dificuldades das autarquias em promover os investimentos e assumir
outras responsabilidades e competências que lhes são
próprias e, não raro, conduz à subordinação
das opções de investimento, não às
necessidades reais das populações e às prioridades
e objectivos próprios das autarquias, mas a imposições
externas ditadas pelas disponibilidades de financiamento, comunitário
ou outro.
2.2.3.Vinte cinco anos de ofensiva capitalista
traduziram-se num empobrecimento do carácter democrático
do Poder Local com consequências no esbatimento da participação
popular e na identificação e reconhecimento pelas
populações do seu papel e importância.
2.3.
O combate à política de direita, condição
de defesa dos interesses locais
2.3.1.Seria uma perigosa ilusão não
perceber que, por detrás de sucessivos diplomas, decisões
e atitudes (que vão desde normas burocráticas sobre
limites e classificação de despesas, à impositiva
transferência de encargos sem contrapartidas financeiras,
passando por barreiras instrumentais e operativas – que
incluem a desvalorização das carreiras operárias
e do estatuto remuneratório dos trabalhadores das autarquias
em geral e a limitação de despesas com pessoal),
se encontra uma acção determinada e consequente
dos sucessivos detentores do Poder Central convergente com as
suas políticas e opções macro-económicas.
É uma evidência que o sentido geral
da acção governativa tem tido como fio condutor
uma política orientada para a redução da
despesa pública com a satisfação das funções
sociais do Estado, para a procura das receitas que são
negadas às autarquias pelo Estado no aumento do preço
de serviços por elas prestados, para a pressão no
sentido da entrega ao capital privado de funções
públicas historicamente exercidas pela administração
local.
Compreender e ter consciência destes objectivos
é condição essencial para construir e desenvolver
uma postura de resistência e de combate em defesa dos interesses
das populações, no quadro da qual assumem particular
relevo e expressão exemplar as nossas posições
nas autarquias.
2.3.2.A valorização geral do papel
do Poder Local e a luta pela sua defesa e dignificação,
sem subestimar os impactos positivos traduzidos numa muito ampla
unidade em torno de numerosas questões essenciais, não
pode nem deve iludir o facto de, em muitas autarquias em que a
responsabilidade da gestão se encontra atribuída
ao PS, PSD e PP, a actividade desenvolvida contribuir objectivamente
para o enfraquecimento do prestígio do Poder Local e para
um crescente alheamento da população e redução
da sua participação na vida da autarquia. São
disto particulares exemplos:
-
a progressiva entrega ao capital privado de
serviços públicos essenciais, com consequente
redução de direitos dos trabalhadores da autarquia
e aumento de taxas e tarifas sobre a população,
em muitos casos acompanhada da redução da qualidade
de serviço prestado;
-
a deliberada atitude de, pela criação
de fundações, sociedades e até de empresas
públicas municipais, subtrair à fiscalização
e controlo dos órgãos competentes e da população
importantes áreas de intervenção municipal;
-
o nepotismo, o abuso de poder, a chocante ostentação
de meios e mordomias no exercício dos cargos públicos
e, por vezes, a corrupção presente na gestão
de muitas dessas autarquias.
-
A valorização do Poder Local
é inseparável do combate a todas as expressões
de gestão não democrática, de uso do poder
para benefício pessoal, de alienação de
competências e de favorecimento do interesse privado e
particular sobre o interesse público e colectivo.
2.3.3.Atingindo por igual o conjunto de autarquias,
é sobre a forma e os objectivos do trabalho autárquico
do PCP (preservação do carácter público
da gestão e dos serviços prestados pelas autarquias;
recusa em as reduzir à coordenação de serviços
entregues a terceiros e reservando, neste quadro, um papel decisivo
à componente de administração directa; valorização
do trabalho colegial; carácter central da participação)
que o conjunto das orientações de política
nacional e as alterações operadas nas relações
entre Poder Central e Local mais negativamente pesam. E que acrescidamente
exigem a procura de respostas para, fugindo a soluções
fáceis que nos afastariam dos aspectos mais marcantes e
distintivos da nossa acção nas autarquias, afirmar
e desenvolver uma gestão democrática e participada,
orientada para a valorização da componente pública
da gestão. Uma resposta que é inseparável
do envolvimento e mobilização das populações
e trabalhadores, indispensáveis para dar força e
expressão às realizações e à
luta da autarquia.
2.3.4.A luta contra as políticas neoliberais
e capitalistas e a denúncia das suas consequências
é, desde logo, dever do exercício de um Poder Local
que faz da defesa dos interesses e direitos das populações
responsabilidade primeira da sua intervenção e mandato:
-
o combate aos processos tendentes a favorecer
a privatização de serviços públicos
essenciais corresponde a salvaguardar, no presente e para o
futuro, o direito efectivo da população a esses
serviços em condições acessíveis.
2.3.5.A afirmação do Poder Local,
enquanto espaço de resolução de importantes
problemas locais, de elevação das condições
de vida das populações e de progresso e desenvolvimento,
é inseparável da evolução da situação
política e económica nacional e da construção
de uma política alternativa ao serviço dos trabalhadores,
do povo e do País.
2.4.
Contribuição e propostas do PCP na luta pela valorização
do Poder Local.
2.4.1.Cada uma das principais decisões que
contribuíram para afirmar o Poder Local e cada um dos momentos
de luta pela garantia e defesa dos meios e condições
de desempenho das suas responsabilidades —da elaboração
da legislação que consagrou a sua autonomia administrativa
e financeira à luta por uma efectiva política de
descentralização— é indissociável
da presença, proposta e intervenção do PCP,
das suas organizações, deputados e demais eleitos.
2.4.2.A afirmação e valorização
do Poder Local (cujo edifício constitucional se mantém
por completar com a instituição das regiões
administrativas) reclamam a inversão do sentido geral de
algumas das principais opções e orientações
que, sob a dinâmica e objectivos predominantes na política
nacional, têm vindo a expressar-se nas autarquias, na sua
actividade e autonomia. Ainda que com consciência de que
a concretização de uma política local e regional
em matérias e aspectos essenciais não é independente
do sentido e rumo da política nacional, a Conferência
Nacional sublinha como áreas essenciais de luta e intervenção
indispensáveis ao reforço do Poder Local, das suas
características democráticas e do nível da
sua resposta às aspirações da população:
-
uma efectiva política de descentralização
na qual a criação das regiões administrativas
é condição principal para a concretização
de uma coerente reforma da administração pública
e para uma política de desenvolvimento regional capaz
de aproveitar os recursos de cada região, combater as
assimetrias e contribuir para a coesão regional;
-
a defesa e afirmação de um regime
de finanças locais que consagre a autonomia e o reforço
da capacidade financeira das autarquias, assente na participação,
por direito próprio, nas receitas fiscais do Estado e
nos princípios de redistribuição, perequação
e coesão nacional, visando o objectivo de uma maior e
mais equilibrada partilha de recursos entre o Poder Central
e Local;
-
o reforço de competências num
quadro claro de delimitação de responsabilidades
entre as administrações central, regional (a criar)
e local (na base de um avaliação criteriosa do
interesse comum e não da conveniência da administração
central em se libertar de problemas e encargos), em áreas
e domínios que potenciem o exercício dessas atribuições
pelo nível mais próximo da população
e acompanhado dos meios financeiros e das condições
que assegurem a elevação, qualitativa e quantitativa,
do nível de resposta às aspirações
e necessidades das populações;
-
a valorização do estatuto remuneratório
e a adequação das carreiras dos trabalhadores
da administração local à realidade da intervenção
das autarquias, assegurando a fixação de pessoal
operário, técnico e outro qualificado indispensável
a uma gestão pública de qualidade, a formação
profissional, a motivação e empenhamento dos trabalhadores
das autarquias e a melhoria das suas condições
de vida.
-
a concretização de soluções
que garantam uma efectiva participação dos municípios
na definição das políticas regionais, designadamente
através da criação dos institutos regionais,
e que minimizem os impactos mais negativos da ausência
da regionalização até à criação
das condições necessárias à instituição
em concreto das regiões administrativas tal como estão
previstas na Constituição;
-
o combate aos projectos de alteração
ao sistema eleitoral visando eliminar a eleição
directa das Câmaras Municipais, o que se traduziria num
empobrecimento da democraticidade do Poder Local, numa limitação
à colegialidade e pluralismo e num sério golpe
nos mecanismos de fiscalização e controlo democrático.
3.
O PCP nas autarquias
3.1.
Um trabalho reconhecido, uma obra realizada
3.1.1.O PCP pode, com verdade e por direito conquistado
pelo seu trabalho, apresentar-se perante o país como uma
força política com um coerente percurso de trabalho
e intervenção nas autarquias associado à
defesa do Poder Local e à sua afirmação,
com uma obra realizada e uma acção que contribuíram
para identificar o Poder Local como espaço de resolução
de problemas, de defesa dos interesses locais, de promoção
do bem estar e de elevação da qualidade de vida
das populações, de estímulo à sua
participação.
O inegável valor do trabalho e da obra realizada
pelos comunistas e seus aliados no Poder Local é indissociável
do estilo de trabalho, da comprovada dedicação à
causa dos interesses do povo e da empenhada intervenção
e luta pela melhoria das suas condições de vida,
da profunda identificação entre os objectivos do
PCP e os interesses populares.
