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1. Razões e objectivos da Conferência Nacional

1.1. A convocação de uma Conferência Nacional sobre “O PCP e o Poder Local”, a terceira desde o 25 de Abril, corresponde à atenção que o PCP tem prestado a esta importante esfera da vida nacional e às responsabilidades que a sua presença e intervenção em centenas de autarquias criaram e ampliaram ao longo de sucessivos mandatos.

Mas a Conferência é também expressão da necessidade de, perante novos problemas, alterações operadas no enquadramento do Poder Local e insuficiências e tendências negativas que têm vindo a manifestar-se no trabalho nas autarquias e na acção local do Partido, encontrar novas respostas e adoptar medidas que contribuam para melhorar a acção dos comunistas nas e junto das autarquias garantir uma intervenção do Partido mais ampla e decidida sobre os problemas locais.

1.2. A Conferência Nacional sobre “O PCP e o Poder Local”, devendo naturalmente constituir um momento de debate e aprofundamento de problemas e questões específicas do conteúdo e da acção dos eleitos do PCP nas autarquias, pretende contribuir decisivamente para alargar a consciência, em todo o Partido, do entendimento da acção nas autarquias como um espaço de luta para a afirmação do Partido, para o reforço da sua ligação às massas e da sua influência, assumindo o trabalho nas autarquias como uma importante frente de intervenção do Partido no plano local, que a incorpora mas nela não se esgota.

2. Situação e perspectivas do Poder Local em Portugal

2.1. O Poder Local de Abril

2.1.1.O Poder Local, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime democrático e do seu sistema de poder. Uma conquista que viu consagrados na Constituição da República os seus princípios democráticos essenciais, quer quanto à sua relação com o Poder Central (descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias, poder regulamentar), quer quanto à sua democraticidade (colegialidade, responsabilidade da gestão perante uma assembleia eleita directamente e por sistema proporcional, larga participação popular e das suas organizações representativas).

2.1.2.A afirmação do Poder Local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da dinâmica popular que o Poder Local e o processo da sua institucionalização conheceram na sequência da Revolução de Abril. Uma revolução que pôs termo a meio século de vida local caracterizada pelo papel repressivo e tentacular atribuído pelo regime fascista às câmaras e juntas de freguesia.

2.1.3.O Poder Local, tal como a Constituição o estatui, é uma emanação e uma expressão directa da vontade popular, uma afirmação do carácter progressista e avançado do regime democrático resultante de Abril. E, por isso mesmo, a exemplo de outras transformações democráticas, tem sido sujeito a uma ofensiva para lhe limitar o alcance e o amputar das características que lhe deram expressão ímpar no quadro das administrações locais europeias.

Pelo que a sua afirmação e defesa são componentes da luta mais geral em defesa do regime democrático de Abril, e os ataques de que é alvo e a luta pela manutenção e aprofundamento das suas características e pelo reforço da sua intervenção são indissociáveis do rumo e das opções que prevalecerem na política nacional.

2.2. A ofensiva de direita e as suas repercussões no Poder Local

2.2.1.A ofensiva de direita e as opções predominantes de uma política determinada, há mais de duas décadas, pelo objectivo de liquidação das mais importantes conquistas económicas e sociais não podem deixar de encontrar expressão na evolução do enquadramento político e jurídico do Poder Local, na alteração de algumas das suas características originárias e na imposição de limitações e constrangimentos convergentes com os objectivos e sentido geral da política de recuperação capitalista.

2.2.2.Ainda que com aspectos contraditórios, pode afirmar-se que a evolução do enquadramento do Poder Local e da sua natureza apresenta um sentido negativo:

No plano da sua democraticidade, fica marcada por uma perda do carácter colegial do funcionamento dos órgãos executivos em favor da acentuação presidencialista, pela desvalorização do papel dos órgãos deliberativos face aos executivos, pela menor participação nos órgãos decorrente da redução progressiva do número de eleitos que os compõem, pela desvalorização ou eliminação da participação directa das organizações representativas das populações. Alterações que, enfraquecendo a expressão profundamente democrática do Poder Local, contribuíram para reduzir e, nalguns casos, eliminar a intervenção das populações no seu exercício em prejuízo da sua capacidade de realização, para esbater o nível de envolvimento e cooperação em unidade para a resolução dos problemas, para diminuir a expressão de controlo popular sobre o exercício do poder;