Um trabalho que, tendo recolhido na vida política
nacional um largo reconhecimento e prestigio pelo seu valor, pelo
seu carácter distintivo e resultados superiores, obriga,
por isso mesmo, a um acrescido esforço para corresponder
às responsabilidades que o percurso e património
de realizações e intervenção nas autarquias
criaram e para reafirmar e aprofundar o estilo de gestão
consubstanciado no nosso projecto autárquico.
3.2.
O Projecto autárquico do PCP
3.2.1.O projecto autárquico do PCP é,
mais do que um enunciado de princípios abstractos, o resultado
de um estilo de gestão e de uma forma de exercício
de poder indissociáveis dos objectivos, da natureza e da
concepção democrática e participada do Partido
que lhe dá corpo. É também o resultado de
uma acção com características distintivas,
afirmado e desenvolvido ao longo de mais de 25 anos e estreitamente
ligado à expressão avançada e progressista
em que o Poder Local democrático nasceu e se afirmou.
3.2.2.O projecto autárquico do PCP é,
assim e em larga medida, resultado da emergência do Poder
Local democrático no quadro de um processo revolucionário
e da acção de um partido revolucionário,
obra colectiva de milhares de comunistas, homens e mulheres, eleitos
e não eleitos, que, com o seu trabalho e dedicação,
intervieram e intervêm na luta pela elevação
das condições de vida do povo e pela transformação
social.
3.2.3.Na sua corporização e concretização,
o projecto autárquico do PCP é inseparável
da assunção do trabalho nas autarquias como componente
da acção geral do Partido, enquanto frente de luta
e de acção dos comunistas; da intervenção
e participação dos trabalhadores e das populações
como condição essencial para uma gestão democrática,
em que o conceito de democracia participada, mais do que um enunciado
programático, é expressão natural de um Partido
que tem na ligação às massas a sua fonte
principal de apoio e energia; da isenção, honestidade
e entrega à defesa dos interesses das populações
enquanto critério de decisão e de conduta no exercício
dos mandatos; da coincidência entre objectivos políticos
do Partido na sua acção presente e objectivos e
atribuições do Poder Local e de uma confirmada prática
de unidade em torno dos problemas concretos e da sua resolução.
3.3.
PCP nas autarquias – 25 anos de realizações
e de presença distintiva.
3.3.1.O trabalho desenvolvido e a obra realizada
são os principais testemunhos da presença e intervenção
do Partido nas autarquias, particularmente dos eleitos e trabalhadores
comunistas, de uma acção qualificada que, ao longo
dos mandatos, deu solução a problemas, encontrou
respostas novas, acumulou uma diversificada experiência
e abriu caminho ao que de melhor e mais diferenciadamente o Poder
Local apresenta de património de realizações
no interesse das populações.
3.3.2.Uma intervenção que:
-
soube elevar a resolução de carências
básicas (como a do abastecimento de água, higiene
urbana, saneamento, arruamentos e electrificação)
a prioridade primeira de uma política de desenvolvimento
que assume as pessoas como centro das preocupações,
dando solução a problemas que ainda hoje estão
por resolver nalgumas regiões;
-
ergueu, primeiro que outros, as questões
do planeamento e ordenamento do território a condição
essencial do desenvolvimento integrado e sustentável,
como o testemunha a elaboração dos primeiros planos
directores municipais e de desenvolvimento distrital promovidos
no país;
-
incentivou a fixação de unidades
produtivas, criou os primeiros parques industriais, viabilizou
parques de exposições associados às organizações
empresarias locais, deu uma nova dimensão à actividade
na área do turismo;
-
abriu caminho a uma política de fomento
cultural e desportivo assente na articulação entre
projectos de actividade e a construção de equipamentos
que lhe dão suporte;
-
foi capaz de promover a valorização
e qualidade de vida em municípios do interior e construir,
nas cidades e vilas, um ambiente urbano equilibrado, assente
numa política de ocupação do solo e de
gestão do espaço público determinada pelo
interesse da população;
-
deu um importante contributo, resistindo a
fortes pressões especulativas, para a preservação
e valorização da orla costeira, do que são
exemplo a Costa Alentejana e a Costa Vicentina.
3.3.3.São conhecidas as campanhas que visam
procurar diminuir o valor da presença e do projecto da
CDU nos dias de hoje, ainda que concedendo mérito ao trabalho
que os factos e resultados não permitem desmentir. Fazem-no,
com base em opções e formas de gestão moldadas
por critérios neoliberais apresentados como padrões
de modernidade,
3.3.4.Não apenas pelo seu trabalho passado,
mas também pelas provas dadas e respostas encontradas no
presente, o PCP e a CDU assumem-se com um projecto capaz de assegurar,
no futuro, o papel inovador e distintivo que faz com que, mesmo
os que o tentam desvalorizar, se vejam obrigados a retomar, nas
mais diversas áreas de intervenção autárquica,
o que, pela primeira vez, se realizou em autarquias de maioria
CDU.
3.4.
Estilo de trabalho e exercício do poder pelos comunistas
3.4.1.Ao projecto autárquico do Partido
está associado um conjunto de características que
marcam o estilo de gestão dos eleitos comunistas e que
lhe confere uma afirmada diferença. Da sua concretização
e aplicação dependem a afirmação do
nosso projecto, a eficácia e democraticidade da gestão
e os níveis de realização que têm constituído
garantia de um reconhecido mérito atribuído à
intervenção nas autarquias dos eleitos do PCP e
da CDU.
3.4.2.A ligação às populações
e aos trabalhadores como componente essencial de uma gestão
democrática e participada, a salvaguarda inalienável
do serviço público municipal prestado às
populações na área das atribuições
do Poder Local, a garantia da defesa dos interesse e direitos
colectivos sobre os particulares, a assumida opção
de classe expressa na adequada ponderação dos interesses
próprios dos trabalhadores em geral e de sectores e camadas
desfavorecidos na definição de prioridades e nas
opções da gestão, constituem, a par do conteúdo
no exercício dos cargos públicos, traços
essenciais do estilo de trabalho e de intervenção
política dos eleitos do Partido.
3.4.3.O exercício do poder pelos comunistas,
na assunção de cargos políticos, deve caracterizar-se
por:
3.4.4.O princípio estatutário de
não ser beneficiado ou prejudicado no exercício
de cargos públicos encerra, para além da sua expressão
financeira, o elevado significado político de traduzir
uma concepção segundo a qual o Partido é
o primeiro e principal titular do mandato individualmente atribuído
(mas conquistado com o trabalho e dedicação de muitos
outros comunistas e a confiança dos cidadãos), consistindo
o seu exercício no desempenho de uma tarefa com particulares
exigências, no quadro do qual podem e devem ser potenciadas
e mesmo desenvolvidas capacidades e características individuais
enriquecedoras do trabalho colectivo.
A consideração de partida da não
obtenção de benefícios pessoais pelo exercício
de cargos públicos constitui, por si, uma expressão
elevada de integridade política e pessoal, de confirmada
entrega à defesa do interesse colectivo e de prevenção
para manifestações de apego ou disputa pelo poder.
3.4.5.O reconhecido valor e a esperada atitude
distintiva de conduta e trabalho dos eleitos comunistas, traduzidos
numa maior exigência e expectativa por parte da população,
reclamam uma maior atenção para com o rigor nas
atitudes e procedimentos.
Na verdade, incumprimentos de regras ou preceitos
administrativos, utilização menos sóbria
de meios do poder, menor dedicação ou empenhamento
no trabalho, afastamento das pessoas ou dos seus problemas são
justamente julgados com critérios de severidade e exigência
incomparavelmente maiores quando se trata de eleitos do PCP ou
da CDU.
3.5.
Participação, condição primeira de
uma administração democrática
3.5.1.A participação e intervenção
das populações constituem condições
básicas para uma gestão democrática e importante
razão do carácter distintivo da acção
do PCP nas autarquias e do seu projecto autárquico.
Para os comunistas e os seus eleitos, o conceito
de democracia participada e a sua concretização
no exercício do poder, mais do que uma expressão
programática ou enunciado de um objectivo, corresponde
a um estilo de trabalho que resulta das raízes de um partido
que tem na sua ligação aos trabalhadores e à
população a principal fonte de energia, influência
e apoio.
A reconhecida diferença da acção
dos eleitos comunistas do PCP e da CDU, construída ao longo
de sucessivos mandatos, não radica em meros traços
de personalidade particularmente característicos ou de
aptidões especiais de natureza individual, mas sim num
estilo de gestão que, associado a essas características,
faz do contacto com as populações e da sua participação
elementos essenciais na condução da gestão
autárquica, no acerto das deliberações a
tomar, na adequação das principais opções
e actos de gestão às necessidades das populações.
3.5.2.Participação e descentralização
são condições inerentes ao prosseguimento
de uma gestão democrática, eficaz e identificada
com os principais problemas e aspirações populares.
Conhecimento dos problemas e gestão democrática
são conceitos que se não podem dissociar: se o conhecimento
dos problemas por quem tem a responsabilidade de lhes dar solução
é factor essencial de uma gestão democrática
e participada, é no desenvolvimento desta que melhor se
assegura o conhecimento daqueles.
3.5.3.Para os comunistas a concepção
de participação na gestão autárquica
deve ser assumida não apenas como um direito das populações,
mas sobretudo como dever de um poder democrático, traduzida
num estilo de gestão que assume o contacto com a população,
não como exercício de afirmação populista,
mas como garantia de uma efectiva participação destas
na discussão e da sua contribuição para os
processos de decisão e de concretização das
políticas da autarquia.
3.5.4.A proximidade e contacto directo dos eleitos
com a população e as suas organizações
são importantes condições de uma gestão
democrática, mas não suficientes. A expressão
de participação na acção das autarquias,
que cumpre aos comunistas afirmar e desenvolver, deve ter presente
na sua concretização um duplo objectivo:
-
A participação das populações
na gestão é um factor essencial de integração
cívica, um factor de apoio no combate à política
de desresponsabilização do Governo, um meio de
luta contra o desinteresse e alheamento, mais visíveis
em muitos casos nas camadas mais desfavorecidas, e assim contribuir
para que cada um sinta que conta, que tem direitos que deve
reclamar e que é pela participação que
os pode ver respeitados.
3.5.5.A concretização de uma gestão
participada assumida como elemento essencial da actividade dos
eleitos do PCP exige, no plano de direcção do trabalho
partidário, uma continuada observação sobre
o seu desenvolvimento, estimulando a sua concretização
e contrariando tendências para a subestimar ou para reduzir
a participação à consulta formal.
O esforço para fazer participar as populações
deve constituir um dos objectivos principais e permanentes da
intervenção nas autarquias, sem o qual se avolumarão
os riscos de se degradar a gestão e de se esbaterem traços
distintivos do trabalho e da acção dos comunistas.
3.5.6.Este esforço reclama a concretização
de uma política autárquica de informação
e comunicação que utilize métodos, formas
de intervenção e abordagens diversificados e adequados
às características das populações,
com o objectivo de informar com verdade, mas também de
esclarecer e mobilizar para a intervenção cívica.
Uma política que, também ela, acolha
as potencialidades das novas tecnologias e dos desenvolvimentos
próprios das ciências e técnicas da comunicação,
em geral, enquanto meios privilegiados, mas não dominantes
e, muito menos, exclusivos de servir os cidadãos.
3.5.7.Num quadro diversificado de expressões,
formas e conteúdos que articulem a mais larga participação
na construção de deliberações com
o poder de decisão que, em última instância,
cabe aos eleitos assumir, são de considerar como elementos
constituintes de uma gestão participada:
-
o debate prévio à elaboração
dos planos de actividade e orçamentos das autarquias,
de modo alargado e descentralizado, com uma calendarização
susceptível de garantir, em tempo útil, uma efectiva
participação directa da população
e a consideração das suas opiniões, bem
como do conjunto dos eleitos, dos trabalhadores da autarquia
e das estruturas associativas locais;
-
o atendimento personalizado à população,
uma relação acessível com os eleitos e
a resposta, adequada e oportuna, às suas solicitações;
-
o incentivo a todas as formas de expressão
de participação que a legislação
específica faculta, designadamente o recurso ao direito
de petição, mas também o exercício
dos direitos de acção e participação
populares em procedimentos administrativos e do referendo local;
-
uma relação regular e organizada
com os trabalhadores da autarquia que, sem descurar a atenção
devida às suas condições de trabalho e
problemas específicos, acolha em orientações
ou opções da gestão e na sua execução
a riquíssima experiência e conhecimento adquiridos
no exercício das suas funções;
3.5.8.O prosseguimento de uma efectiva política
de participação, tendo de considerar nas suas expressões
e formas o envolvimento alargado das principais camadas e sectores
da população, não pode deixar de dedicar
uma redobrada atenção aos que, por menos acesso
a conhecimentos, informação e capacidade reivindicativa,
podem mais facilmente ser excluídos.
3.5.9.O carácter descentralizado da gestão
e a sua expressão participativa assumem-se como factores
determinantes para uma gestão próxima das populações
e para o conhecimento dos problemas. Uma gestão descentralizada
não pode, assim, deixar de assumir a delegação
de competências para as freguesias como uma importante condição
para garantir que elas se assumam como espaço privilegiado
de proximidade e participação, para potenciar uma
mais eficaz resolução dos problemas, uma mais atenta
e pronta resposta à multiplicidade dos pequenos problemas
que afectam as condições de vida local e o bem estar
das populações.
3.5.10.A gestão democrática e participada
tem de ter em conta o papel social e político do movimento
associativo popular e de outras instituições associativas
locais:
-
criando mecanismos, formas de organização
e espaços de participação na definição
das políticas locais, designadamente nas áreas
sociais, culturais e desportivas;
-
atribuindo meios e trabalhando, em conjunto,
na conquista de mais meios materiais, técnicos e financeiros,
designadamente junto da Administração Central,
envolvendo a população nesta luta.
3.5.11.A gestão democrática nas autarquias
não dispensa o trabalho colegial no interior de cada órgão,
o respeito pelas competências entre órgãos
(deliberativos e executivos) ou entre autarquias diferentes (município
e freguesias), o respeito pelos direitos e condições
de exercício dos mandatos de eleitos em minoria, designadamente
pelo cumprimento da lei do «Estatuto da Oposição».
3.6.
Papel e lugar dos trabalhadores das autarquias no Poder Local
democrático
3.6.1.A gestão democrática das autarquias
integra e é indissociável de uma política
que atenda às condições de trabalho e aos
principais problemas dos trabalhadores e das trabalhadoras da
respectiva autarquia.
A valorização dos trabalhadores,
a adequação das suas carreiras às responsabilidades
do Poder Local, a melhoria das suas condições de
trabalho e a sua estabilidade profissional são condição
não apenas para fixar e atrair às autarquias os
trabalhadores de que necessita, como também para uma intervenção
mais criativa e empenhada que concorra para os próprios
objectivos da gestão.
Sem perder de vista que a parcela mais significativa
dos problemas que afectam e desqualificam o estatuto profissional
e remuneratório dos trabalhadores da Administração
Local é da responsabilidade directa dos órgãos
de soberania e, particularmente, do Governo, importa que, no âmbito
das suas competências e meios, as autarquias respondam positivamente
aos problemas dos trabalhadores.
3.6.2.Por outro lado, deve constituir objectivo
da gestão dos eleitos comunistas reforçar a participação
dos trabalhadores na vida da autarquia e na concretização
dos objectivos, mediante o contacto regular com os trabalhadores
e as suas organizações representativas, que permita
não apenas conhecer os seus problemas, como acolher e integrar
a sua experiência e conhecimento específico nas decisões,
fundamentar e fazer compreender as razões em que estas
se baseiam, incrementar a análise periódica das
condições de trabalho e estimular o seu contributo
directo ou indirecto na resolução dos problemas
das populações e na prestação dos
serviços públicos.
3.6.3.São elementos distintivos da gestão
democrática prosseguida pelos comunistas, no quadro das
suas relações com os trabalhadores e do papel que
lhes é reconhecido:
-
a assunção do papel central do
trabalho na transformação da realidade e da consciência
social e, consequentemente, do relevo especial das ideias, opiniões
e outros contributos dos trabalhadores sobre o objecto e os
objectivos do seu trabalho, os meios e formas de o executar;
3.6.4.São ainda de considerar, tendo em
conta as condições concretas de cada autarquia,
como expressão de uma política nesta área:
-
a criação de estruturas de recursos
humanos que considerem a existência de serviços
de saúde ocupacional, serviços sociais de apoio
aos trabalhadores, e de protecção, higiene e segurança;
-
a promoção de formação
e valorização profissionais, com particular atenção
para as carreiras operárias e operativas, que associe
aos conteúdos a elevação progressiva da
consciência social e de serviço público
dos trabalhadores e lhes transmita os princípios e objectivos
gerais da gestão;
3.6.5.O papel da células do Partido nas
autarquias assume, em todas as circunstâncias, a maior importância
no conhecimento dos problemas dos trabalhadores e na defesa dos
seus interesses. A sua criação em todas as situações
onde ainda não existam ou o reforço do seu funcionamento
e intervenção é uma condição
da maior importância para a acção e influência
do Partido junto dos trabalhadores da autarquia, para a promoção
dos seus direitos e para a luta geral pela melhoria das condições
e nível de vida dos trabalhadores portugueses.
Mais particularmente nas situações
de maioria, é de sublinhar a sua contribuição
para a procura das soluções que, no plano da resposta
da autarquia à população, elevem a sua eficácia,
para a identificação de problemas e estrangulamentos
que dificultam a prontidão e eficiência da intervenção
da autarquia, a par do papel que podem e devem desempenhar junto
dos trabalhadores no sentido de alargar a consciência de
que a sua postura de empenhamento e profissionalismo é
condição essencial para a defesa dos seus próprios
direitos e para a salvaguarda da prestação de serviços
públicos por parte da autarquia.
4.
O trabalho autárquico e a intervenção local
do Partido.
4.1.
O papel de direcção do Partido
4.1.1.A confirmação e aprofundamento
dos traços distintivos do exercício do poder pelos
comunistas nas autarquias são inseparáveis do reforço
do trabalho de direcção do Partido, sem o qual não
é possível assegurar uma acção coesa
e coerente com os princípios e objectivos de trabalho do
Partido para esta frente. Num quadro em que a crescente complexidade
e condicionamentos externos impostos à actividade das autarquias
exigem uma avaliação política mais atenta
do conteúdo da acção e das opções
a fazer, o trabalho de direcção e o seu reforço
assumem uma acrescida importância.