No plano da sua autonomia, a política centralista de sucessivos governos, traduzida na intervenção crescente de estruturas desconcentradas da administração central, tem constituído objectivamente um factor de ingerência nas autarquias, de condicionamento da sua autonomia e de substituição do papel que seria devido a órgãos locais e regionais com legitimidade democrática pela discricionaridade e usurpação de responsabilidades pelo Poder Central, tornando deste modo mais operacional a concretização dos objectivos e opções da política de direita. Como se tem sublinhado, a desconcentração (modalidade do centralismo e instrumento essencial para assegurar um controlo centralizado de toda a administração pública), de que as recentes propostas apresentadas pelo Governo como “descentralizadoras” são exemplo, tem constituído um instrumento orientado para diminuir a reivindicação e movimentação em favor da descentralização e para atenuar a pressão e a luta pela criação das regiões administrativas.

No plano dos recursos financeiros e num quadro contraditório da evolução da legislação sobre finanças locais, a verdade é que o peso da participação da administração local, se comparado com a evolução do PIB ou do conjunto das despesas do Estado, se encontra hoje desvalorizado em resultado de sucessivos incumprimentos da Lei das Finanças Locais ou suspensões arbitrárias da sua aplicação, que os níveis de financiamento que lhe eram devidos se mantêm por recuperar.

O que, adicionado à progressiva transferência de encargos (desclassificação de estradas, habitação social, cedências de terrenos, etc.), tem conduzido a maiores dificuldades das autarquias em promover os investimentos e assumir outras responsabilidades e competências que lhes são próprias e, não raro, conduz à subordinação das opções de investimento, não às necessidades reais das populações e às prioridades e objectivos próprios das autarquias, mas a imposições externas ditadas pelas disponibilidades de financiamento, comunitário ou outro.

2.2.3.Vinte cinco anos de ofensiva capitalista traduziram-se num empobrecimento do carácter democrático do Poder Local com consequências no esbatimento da participação popular e na identificação e reconhecimento pelas populações do seu papel e importância.

2.3. O combate à política de direita, condição de defesa dos interesses locais

2.3.1.Seria uma perigosa ilusão não perceber que, por detrás de sucessivos diplomas, decisões e atitudes (que vão desde normas burocráticas sobre limites e classificação de despesas, à impositiva transferência de encargos sem contrapartidas financeiras, passando por barreiras instrumentais e operativas – que incluem a desvalorização das carreiras operárias e do estatuto remuneratório dos trabalhadores das autarquias em geral e a limitação de despesas com pessoal), se encontra uma acção determinada e consequente dos sucessivos detentores do Poder Central convergente com as suas políticas e opções macro-económicas.

É uma evidência que o sentido geral da acção governativa tem tido como fio condutor uma política orientada para a redução da despesa pública com a satisfação das funções sociais do Estado, para a procura das receitas que são negadas às autarquias pelo Estado no aumento do preço de serviços por elas prestados, para a pressão no sentido da entrega ao capital privado de funções públicas historicamente exercidas pela administração local.

Compreender e ter consciência destes objectivos é condição essencial para construir e desenvolver uma postura de resistência e de combate em defesa dos interesses das populações, no quadro da qual assumem particular relevo e expressão exemplar as nossas posições nas autarquias.

2.3.2.A valorização geral do papel do Poder Local e a luta pela sua defesa e dignificação, sem subestimar os impactos positivos traduzidos numa muito ampla unidade em torno de numerosas questões essenciais, não pode nem deve iludir o facto de, em muitas autarquias em que a responsabilidade da gestão se encontra atribuída ao PS, PSD e PP, a actividade desenvolvida contribuir objectivamente para o enfraquecimento do prestígio do Poder Local e para um crescente alheamento da população e redução da sua participação na vida da autarquia. São disto particulares exemplos:

  • o autoritarismo, a arrogância e a falta de transparência na gestão em prejuízo do funcionamento colegial dos órgãos;
  • a cedência aos interesses das clientelas partidárias e às pressões da especulação imobiliária;
  • a progressiva entrega ao capital privado de serviços públicos essenciais, com consequente redução de direitos dos trabalhadores da autarquia e aumento de taxas e tarifas sobre a população, em muitos casos acompanhada da redução da qualidade de serviço prestado;
  • a deliberada atitude de, pela criação de fundações, sociedades e até de empresas públicas municipais, subtrair à fiscalização e controlo dos órgãos competentes e da população importantes áreas de intervenção municipal;
  • o nepotismo, o abuso de poder, a chocante ostentação de meios e mordomias no exercício dos cargos públicos e, por vezes, a corrupção presente na gestão de muitas dessas autarquias.
  • A valorização do Poder Local é inseparável do combate a todas as expressões de gestão não democrática, de uso do poder para benefício pessoal, de alienação de competências e de favorecimento do interesse privado e particular sobre o interesse público e colectivo.

2.3.3.Atingindo por igual o conjunto de autarquias, é sobre a forma e os objectivos do trabalho autárquico do PCP (preservação do carácter público da gestão e dos serviços prestados pelas autarquias; recusa em as reduzir à coordenação de serviços entregues a terceiros e reservando, neste quadro, um papel decisivo à componente de administração directa; valorização do trabalho colegial; carácter central da participação) que o conjunto das orientações de política nacional e as alterações operadas nas relações entre Poder Central e Local mais negativamente pesam. E que acrescidamente exigem a procura de respostas para, fugindo a soluções fáceis que nos afastariam dos aspectos mais marcantes e distintivos da nossa acção nas autarquias, afirmar e desenvolver uma gestão democrática e participada, orientada para a valorização da componente pública da gestão. Uma resposta que é inseparável do envolvimento e mobilização das populações e trabalhadores, indispensáveis para dar força e expressão às realizações e à luta da autarquia.

2.3.4.A luta contra as políticas neoliberais e capitalistas e a denúncia das suas consequências é, desde logo, dever do exercício de um Poder Local que faz da defesa dos interesses e direitos das populações responsabilidade primeira da sua intervenção e mandato:

  • a resistência à assunção de encargos em áreas da responsabilidade do Poder Central corresponde à rejeição da redução dos investimentos públicos e das obrigações sociais do Estado;
  • a recusa da transferência de atribuições sem os meios financeiros adequados para dar resposta plena às expectativas e aspirações populares é condição para resistir às tentativas dos governos de transferir para as autarquias locais as suas incompetências e incapacidades e de lhes fazer pagar e aos responsáveis pela sua gestão o ónus do legitimo descontentamento popular;
  • o combate aos processos tendentes a favorecer a privatização de serviços públicos essenciais corresponde a salvaguardar, no presente e para o futuro, o direito efectivo da população a esses serviços em condições acessíveis.

2.3.5.A afirmação do Poder Local, enquanto espaço de resolução de importantes problemas locais, de elevação das condições de vida das populações e de progresso e desenvolvimento, é inseparável da evolução da situação política e económica nacional e da construção de uma política alternativa ao serviço dos trabalhadores, do povo e do País.

2.4. Contribuição e propostas do PCP na luta pela valorização do Poder Local.

2.4.1.Cada uma das principais decisões que contribuíram para afirmar o Poder Local e cada um dos momentos de luta pela garantia e defesa dos meios e condições de desempenho das suas responsabilidades —da elaboração da legislação que consagrou a sua autonomia administrativa e financeira à luta por uma efectiva política de descentralização— é indissociável da presença, proposta e intervenção do PCP, das suas organizações, deputados e demais eleitos.

2.4.2.A afirmação e valorização do Poder Local (cujo edifício constitucional se mantém por completar com a instituição das regiões administrativas) reclamam a inversão do sentido geral de algumas das principais opções e orientações que, sob a dinâmica e objectivos predominantes na política nacional, têm vindo a expressar-se nas autarquias, na sua actividade e autonomia. Ainda que com consciência de que a concretização de uma política local e regional em matérias e aspectos essenciais não é independente do sentido e rumo da política nacional, a Conferência Nacional sublinha como áreas essenciais de luta e intervenção indispensáveis ao reforço do Poder Local, das suas características democráticas e do nível da sua resposta às aspirações da população:

  • uma efectiva política de descentralização na qual a criação das regiões administrativas é condição principal para a concretização de uma coerente reforma da administração pública e para uma política de desenvolvimento regional capaz de aproveitar os recursos de cada região, combater as assimetrias e contribuir para a coesão regional;
  • a defesa e afirmação de um regime de finanças locais que consagre a autonomia e o reforço da capacidade financeira das autarquias, assente na participação, por direito próprio, nas receitas fiscais do Estado e nos princípios de redistribuição, perequação e coesão nacional, visando o objectivo de uma maior e mais equilibrada partilha de recursos entre o Poder Central e Local;
  • o reforço de competências num quadro claro de delimitação de responsabilidades entre as administrações central, regional (a criar) e local (na base de um avaliação criteriosa do interesse comum e não da conveniência da administração central em se libertar de problemas e encargos), em áreas e domínios que potenciem o exercício dessas atribuições pelo nível mais próximo da população e acompanhado dos meios financeiros e das condições que assegurem a elevação, qualitativa e quantitativa, do nível de resposta às aspirações e necessidades das populações;
  • a valorização do estatuto remuneratório e a adequação das carreiras dos trabalhadores da administração local à realidade da intervenção das autarquias, assegurando a fixação de pessoal operário, técnico e outro qualificado indispensável a uma gestão pública de qualidade, a formação profissional, a motivação e empenhamento dos trabalhadores das autarquias e a melhoria das suas condições de vida.
  • o reforço do carácter democrático e participado do Poder Local preservando a colegialidade dos seus órgãos executivos, valorizando o papel dos órgãos deliberativos;
  • o reforço dos mecanismos de representação e defesa dos interesses populares junto das autarquias, estimulando as formas de participação directa e indirecta das populações e das suas organizações representativas;
  • a concretização de soluções que garantam uma efectiva participação dos municípios na definição das políticas regionais, designadamente através da criação dos institutos regionais, e que minimizem os impactos mais negativos da ausência da regionalização até à criação das condições necessárias à instituição em concreto das regiões administrativas tal como estão previstas na Constituição;
  • a valorização das freguesias no quadro da Administração Local e das condições de exercício dos mandatos dos respectivos eleitos;
  • o combate aos projectos de alteração ao sistema eleitoral visando eliminar a eleição directa das Câmaras Municipais, o que se traduziria num empobrecimento da democraticidade do Poder Local, numa limitação à colegialidade e pluralismo e num sério golpe nos mecanismos de fiscalização e controlo democrático.

3. O PCP nas autarquias

3.1. Um trabalho reconhecido, uma obra realizada

3.1.1.O PCP pode, com verdade e por direito conquistado pelo seu trabalho, apresentar-se perante o país como uma força política com um coerente percurso de trabalho e intervenção nas autarquias associado à defesa do Poder Local e à sua afirmação, com uma obra realizada e uma acção que contribuíram para identificar o Poder Local como espaço de resolução de problemas, de defesa dos interesses locais, de promoção do bem estar e de elevação da qualidade de vida das populações, de estímulo à sua participação.

O inegável valor do trabalho e da obra realizada pelos comunistas e seus aliados no Poder Local é indissociável do estilo de trabalho, da comprovada dedicação à causa dos interesses do povo e da empenhada intervenção e luta pela melhoria das suas condições de vida, da profunda identificação entre os objectivos do PCP e os interesses populares.

Um trabalho que, tendo recolhido na vida política nacional um largo reconhecimento e prestigio pelo seu valor, pelo seu carácter distintivo e resultados superiores, obriga, por isso mesmo, a um acrescido esforço para corresponder às responsabilidades que o percurso e património de realizações e intervenção nas autarquias criaram e para reafirmar e aprofundar o estilo de gestão consubstanciado no nosso projecto autárquico.

3.2. O Projecto autárquico do PCP

3.2.1.O projecto autárquico do PCP é, mais do que um enunciado de princípios abstractos, o resultado de um estilo de gestão e de uma forma de exercício de poder indissociáveis dos objectivos, da natureza e da concepção democrática e participada do Partido que lhe dá corpo. É também o resultado de uma acção com características distintivas, afirmado e desenvolvido ao longo de mais de 25 anos e estreitamente ligado à expressão avançada e progressista em que o Poder Local democrático nasceu e se afirmou.