4.1.2.O trabalho de direcção do Partido
assume a responsabilidade maior para a concretização
e desenvolvimento do projecto autárquico do PCP em concordância
com as orientações definidas, para o adequado reflexo
das principais prioridades locais da acção do Partido
na intervenção na autarquia, para a indispensável
articulação com a organização partidária,
para a concretização de uma adequada política
de quadros, para a articulação e integração
do trabalho nas autarquias com a acção geral do
Partido, os objectivos de luta mais imediatos e o projecto de
transformação social.
4.1.3.São condições para um
adequado trabalho de direcção:
-
a assunção efectiva, pelos organismos
dirigentes do Partido, do seu papel de direcção
na definição política das principais orientações
e na concretização de um estilo de gestão
e de exercício de poder de acordo com o projecto autárquico
do PCP.
Condições estas que reclamam uma
atenta observação, no seu desenvolvimento, capaz
de assegurar:
-
a indispensável existência de
estruturas específicas (grupos de trabalho, colectivos
de eleitos ou comissões), com uma larga margem de iniciativa
e debate necessários à construção
da orientação, sem prejuízo do inalienável
papel dos organismos de direcção na condução
política do trabalho autárquico;
-
a plena responsabilização dos
organismos de direcção no exercício do
papel que lhes cabe no conjunto de decisões que, pelo
seu conteúdo e natureza, assumem directa ou indirectamente
peso e repercussão política, sem que isso se traduza
na tendência despropositada de chamar a estes organismos
todas as decisões e a definição de posições
a assumir na gestão corrente da autarquia (muitas vezes
em prejuízo da atenção às questões
da direcção do trabalho geral do Partido).
4.1.4.A acção que, em particular,
os eleitos do Partido são chamados a desenvolver em estruturas
de âmbito nacional (Associações Nacional de
Municípios e de Freguesias, Comité das Regiões,
Conferência dos Poderes Locais e Regionais da Europa) ou
regionais (Conselhos de Região, Associações
de Municípios e de Freguesias, delegações
distritais da ANAFRE) reclamam um acompanhamento específico
nacional e regional correspondente à natureza e exigências
da intervenção.
Sublinhando a importância e contribuição
da presença de comunistas nas associações
de âmbito nacional e do papel que aí desenvolvem
para o seu fortalecimento, é necessário manter presente
que, embora com larga coincidência de pontos de vista e
posicionamentos, não é possível nem desejável
assumir cada uma das suas deliberações ou orientações
como as que, em todas as circunstâncias, correspondem às
do Partido, nem delegar naquelas a iniciativa própria de
cada autarquia na defesa do Poder Local.
4.1.5.As formas e estruturas de acompanhamento
do trabalho nas autarquias têm de ser encontradas em cada
freguesia, concelho ou região de acordo com a situação
concreta em que se intervém, com a expressão da
presença de eleitos nos órgãos autárquicos,
com as condições e capacidade de direcção
dos organismos do Partido.
Sublinha-se, entretanto e nas situações
em que se justifique, que as soluções a adoptar
devem responder à necessidade de:
-
assegurar o indispensável acompanhamento,
coordenação e apoio (incluindo a formação
que se revele politicamente indispensável) a partir dos
organismos de nível superior, sem prejuízo da
acção dos organismos directamente responsáveis
pelo trabalho;
O reforço das acções de apoio
do trabalho central ao regional, do regional ao concelhio e deste
ao de freguesia deve ter presente a necessária e indispensável
articulação com os organismos e camaradas responsáveis
pelo trabalho partidário nas organizações
envolvidas e não deve perder de vista que um dos mais importantes
apoios que pode ser facultado é o da criação
de espaços que permitam a troca de experiências e
o debate colectivo da actividade desenvolvida.
4.1.6.No exercício do poder por um comunista,
a sua dupla condição de militante e de detentor
de um cargo público para o qual foi democraticamente eleito
não só não se apresenta contraditória,
como reúne os factores de convergência que potenciam
o seu trabalho. Convergência que decorre também da
coincidência dos objectivos da acção do Partido
e dos órgãos de poder local quanto à solução
dos problemas e à melhoria das condições
de vida das populações.
Na verdade, o compromisso programático do
eleito com a população que o elegeu é simultaneamente
um compromisso com o Partido que o propõe à eleição
e a cujo projecto dá rosto. Desligá-los constituiria
em si a deslegitimação da vontade do eleitorado.
A inserção dos eleitos nas organizações
é, para além da expressão natural do trabalho
colectivo, condição necessária para, por
um lado, assegurar a sua intervenção na elaboração
colectiva das orientações do Partido e, por outro,
constituir um importante apoio à sua acção
na autarquia de acordo com as principais aspirações,
necessidades e reclamações da população.
A integração e inserção
dos eleitos comunistas na actividade e trabalho colectivo partidário
é a condição maior para garantir uma acção
distintiva nas autarquias e para contrariar o nivelamento de comportamentos
e atitudes comuns a eleitos de outras forças políticas
a que a exclusiva acção individual pode conduzir.
4.1.7.De acordo com os contornos, limites e objectivos
essenciais que o papel de direcção do Partido deve
assumir sublinham-se, para o seu exercício, três domínios
essenciais:
No sentido da concretização dos objectivos
que o exercício do papel de direcção deve
prosseguir e para além das competências inalienáveis
em matéria de organização de eleições
autárquicas (elaboração de listas, programas
eleitorais, etc.), adianta-se o elenco de matérias que
é indispensável serem assumidas pelos organismos
de direcção no acompanhamento da intervenção
política nas autarquias:
-
discussão dos objectivos e princípios
subjacentes à elaboração de instrumentos
de planeamento (Planos estratégicos e grandes opções
dos PDM’s, linhas estratégicas de desenvolvimento
demográfico, económico, social e cultural);
-
criação de empresas públicas
municipais, integração em associações
de municípios ou de freguesias e em sociedades ou organizações,
públicas ou privadas, geminações ou acordos
com outras autarquias;
4.1.8.As características, qualidade e quantidade
do nosso trabalho autárquico não são sobretudo
um problema dos eleitos, sem prejuízo das responsabilidades
individuais, mas sim do Partido, no seu conjunto, da sua direcção
e estruturas organizativas onde naturalmente os eleitos se inserem.
É ao Partido – e não aos seus membros eleitos
para este ou aquele cargo público – que cabem as
primeiras responsabilidades.
4.2.
A acção e iniciativa próprias das organizações
locais
4.2.1.O trabalho nas autarquias locais como espaço
de acção política constitui uma expressão
que, ainda que muito importante, não esgota a intervenção
das organizações locais do Partido em torno dos
problemas concretos e na defesa dos interesses das populações.
A intervenção do Partido no plano
local, na qual o trabalho nas autarquias se insere, pressupõe
desde logo a iniciativa própria das organizações,
o envolvimento e a proximidade do conjunto da organização
aos problemas locais, a dinamização da luta e das
reivindicações populares, o apoio e estímulo
à organização das populações,
a acção dos seus militantes no movimento associativo
e nas organizações populares.
4.2.2.A tendência presente em algumas organizações
de esgotar a acção do Partido no plano local à
intervenção na autarquia e de delegar nos eleitos
a acção e iniciativa que à organização
do Partido compete, constitui uma errada concepção
com repercussões negativas na influência geral do
Partido e na própria actividade dos eleitos na autarquia.
Desde logo porque a subestimação
de uma intervenção própria do Partido junto
das populações e das suas associações
se tem traduzido, ali onde se verifica, na perda de posições
em importantes organizações sociais e tem constituído
um factor de redução da influência política;
mas também porque reduzir a intervenção local
do Partido à acção dos eleitos significaria
abdicar da indispensável presença do Partido nos
problemas locais e na defesa dos interesses da população
nas numerosas freguesias e concelhos onde não foram conquistados
mandatos.
4.2.3.É na iniciativa e intervenção
próprias do Partido e das suas organizações
sobre os problemas locais que residem as condições
para assegurar uma adequada direcção política
local, a articulação da acção dos
comunistas nas várias frentes de intervenção
(autarquia, movimentos locais, associações, etc.),
e, por fim, o reforço do prestígio do Partido indispensável
ao seu crescimento e influência.
4.2.4.A elevação do conteúdo
do trabalho das organizações locais, incluindo na
perspectiva da nossa intervenção nas autarquias,
assume um papel decisivo. Um conteúdo de trabalho que garanta:
-
a articulação do trabalho na
autarquia com as outras áreas de intervenção
local e que viabilize, pela aproximação entre
eleitos e o conjunto da organização do Partido,
uma percepção mais precisa do sentir das populações
e dos problemas locais.
Num quadro muito diversificado de possibilidades
e expressões sublinham-se, como direcções
e conteúdos para a acção local das organizações
do Partido:
-
o debate e divulgação das principais
propostas defendidas pelo Partido para o desenvolvimento local
da freguesia, concelho ou região, bem como a valorização
do trabalho realizado pelos eleitos na autarquia;
4.2.5.O Movimento Associativo Popular e outras
formas de associação (colectividades de cultura,
desporto e recreio, cooperativas, IPSS, associações
de bombeiros e outras da área social, associações
de moradores, etc.) constituem formas de expressão organizada
da vontade popular e assumem, pela sua natureza, pela sua ligação
às populações, pela sua influência
social, cultural, económica, política e ideológica
e pela sua legitimação (estimam-se em mais de 4
milhões os seus associados), formas concretas de exercício
de um poder específico a nível local, muitas vezes
com um peso decisivo na vida das comunidades.
Em muitos municípios e freguesias, a capacidade
de pesar ao nível do poder local autárquico joga-se
na influência e na actividade dos quadros formados e forjados
no serviço às populações na vida associativa,
onde é possível granjear uma apreciável capacidade
de mobilização, influência e prestigio, como
o prova a experiência de trabalho e luta do Partido.
A correcta articulação entre estes
dois poderes no quadro de uma gestão democrática
e participada, em muitas situações, tem decidido
a evolução da influência dos comunistas no
poder local.
Tendo em conta a importância social, política,
ideológica, orgânica e eleitoral do movimento associativo,
a nível local, é indispensável da parte das
organizações e membros do Partido uma intervenção
no sentido de:
-
assegurar uma atenção particular
das comissões concelhias e de freguesia, através
de responsáveis próprios, à acção
dos comunistas no movimento associativo, com o objectivo de
reforçar a influência orgânica, política,
ideológica e eleitoral do Partido.
4.2.6.O esforço no sentido de concorrer,
em eleições autárquicas, ao maior número
de órgãos tem constituído um factor da maior
importância para assegurar a presença e intervenção
do Partido, em muitos casos só concretizado nestes momentos,
alargar o conhecimento da realidade e dos problemas locais e,
assim, afirmar as nossas propostas, ampliar a nossa influência
e abrir novas perspectivas de desenvolvimento futuro para o nosso
trabalho nesses locais.
4.2.7.O trabalho desenvolvido no quadro da CDU
(para o qual concorrem o Partido Ecologista «Os Verdes»
e a Intervenção Democrática) assume uma grande
importância para o alargamento unitário da nossa
acção local e para o reforço da intervenção
geral que, desde logo, se exprime na contribuição
e no trabalho de centenas de independentes.
Num quadro em que o papel do Partido é reconhecido,
com naturalidade, por todos quantos intervêm na CDU, é
indispensável o desenvolvimento de um trabalho regular
com o conjunto de homens e mulheres que constituíram as
listas eleitorais, garantindo, a partir da iniciativa e responsabilidades
concretas — envolvimento no debate sobre a actividade na
autarquia, visitas locais, colectivos para elaboração
de informação, inserção em movimentos
populares e associativos locais —, a sua mobilização,
contribuição e empenhamento.
4.3.
A acção dos eleitos comunistas no quadro da intervenção
geral do Partido.
4.3.1.O Poder Local constitui sem dúvida
um espaço privilegiado de resolução de problemas,
mas também de afirmação de direitos e de
defesa dos interesses e aspirações populares. Pela
sua natureza, objecto e objectivos, pelas opções
e prioridades que adopta e pelo papel de representação
dos interesses locais que lhe cabe defender e prosseguir, a actividade
das autarquias assume um inegável conteúdo político.
O trabalho e a acção dos comunistas
nas autarquias devem, assim, ser assumidos como uma importante
frente de intervenção política do Partido
no plano local, naturalmente inseridos nos objectivos de acção
das organizações locais e indissociáveis
dos objectivos mais gerais da luta e do projecto político
do PCP.
4.3.2.A primeira e mais importante condição
da indispensável componente política na actividade
dos eleitos comunistas nas autarquias reside na assunção
por cada um dos eleitos dessa condição como tarefa
de Partido, espaço de intervenção e de luta.
Uma intervenção:
4.3.3.A acção dos eleitos comunistas
tem de constituir uma contribuição para o reforço
e influência do Partido, pelo seu trabalho e capacidade
de resolução dos problemas, pelo exemplo dado no
exercício dos cargos, pela coerência na defesa dos
interesses das populações e também pelo conteúdo
político da sua acção.
O reforço da influência do Partido
é, não apenas e sobretudo condição
para a conquista de uma política de esquerda e para a construção
de uma alternativa política necessária ao país
(na qual todos os comunistas se devem empenhar), como condição
para a confirmação e reforço das posições
do PCP e da CDU nas autarquias respectivas. Constitui uma perigosa
ilusão a ideia, muitas vezes reflectida pelo distanciamento
deste ou daquele eleito face a batalhas políticas e eleitorais
mais gerais, de que sem o reforço da influência política
do PCP se pode garantir, a prazo, influência e posições
em órgãos locais.
4.3.4.A acção dos comunistas nas
autarquias tem de, na sua expressão política, contribuir
para a elevação da consciência social e política
das populações, dos seus direitos face ao poder e
do dever deste para com elas, uma acção política
que:
-
combine a actividade no órgão
com o desenvolvimento da luta popular numa perspectiva de, por
um lado, dinamizar a luta por reivindicações locais
a partir da iniciativa e propostas apresentadas no órgão
e, por outro, a possibilidade de, através delas, dar
expressão às reivindicações e lutas
locais em curso.
-
O envolvimento e intervenção
directa das populações na luta pelos seus interesses
são condições essenciais para reforçar
a consciência sobre os seus próprios direitos,
para reduzir a postura de dependência face ao poder e
para fazer compreender que a satisfação das suas
necessidades constitui não favor do poder ou gesto generoso
de quem o detém, mas sim o exercício de um direito
junto de quem tem o dever de, no quadro das suas competências,
dar solução aos problemas. Uma acção
que deve:
-
decorrer da assumida e rigorosa concepção
de que as autarquias, sendo parte da organização
democrática do Estado, detendo e exercendo poderes públicos,
são pessoas colectivas diferentes do Estado e não
seus órgãos locais ou instrumentos de administração
estadual indirecta e, por isso mesmo, responsáveis por
prosseguirem, com autonomia, a defesa dos interesses das populações
que representam e de quem recebem mandato directo.
A primeira e mais directa actividade das autarquias
decorre do exercício das suas atribuições
e da prossecução das suas responsabilidades, mas
não é menos verdade que, competindo-lhes igualmente
a defesa e representação dos interesses da população,
se deve procurar assegurar, desde logo pela acção
dos comunistas, uma intervenção sobre os principais
problemas sociais, a defesa do tecido produtivo e do emprego,
os direitos dos trabalhadores e de outras camadas da população,
designadamente dos pequenos e médios agricultores, comerciantes
e industriais.
4.4.
Exigências e particularidades do trabalho em minoria
4.4.1.O trabalho em minoria, realizado e exercido
em situações muitos diversas — com ou sem
pelouros, com um maior ou menor número de mandatos, em
órgãos deliberativos ou executivos, e no quadro
de expressões de influência contrastantes —,
assume uma significativa importância para a afirmação
do projecto autárquico do Partido e para assegurar a presença
e intervenção em centenas de autarquias do país.
4.4.2.O trabalho em minoria constitui — pelo
trabalho positivo e eficaz que realiza quando lhe são confiadas
responsabilidades, pela fiscalização e denúncia
de abusos e incompetências, pela voz que dá aos problemas
e aspirações das populações e dos
trabalhadores e pelo empenhamento posto na defesa dos direitos
populares —, para além da afirmação
de uma desejável pluralidade, uma presença necessária
e reconhecida para imprimir aos órgãos autárquicos
um funcionamento democrático, mais transparente e identificado
com os interesses locais.
4.4.3.As especificidades que o trabalho em minoria
coloca e as dificuldades que enfrenta obrigam a uma mais cuidada
atenção e acompanhamento partidário. Em muitos
casos e em razão das condições em que o trabalho
se desenvolve ou da situação em que uma parte significativa
dos eleitos se encontra (muitas vezes em número que não
permite uma acção colectiva), revela-se mais exigente
e difícil do que em situações de maior influência.
Dificuldades estas acrescidas pela acção
de eleitos de outras forças em muitas autarquias e se traduz
na ausência de funcionamento regular dos órgãos,
no desrespeito pelas regras e legislação em vigor,
na sonegação de informação indispensável
ao conhecimento e fundamentação de posições,
no abuso de poder e marginalização das minorias,
na desvalorização dos órgãos deliberativos.
4.4.4.O trabalho em minoria, pela sua natureza
— em regra exigindo em simultâneo a denúncia
do que se contesta e a apresentação do que, em alternativa,
se defende — e as condições em que se desenvolve
— sob a dinâmica determinante de quem detém
a maioria, a visibilidade natural que daí decorre, a desproporção
de meios e recursos — reclama uma exigente e qualificada
intervenção política capaz de lhe dar eficácia
e contribuir para a afirmação e valorização
da presença comunista nessas autarquias. Uma intervenção
que tem de levar em linha de conta:
-
a permanente consciência de que, em particular
nas situações de minoria, a actividade e intervenção
nos órgãos e nas suas reuniões vale politicamente
sobretudo pelo conhecimento e expressão pública
que dela se fizer junto da população, das organizações
e entidades directamente interessadas;
-
a reforçada necessidade de uma regular
informação às populações
como condição indispensável para divulgar
as iniciativas, trabalho e propostas realizados nos órgãos,
sem a qual a sua utilidade e eficácia se vê prejudicada
ou eliminada;
-
a postura combativa perante todas as posições
e medidas contrárias aos interesses das populações
e dos trabalhadores (em particular, dos trabalhadores das autarquias)
e, simultaneamente, construtiva face a todas as propostas e
soluções que melhor respondam aos problemas locais.