3.2.2.O projecto autárquico do PCP é, assim e em larga medida, resultado da emergência do Poder Local democrático no quadro de um processo revolucionário e da acção de um partido revolucionário, obra colectiva de milhares de comunistas, homens e mulheres, eleitos e não eleitos, que, com o seu trabalho e dedicação, intervieram e intervêm na luta pela elevação das condições de vida do povo e pela transformação social.

3.2.3.Na sua corporização e concretização, o projecto autárquico do PCP é inseparável da assunção do trabalho nas autarquias como componente da acção geral do Partido, enquanto frente de luta e de acção dos comunistas; da intervenção e participação dos trabalhadores e das populações como condição essencial para uma gestão democrática, em que o conceito de democracia participada, mais do que um enunciado programático, é expressão natural de um Partido que tem na ligação às massas a sua fonte principal de apoio e energia; da isenção, honestidade e entrega à defesa dos interesses das populações enquanto critério de decisão e de conduta no exercício dos mandatos; da coincidência entre objectivos políticos do Partido na sua acção presente e objectivos e atribuições do Poder Local e de uma confirmada prática de unidade em torno dos problemas concretos e da sua resolução.

3.3. PCP nas autarquias – 25 anos de realizações e de presença distintiva.

3.3.1.O trabalho desenvolvido e a obra realizada são os principais testemunhos da presença e intervenção do Partido nas autarquias, particularmente dos eleitos e trabalhadores comunistas, de uma acção qualificada que, ao longo dos mandatos, deu solução a problemas, encontrou respostas novas, acumulou uma diversificada experiência e abriu caminho ao que de melhor e mais diferenciadamente o Poder Local apresenta de património de realizações no interesse das populações.

3.3.2.Uma intervenção que:

  • soube elevar a resolução de carências básicas (como a do abastecimento de água, higiene urbana, saneamento, arruamentos e electrificação) a prioridade primeira de uma política de desenvolvimento que assume as pessoas como centro das preocupações, dando solução a problemas que ainda hoje estão por resolver nalgumas regiões;
  • ergueu, primeiro que outros, as questões do planeamento e ordenamento do território a condição essencial do desenvolvimento integrado e sustentável, como o testemunha a elaboração dos primeiros planos directores municipais e de desenvolvimento distrital promovidos no país;
  • incentivou a fixação de unidades produtivas, criou os primeiros parques industriais, viabilizou parques de exposições associados às organizações empresarias locais, deu uma nova dimensão à actividade na área do turismo;
  • abriu caminho a uma política de fomento cultural e desportivo assente na articulação entre projectos de actividade e a construção de equipamentos que lhe dão suporte;
  • foi capaz de promover a valorização e qualidade de vida em municípios do interior e construir, nas cidades e vilas, um ambiente urbano equilibrado, assente numa política de ocupação do solo e de gestão do espaço público determinada pelo interesse da população;
  • deu um importante contributo, resistindo a fortes pressões especulativas, para a preservação e valorização da orla costeira, do que são exemplo a Costa Alentejana e a Costa Vicentina.

3.3.3.São conhecidas as campanhas que visam procurar diminuir o valor da presença e do projecto da CDU nos dias de hoje, ainda que concedendo mérito ao trabalho que os factos e resultados não permitem desmentir. Fazem-no, com base em opções e formas de gestão moldadas por critérios neoliberais apresentados como padrões de modernidade,

  • tentando separar o conceito de desenvolvimento da melhoria das condições de vida e negar que a construção de infra-estruturas e equipamentos continua a ser factor e expressão de desenvolvimento;
  • procurando cometer às autarquias CDU (e só a elas) responsabilidades pela persistência de problemas sócio-económicos exteriores às suas atribuições e desvalorizar a sua indiscutível contribuição para o desenvolvimento económico de importantes áreas rurais que impediram uma ainda maior desertificação.