4.4.5.No quadro geral de intervenção
em minoria, o trabalho com assunção de pelouros
e regime de permanência atribuídos apresenta um conjunto
de particularidades que o tornam mais exigente pelas repercussões
políticas, mais ou menos positivas, que o seu desempenho
é susceptível de gerar.
O trabalho realizado nestas condições,
não se confundindo com alianças políticas,
constitui expressão de uma reiterada concepção
e prática de procura de unidade em torno da resolução
dos problemas concretos. Mas, por outro lado, é imprescindível
que se desenvolva em condições de plena autonomia
e independência política e que, a par da contribuição
para a resolução dos problemas, favoreça
a afirmação do nosso Partido como força alternativa,
com projecto próprio e necessário à gestão
dessa autarquia.
A assunção do trabalho nestas condições
é inseparável de um objectivo de afirmação
política — pelo trabalho que se realiza, mas também
pela crítica que em simultâneo se faz, pela visibilidade
que se dá ao nosso projecto — que tenha em vista
alargar a nossa influência e aspirar ao reforço de
posições ou à condição de maioria.
A sua assunção pressupõe uma
avaliação política cuidada, na qual se ponderem
a natureza dos pelouros assumidos, as condições
e meios assegurados para o seu exercício, a autonomia para
o desempenho dessas funções, a total independência
política de juízo e intervenção crítica
sobre o conjunto da gestão, a recusa de uma postura que
nos torne reféns dos pelouros atribuídos em função
de compromissos que não sejam os da garantia de empenhamento
no trabalho e de defesa dos interesses das populações.
Uma assunção que deve ser natural e regularmente
avaliada, para a confirmar ou alterar, em função
do desenvolvimento do trabalho, da acção da maioria
e dos seus resultados.
4.4.6.Sendo verdadeira para todas as situações
de trabalho nas autarquias, pode afirmar-se que, nas condições
do trabalho em minoria e, neste, em particular o realizado com
pelouros atribuídos e responsabilidades de gestão,
se afigura essencial:
5.
Linhas de trabalho para uma gestão democrática e
de qualidade
5.1.1.A gestão nas autarquias apresenta
hoje novas exigências e um crescente grau de complexidade
a que é preciso responder. Exigências que decorrem
da densificação do conjunto de problemas em que
são chamadas a intervir e dos novos problemas que a resolução
dos anteriores fez emergir, a par da indispensável atenção
ao conjunto de responsabilidades que permanecem ao longo de mandatos.
Mantendo-se presente a necessidade de uma eficaz
intervenção nas áreas do saneamento básico,
colocam-se hoje novos problemas decorrentes da complexização
dos sistemas e de mais exigentes respostas no domínio do
ambiente urbano e do desenvolvimento sustentável; mantendo-se
ainda e em muitos casos, a necessidade de prosseguir na construção
de equipamentos, estão hoje colocados novos problemas nos
domínios da sua gestão e, mais particularmente,
da definição de políticas de uso e animação
de que esses equipamentos devem ser suporte.
Estes, entre muitos outros exemplos, ilustram o
conjunto diversificado de problemas, parte dos quais com novas
expressões, a que é preciso responder.
5.1.2.A densificação das funções
cometidas às autarquias e o sentido negativo de muita legislação,
colocando também novos problemas e reclamando novas respostas,
não são entretanto impeditivas da afirmação
do projecto autárquico do Partido e da concretização,
na administração das autarquias, de uma acção
política distintiva da que outros desenvolvem.
Num quadro em que a lei e o enquadramento administrativo
pressionam para uma uniformização de atitudes e
procedimentos nas autarquias convergentes com as orientações
e opções dominantes da política nacional,
um dos mais importantes desafios e responsabilidades dos eleitos
do PCP é o de procurarem os caminhos e respostas que resistam
ao nivelamento de políticas e salvaguardem objectivos e
princípios do nosso projecto e orientação
autárquicos.
5.1.3.Em traços gerais, sublinham-se como
aspectos indispensáveis a ter em consideração
na gestão das autarquias:
-
a avaliação permanente do trabalho
realizado através da programação e calendarizarão
rigorosas, do controlo de execução físico-financeira,
da pré-avaliação dos seus efeitos nas condições
de vida da população e da avaliação
dos resultados obtidos ;
-
a atenção a dar a iniciativas
e acções que concorram para o desenvolvimento
económico, local ou regional, nomeadamente pela contribuição
que a actividade turística de iniciativa municipal ou
de regiões de turismo podem assegurar;
-
a observação de que o recurso
a novos instrumentos de gestão, designadamente a soluções
empresariais de natureza pública, não se traduza
no esvaziamento do poder de decisão dos órgãos
autárquicos na definição de políticas
locais, no afastamento das populações do seu direito
de participação e fiscalização ou
na redução dos direitos dos trabalhadores, da
estabilidade no emprego e das condições de trabalho.
5.1.4.Por outro lado e no plano estritamente interno
da gestão, devem ainda considerar-se:
5.1.5.Ainda que marcadas por uma expressiva carga
burocrática na gestão corrente, é entretanto
necessário sublinhar que, nas principais deliberações
e na condução política das autarquias, pelas
opções que se fazem ou pelas prioridades que se
estabelecem, incluem-se actos onde o peso dos critérios
de classe de quem decide não pode deixar de ser observado
ou assumido.
Na relação com os trabalhadores, no
critério do uso do solo, na localização dos
investimentos, na tipologia dos equipamentos, no relacionamento
com as organizações populares, na valorização
do serviço publico, no conteúdo das políticas
culturais e desportivas estão presentes opções
que não podem deixar de resultar diferentes se adoptadas
por critérios marcados por outro conteúdo de classe.
5.1.6.O objectivo colocado de identificar os traços
e conteúdos distintivos no trabalho e na gestão
autárquica por parte dos eleitos do PCP e da CDU justifica
que, no debate sobre as orientações de políticas
sectoriais, se opte por não percorrer o vasto conjunto
de domínios e áreas de intervenção
das autarquias. Os que adiante se apresentam não significam
a desvalorização ou subestimação de
todos os outros, mas a declarada opção de fixar
e sublinhar aqueles onde, com mais nitidez, é possível
afirmar e apresentar critérios de gestão distintivos,
quer pela expressão das opções políticas
e de classe que lhe estão associadas, quer pelos traços
de qualidade imprimidos ao trabalho.
5.2.
No domínio da política de solos e do ordenamento
do território
5.2.1.A forma como se encaram as políticas
de solos, de ordenamento do território e das cidades exige
uma clara percepção de classe, quer relativamente
aos interesses dominantes no processo de apropriação
das mais valias, quer às opções norteadoras
de expansões e desenhos urbanos, de usos de solos ou de
implantação de acessibilidades, equipamentos e serviços.
5.2.2.A intervenção neste domínio
não pode deixar de levar em linha de conta que:
-
o direito de urbanizar continua a não
ser, ao contrário do que defendemos, eminentemente público,
sem a consequente apropriação pelo Estado das
mais valias decorrentes da criação de solo urbano
e a inerente possibilidade de reinvestimento na construção
de cidades sustentáveis;
-
a Administração Central não
só não tem uma prática sistemática
de planeamento nacional, como bloqueia muitos dos procedimentos
municipais tendentes ao ordenamento do território e se
ingere neles, através de actos avulsos ditos de planeamento
especial.