3.3.4.Não apenas pelo seu trabalho passado, mas também pelas provas dadas e respostas encontradas no presente, o PCP e a CDU assumem-se com um projecto capaz de assegurar, no futuro, o papel inovador e distintivo que faz com que, mesmo os que o tentam desvalorizar, se vejam obrigados a retomar, nas mais diversas áreas de intervenção autárquica, o que, pela primeira vez, se realizou em autarquias de maioria CDU.

3.4. Estilo de trabalho e exercício do poder pelos comunistas

3.4.1.Ao projecto autárquico do Partido está associado um conjunto de características que marcam o estilo de gestão dos eleitos comunistas e que lhe confere uma afirmada diferença. Da sua concretização e aplicação dependem a afirmação do nosso projecto, a eficácia e democraticidade da gestão e os níveis de realização que têm constituído garantia de um reconhecido mérito atribuído à intervenção nas autarquias dos eleitos do PCP e da CDU.

3.4.2.A ligação às populações e aos trabalhadores como componente essencial de uma gestão democrática e participada, a salvaguarda inalienável do serviço público municipal prestado às populações na área das atribuições do Poder Local, a garantia da defesa dos interesse e direitos colectivos sobre os particulares, a assumida opção de classe expressa na adequada ponderação dos interesses próprios dos trabalhadores em geral e de sectores e camadas desfavorecidos na definição de prioridades e nas opções da gestão, constituem, a par do conteúdo no exercício dos cargos públicos, traços essenciais do estilo de trabalho e de intervenção política dos eleitos do Partido.

3.4.3.O exercício do poder pelos comunistas, na assunção de cargos políticos, deve caracterizar-se por:

  • honestidade, competência e transparência no desempenho das funções;
  • recusa de benefícios pessoais, expressões de ostentação e do uso indevido de meios a que o poder faz apelo;
  • entrega e dedicação aos interesses das populações e desapego ao poder;
  • rigor na conduta e procedimentos na gestão e no exercício de cargos.

3.4.4.O princípio estatutário de não ser beneficiado ou prejudicado no exercício de cargos públicos encerra, para além da sua expressão financeira, o elevado significado político de traduzir uma concepção segundo a qual o Partido é o primeiro e principal titular do mandato individualmente atribuído (mas conquistado com o trabalho e dedicação de muitos outros comunistas e a confiança dos cidadãos), consistindo o seu exercício no desempenho de uma tarefa com particulares exigências, no quadro do qual podem e devem ser potenciadas e mesmo desenvolvidas capacidades e características individuais enriquecedoras do trabalho colectivo.

A consideração de partida da não obtenção de benefícios pessoais pelo exercício de cargos públicos constitui, por si, uma expressão elevada de integridade política e pessoal, de confirmada entrega à defesa do interesse colectivo e de prevenção para manifestações de apego ou disputa pelo poder.

3.4.5.O reconhecido valor e a esperada atitude distintiva de conduta e trabalho dos eleitos comunistas, traduzidos numa maior exigência e expectativa por parte da população, reclamam uma maior atenção para com o rigor nas atitudes e procedimentos.

Na verdade, incumprimentos de regras ou preceitos administrativos, utilização menos sóbria de meios do poder, menor dedicação ou empenhamento no trabalho, afastamento das pessoas ou dos seus problemas são justamente julgados com critérios de severidade e exigência incomparavelmente maiores quando se trata de eleitos do PCP ou da CDU.

3.5. Participação, condição primeira de uma administração democrática

3.5.1.A participação e intervenção das populações constituem condições básicas para uma gestão democrática e importante razão do carácter distintivo da acção do PCP nas autarquias e do seu projecto autárquico.

Para os comunistas e os seus eleitos, o conceito de democracia participada e a sua concretização no exercício do poder, mais do que uma expressão programática ou enunciado de um objectivo, corresponde a um estilo de trabalho que resulta das raízes de um partido que tem na sua ligação aos trabalhadores e à população a principal fonte de energia, influência e apoio.

A reconhecida diferença da acção dos eleitos comunistas do PCP e da CDU, construída ao longo de sucessivos mandatos, não radica em meros traços de personalidade particularmente característicos ou de aptidões especiais de natureza individual, mas sim num estilo de gestão que, associado a essas características, faz do contacto com as populações e da sua participação elementos essenciais na condução da gestão autárquica, no acerto das deliberações a tomar, na adequação das principais opções e actos de gestão às necessidades das populações.