5.2.3.Neste quadro e tendo como objectivo essencial
a produção de solo urbano destinado à satisfação
do interesse público, os eleitos do Partido afirmarão
critérios distintivos de gestão através de
acções tendentes a:
-
proceder a uma criteriosa avaliação
dos PDM de 1ª geração e preparar a monitorização
dos de 2ª geração, avaliando a existência
de solo expectante face às necessidades de lotes para
construção, lutando pela criação
de movimentos de opinião que exijam a efectiva utilização
(de preferência pública) do solo expectante, contrariando
pressões no sentido do alargamento especulativo dos perímetros
urbanos já existentes;
-
procurar a adequada compatibilização
entre os necessários regimes proteccionistas das reservas
ecológica (REN) e agrícola nacionais (RAN) com
a ocupação e actividade humanas sustentáveis,
particularmente no território de municípios onde
a aplicação restritiva daqueles regimes impõe
crescimentos populacionais nulos ou restrições
desproporcionadas à actividade económica, ao emprego
e mesmo à qualificação da habitação
existente, com a consequente desertificação;
-
procurar prevenir a especulação
produzindo instrumentos de ordenamento (Planos de Urbanização
e Planos de Pormenor) que, cobrindo todo o solo urbano e urbanizável
previsto em PDM, impeçam a proliferação
de loteamentos desconexos;
-
explorar as possibilidades abertas pelo actual
regime jurídico do urbanismo e expropriações
que, apesar dos fortes condicionamentos, possibilitam intervenções
directas na produção de solo urbano e a sua apropriação,
pelos municípios, através de mecanismos de perequação,
designadamente pela correcta definição de parâmetros
urbanísticos;
-
não absorver modas como as da competitividade
das cidades (que conduzirá sempre à “derrota”
de tecidos urbanos consolidados e de actividades e populações
aí instaladas); da segregação social de
classes e estratos sociais na cidade, quer em grandes aglomerados
de habitação social, quer em luxuosos condomínios
fechados (que se traduzirá sempre na sonegação
de espaço urbano ao usufruto dos cidadãos); da
inevitabilidade de desclassificação de solo industrial
e sua transformação em solo urbano (com a consequente
deslocalização das indústrias e do proletariado
urbano para zonas mais periféricas);
-
potenciar a intervenção pública
em torno dos instrumentos de planeamento urbanístico
e de ordenamento do território, não confundindo
participação popular com a intervenção
de lobbies que pretendem comprometer sempre mais e mais solo
como urbano e contrariando a ideia dominante de que o direito
à propriedade consubstancia o direito à construção;
-
nas políticas associadas ao loteamento
ilegal, ter em conta que, sem prejuízo do esforço
de recuperação e integração destas
áreas, as actuais Áreas Urbanas de Génese
Ilegal (AUGI’s) são locais privilegiados para a
pequena especulação, pelo que deve ser contrariada
a emergência de novas áreas e tratadas com critérios
idênticos aos de outras urbanizações as
densificações e as expansões das já
existentes;
-
procurar definir políticas de cidade
atendendo à complexidade das áreas metropolitanas,
não limitando as opções de ordenamento
à área de cada município e definindo redes
de complementaridade de equipamentos, acessibilidades e transporte
público, infra-estruturas e serviços.
5.3.
No domínio da política cultural
5.3.1.A intervenção dos comunistas
nas autarquias deve nortear-se pelo objectivo da democratização
cultural, enquanto componente do desenvolvimento democrático
do país e da luta mais geral pela transformação
da sociedade, e consistir na afirmação de uma política
cultural assente no exercício dos direitos e no reconhecimento
das necessidades, aptidões e aspirações culturais
do povo.
5.3.2.No quadro da definição e concretização
de uma política orientada por uma acção coerente
com aquele objectivo, capaz de assegurar a fruição
e criação culturais, a valorização
do património cultural e das tradições populares,
a diversificação de gostos e a elevação
dos hábitos culturais, a iniciativa e produção
dos agentes culturais locais e regionais, são de considerar
como linhas de trabalho e orientações:
a elaboração participada de estratégias
de intervenção cultural assentes, sempre que possível,
em estruturas e serviços próprios, dotados de meios
humanos e financeiros, articuladas com a acção da
autarquia em outros domínios com intervenção
convergente;
a adequada articulação entre a rede
de equipamentos e os planos com vista à sua expansão
com a necessária definição de programas,
projectos e iniciativas que assegurem a sua ocupação
de acordo com os objectivos da política cultural;
a promoção de iniciativas próprias
de qualidade, sem prejuízo da sua adequação
às características dos seus destinatários,
que, predominantemente, preencham os espaços vazios deixados
pelos agentes socioculturais existentes;
o investimento na formação de animadores,
programadores e produtores de cultura, com objectivos concretos
a atingir, e na criação de públicos, particularmente
a partir da escola;
o apoio aos agentes culturais que, no respeito
pela sua autonomia, mas no quadro de uma política coerente
e integrada (com opções claras e na base de parcerias
devidamente protocoladas), incentive a sua acção
e actividades, favoreça o trabalho continuado, contribua
para a intensificação do uso dos equipamentos existentes
e a criação de novas necessidades e promova o enraizamento
desses agentes e do seu trabalho nas populações;
o incentivo à criação e produção
culturais, sem descurar as novas tendências artísticas
e estéticas, à promoção do acesso
à leitura e a disciplinas diversificadas como o teatro,
a música, o bailado, a fotografia, a pintura, o cinema;
a promoção do artesanato, enquanto
expressão artística ligada às experiências
de vida e de trabalho das populações, no quadro
mais geral do levantamento, preservação e divulgação
das raízes culturais locais, da etnografia, das tradições
e da cultura populares;
a valorização do património
edificado e monumental, contribuindo para a sua divulgação,
incluindo pela sua adequação a novas funções,
e reclamando do governo os investimentos indispensáveis
à sua preservação;
o desenvolvimento de redes locais de bibliotecas,
com elevadas dinâmicas de proximidade (nomeadamente através
da estreita cooperação com as escolas, as associações
e colectividades e de acções de rua) e forte ligação
à vida, à história e às tradições
locais;
o fomento de formas de generalização
do uso das novas tecnologias da informação e da
comunicação, nomeadamente criando quiosques internet
em bibliotecas, espaços para a juventude e outros, com
utilização gratuita ou a baixo custo;
a cooperação entre autarquias e suas
associações no sentido de criar espaços e
reforçar hábitos de funcionamento em rede e optimizar
os investimentos, nomeadamente nos domínios da promoção
de espectáculos, mostras e exposições, da
edição de catálogos de bibliotecas e outros;
o desenvolvimento de uma linha reivindicativa que,
em conjunto com os agentes e associações locais,
reclame do governo e da administração central os
apoios e a assunção de responsabilidades que lhe
competem no domínio das infra-estruturas, do fomento e
da produção culturais.
5.4.
No domínio da política desportiva
5.4.1.O acesso à actividade física
e ao desporto é um direito e um bem social, indispensável
ao desenvolvimento integral e harmonioso do ser humano, competindo
ao Estado, em primeiro lugar, garantir o seu exercício
pela população no seu todo, no quadro de uma política
de cooperação e articulação entre
os diferentes níveis de poder.
5.4.2.No entanto, são as autarquias que,
no essencial, têm assegurado as funções do
Estado e constituído o pilar da resposta às necessidades
das populações, em termos desportivos, quer em infra-estruturas,
quer em actividades, em geral muito para além das suas
actuais atribuições.
Num quadro de forte envolvimento das autarquias
e de uma larga experiência acumulada no desenvolvimento
desportivo local e nacional, são de considerar, na concretização
pelos comunistas de uma política desportiva municipal,
as seguintes linhas de trabalho e orientações:
-
a generalização e a democratização
da prática da cultura física e do desporto, a
mulheres e homens, quer em extensão, quer em qualidade;
-
a promoção de projectos de actividade
física, saúde e desporto direccionados para a
afirmação, valorização e bem estar
de grupos específicos da população como
as crianças, os idosos e portadores de deficiência;
-
a consideração da política
desportiva em todos os instrumentos de planeamento estratégico
e físico do território, procurando que as cartas
desportivas municipais articulem e integrem, de forma transversal,
as relações de desporto com as outras áreas
de acção municipal;
-
o contributo para a criação das
bases materiais de suporte à actividade física
e ao desporto, no que respeita à rede de equipamentos
desportivos e outros meios materiais e humanos para o seu desenvolvimento,
proporcionando o acesso equitativo de homens e mulheres.
5.5.
No domínio da política educativa
5.5.1.O reconhecimento do papel da escola na sua
ligação com a comunidade local tem contribuído
para uma intervenção crescente por parte das autarquias
na sua relação com o espaço e os agentes
escolares. Pela importância que a educação
pode assumir na vida local e na formação cívica
e democrática, pela contribuição que uma
política educativa bem sucedida pode dar ao desenvolvimento
local e pelas responsabilidades da intervenção dos
comunistas no sentido de afirmar o valor da escola pública
e favorecer o acesso e sucesso escolar, assumem particular significado
o trabalho e orientações a concretizar neste domínio.
5.5.2.A par da reclamação junto do
Governo para assunção das responsabilidades que
lhe competem e que crescentemente não assume, são
de considerar como linhas de trabalho no sentido de uma activa
contribuição das autarquias para o envolvimento
da comunidade escolar em projectos educativos e para a melhoria
das instalações escolares à sua responsabilidade:
o desenvolvimento de acções que insiram
a escola no meio e aproximem o ensino à vida, privilegiando
programas e projectos de animação sócio-pedagógicos
e sócio-culturais participados pela comunidade educativa,
incluindo os estudantes;
o envolvimento da comunidade educativa no debate
e definição das opções e objectivos
da política educativa da autarquia e a sua articulação
com outras políticas sectoriais (nomeadamente social, cultural,
desportiva e ambiental);
a elaboração de programas, no âmbito
da acção social escolar, destinados a garantir apoios
diferenciados que assegurem aos alunos mais carenciados uma efectiva
inserção escolar;
a elaboração participada das cartas
educativas;
o prosseguimento dos investimentos na modernização
da rede de equipamentos da responsabilidade da autarquia, adequando
as suas tipologias e os materiais didácticos às
exigências educativas;
o apoio às acções de alfabetização
e ao ensino recorrente;
a dinamização e participação
nos diversos órgãos do sistema educativo, mobilizando,
intervindo e esclarecendo sobre o quadro de responsabilidades
dos diversos níveis de poder e procurando chamar os restantes
membros para a luta reivindicativa por condições
de ensino condignas.
5.6.
No domínio da política de intervenção
social
5.6.1.O avolumar dos problemas sociais, a expressão
local com que se revelam e o carácter multidisciplinar
que assumem têm-se traduzido numa intervenção
crescente, directa ou indirecta, das autarquias no acompanhamento
ou implementação de acções e projectos
no domínio da intervenção social.
Uma intervenção que decorre do desempenho
directo no âmbito das suas atribuições —
em áreas tão diversas quanto a infância, idosos,
habitação ou acção social escolar
—, mas também, de modo crescente, na participação
e acompanhamento de programas de natureza social com execução
territorial, bem como no desenvolvimento de iniciativas próprias.
5.6.2.Num quadro em que se revela indispensável
garantir uma atenção e sensibilidade crescentes
para a intervenção do Poder Local no domínio
social é necessário assegurar que, a par do conjunto
das acções que, a partir da autarquia, contribua
para atenuar as múltiplas expressões concretas dos
problemas sociais, se tenham presentes as óbvias limitações
da possibilidade de resolver, no plano local, as desigualdades
que a política nacional gera e de não permitir a
transferência para as autarquias do peso de uma política
assistencial que liberte o governo e as estruturas de saúde
e de segurança social das suas responsabilidades.
São de considerar como linhas de trabalho
e intervenção dos comunistas nas autarquias:
-
uma atenção especial aos problemas
sociais específicos dos operários e restantes
trabalhadores do concelho ou freguesia, manifestando-se particularmente
na solidariedade activa para com as suas lutas em defesa dos
postos de trabalho e no apoio à defesa dos seus direitos
em situações de desemprego ou subemprego.
Neste âmbito se insere a utilização de trabalhadores
desempregados no quadro de programas de ocupação temporária
(POC’s), justificável apenas se norteada pelo objectivo
social de lhes proporcionar condições que contribuam
para a sua integração, nomeadamente experiência
e formação geral e profissional, com contrapartidas
materiais justas;
- o desenvolvimento de políticas dirigidas aos idosos
que, a par das acções orientadas para a animação
sociocultural, a ocupação de tempos livres, o apoio
e prestação de serviços de interesse colectivo,
contribuam para o seu esclarecimento e mobilização
em defesa dos seus direitos a melhores reformas e a cuidados de
saúde e medicamentosos;
- uma participação institucional em redes, comissões
ou conselhos consultivos de instituições e programas
sociais e de saúde que, a par da contribuição
para o seu desenvolvimento e articulação territorial,
permita sobretudo, pelo seu envolvimento, a proximidade aos problemas
e uma acção esclarecedora sobre as suas raízes
e as responsabilidades na sua resolução;
- a definição e execução de uma política
de intervenção social que, de modo distintivo, coerente
e visível, esteja orientada para unir e mobilizar o movimento
associativo de solidariedade social e para apoiar os movimentos
de massas de cariz social;
- o estímulo à criação e desenvolvimento
da actividade de instituições com intervenção
na área da solidariedade social, apoiando os seus programas
de actividade, projectos e condições de funcionamento;
- a promoção de acções que reclamem
do Poder Central as medidas que assegurem o direito à saúde,
no quadro da defesa do Serviço Nacional de Saúde,
eliminem os graves problemas de acesso a cuidados de saúde
e concorram para o desenvolvimento de programas de educação
para a saúde;
- a reclamação dos meios indispensáveis
a uma eficaz acção das forças de segurança
pública e à intervenção local no plano
da prevenção e da protecção em situações
de catástrofe ou calamidade pública e a dinamização
das estruturas de coordenação e participação
para a segurança dos cidadãos;
- o apoio à luta e organização das populações
em defesa dos seus direitos sociais e a promoção
da sua participação na identificação
dos problemas e na procura e concretização de soluções.
5.7. No
domínio da política ambiental
5.7.1.A intervenção no domínio
do ambiente, com expressão em políticas diversas —
desde o saneamento básico, à qualidade do ambiente
urbano, aos espaços verdes ou à preservação
do património natural — assume uma significativa importância
na qualidade de vida das populações e na construção
de espaços urbanos equilibrados e saudáveis.
5.7.2.Num quadro em que, a par de novas exigências
de qualidade dos serviços e de uso do espaço público
por parte da população, se avolumam pressões
para a desresponsabilização pública neste domínio
e em que se procura reduzir a relação entre os serviços
e os utentes ao principio do utilizador/pagador, são de considerar
como linhas de trabalho, orientações e princípios
da nossa acção nas autarquias:
- preservar o carácter público da intervenção
e da prestação dos serviços por parte das
autarquias no domínio do saneamento e abastecimento de
água;
- garantir níveis de monitorização da qualidade
ambiental, designadamente no controlo da qualidade da água;
- incrementar acções de recolha selectiva com vista
a reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos urbanos;
- prosseguir o investimento, reclamando os financiamentos necessários,
nas redes e equipamentos de água, esgotos e resíduos
no sentido de, pela sua renovação e modernização,
assegurar uma resposta de qualidade perante novas exigências;
- adoptar uma política tarifária que, assentando
no conhecimento real dos custos e procurando uma aproximação
a esses valores, recuse concepções de repercussão
cega dos custos sobre o tarifário que não tenham
em conta a natureza dos serviços e os critérios
sociais que lhe são inerentes , recusando transformar a
política tarifária em instrumentos de resolução
de problemas financeiros da autarquia;
- adoptar programas de gestão das redes de saneamento
que optimizem a sua exploração e contribuam para
reduzir perdas e desperdícios;
- promover a elaboração de cartas ou planos municipais
de ambiente que assegurem uma visão integrada das políticas
a adoptar de acordo com os objectivos definidos;
- prosseguir uma política que garanta um ambiente urbano
de qualidade, dando particular atenção ao arranjo
do espaço público e à construção
e preservação de espaços verdes e parques
urbanos, e promover a valorização e defesa do património
natural
- conceber e implementar campanhas de educação
ambiental e de sensibilização da população
para práticas que contribuam para preservar e valorizar
o meio ambiente;
- adoptar, incentivar e apoiar a adopção de medidas,
nomeadamente elaborando e implementando planos locais, que contribuam
para a redução dos consumos energéticos e
a utilização de fontes de energia alternativas;
- afirmar uma postura reivindicativa junto da Administração
Central para que esta assuma as suas responsabilidades em domínios
como os da mobilidade, da qualidade do ar e das origens de água,
o do controlo das linhas de água, o da preservação
florestal, o do tratamento de resíduos industriais banais
e perigosos.
5.8. No
domínio da política de Juventude
5.8.1.O trabalho junto e com a juventude reclama
meios e instrumentos próprios de intervenção
e a necessária articulação com o conjunto da
acção da autarquia nos seus diversos domínios.
5.8.2.Uma resposta ao nível das aspirações
das camadas mais jovens é inseparável de um trabalho
que assuma o carácter transversal das políticas locais
de juventude e das respostas que são chamadas a dar em domínios
tão diversos quanto os culturais e desportivos, ambientais,
habitacionais ou educativos.
5.8.3.Mais especificamente são de considerar
como linhas de trabalho:
- a existência de meios e serviços para uma intervenção
específica, com expressão na atribuição
de responsabilidade ao nível político e, se possível,
na estrutura funcional dos serviços;
- a implementação de formas de coordenação
e articulação periódicas da actividade dos
diversos pelouros e serviços;
- a consideração de equipamentos predominantemente
dirigidos aos jovens, dotados de valências e pontos de interesse
diversos, apoiados em programas de animação e ocupação
que potenciem o seu uso e actividades;
- a instalação de gabinetes de apoio e atendimento
juvenis orientados para a informação e encaminhamento
em domínios como a cultura, saúde pública,
saídas profissionais, etc.;
- a constituição de estruturas de coordenação
e articulação com as várias componentes do
movimento associativo juvenil capazes de assegurarem a participação
dos jovens na construção das políticas locais
de juventude;
- uma política de promoção activa do contacto
dos jovens com a realidade autárquica e o mundo do trabalho,
através do acolhimento organizado de estágios curriculares
e profissionais e do estímulo à participação
e actividade voluntária em projectos da autarquia;
- a elaboração de projectos que contribuam, pelo
seu conteúdo, para a formação da consciência
social e política das novas gerações e para
a promoção e afirmação dos valores
da democracia, solidariedade, paz e multiculturalidade;
- o incentivo a projectos de criação cultural e
afirmação de novos valores;
- a promoção de políticas específicas
para os jovens trabalhadores das autarquias que valorizem as suas
condições de trabalho e estabilidade profissional.
6.
Pela sua presença, o seu trabalho e o seu
reconhecido património de obra e realizações,
o PCP afirma-se como uma importante força política
nacional nas autarquias, indissociavelmente ligada à construção
do Poder Local, à sua afirmação como espaço
de resolução de problemas, de intervenção
a favor do desenvolvimento e bem estar das populações.
Consciente da complexidade de muitos dos problemas
a que será chamado a responder e do exigente quadro político
em que intervém, consciente das reconhecidas dificuldades
e insuficiências que o trabalho preparatório já
permitiu identificar, mas também da confirmada disponibilidade
para as superar, a Conferência Nacional confirma a determinação
partidária em assegurar, no futuro, uma mais expressiva iniciativa
política do Partido no plano local e em reforçar aquela
presença de trabalho, honestidade e competência que
dê continuidade a um projecto com provas dadas e de reconhecida
qualidade na intervenção e gestão nas autarquias,
que contribuam para uma mais afirmada presença e influência
do PCP. |