3.5.2.Participação e descentralização são condições inerentes ao prosseguimento de uma gestão democrática, eficaz e identificada com os principais problemas e aspirações populares. Conhecimento dos problemas e gestão democrática são conceitos que se não podem dissociar: se o conhecimento dos problemas por quem tem a responsabilidade de lhes dar solução é factor essencial de uma gestão democrática e participada, é no desenvolvimento desta que melhor se assegura o conhecimento daqueles.

3.5.3.Para os comunistas a concepção de participação na gestão autárquica deve ser assumida não apenas como um direito das populações, mas sobretudo como dever de um poder democrático, traduzida num estilo de gestão que assume o contacto com a população, não como exercício de afirmação populista, mas como garantia de uma efectiva participação destas na discussão e da sua contribuição para os processos de decisão e de concretização das políticas da autarquia.

3.5.4.A proximidade e contacto directo dos eleitos com a população e as suas organizações são importantes condições de uma gestão democrática, mas não suficientes. A expressão de participação na acção das autarquias, que cumpre aos comunistas afirmar e desenvolver, deve ter presente na sua concretização um duplo objectivo:

  • contribuir para um envolvimento efectivo das populações na discussão e na construção das principais orientações e opções de gestão;
  • constituir-se como factor de elevação da consciência política, social e cultural das populações e dos seus direitos face ao poder.
  • A participação das populações na gestão é um factor essencial de integração cívica, um factor de apoio no combate à política de desresponsabilização do Governo, um meio de luta contra o desinteresse e alheamento, mais visíveis em muitos casos nas camadas mais desfavorecidas, e assim contribuir para que cada um sinta que conta, que tem direitos que deve reclamar e que é pela participação que os pode ver respeitados.

3.5.5.A concretização de uma gestão participada assumida como elemento essencial da actividade dos eleitos do PCP exige, no plano de direcção do trabalho partidário, uma continuada observação sobre o seu desenvolvimento, estimulando a sua concretização e contrariando tendências para a subestimar ou para reduzir a participação à consulta formal.

O esforço para fazer participar as populações deve constituir um dos objectivos principais e permanentes da intervenção nas autarquias, sem o qual se avolumarão os riscos de se degradar a gestão e de se esbaterem traços distintivos do trabalho e da acção dos comunistas.

3.5.6.Este esforço reclama a concretização de uma política autárquica de informação e comunicação que utilize métodos, formas de intervenção e abordagens diversificados e adequados às características das populações, com o objectivo de informar com verdade, mas também de esclarecer e mobilizar para a intervenção cívica.

Uma política que, também ela, acolha as potencialidades das novas tecnologias e dos desenvolvimentos próprios das ciências e técnicas da comunicação, em geral, enquanto meios privilegiados, mas não dominantes e, muito menos, exclusivos de servir os cidadãos.

3.5.7.Num quadro diversificado de expressões, formas e conteúdos que articulem a mais larga participação na construção de deliberações com o poder de decisão que, em última instância, cabe aos eleitos assumir, são de considerar como elementos constituintes de uma gestão participada:

  • a construção de uma política de informação capaz de assegurar à população o conhecimento indispensável a uma efectiva participação;
  • a informação regular à população sobre a actividade da autarquia, a prestação de contas sobre o trabalho realizado e a apresentação de razões sobre atrasos e dificuldades de realização;
  • o envolvimento das populações no processo de decisão, na auscultação prévia sobre determinadas orientações ou opções da gestão e no debate sobre os principais instrumentos de planeamento da autarquia;
  • o debate prévio à elaboração dos planos de actividade e orçamentos das autarquias, de modo alargado e descentralizado, com uma calendarização susceptível de garantir, em tempo útil, uma efectiva participação directa da população e a consideração das suas opiniões, bem como do conjunto dos eleitos, dos trabalhadores da autarquia e das estruturas associativas locais;
  • o estímulo a formas de participação directa das populações na resolução dos problemas e nas actividades da autarquia, designadamente através de expressões de trabalho voluntário;
  • o estímulo à acção própria das organizações populares e associativas;
  • a valorização da presença e do relacionamento directo das organizações populares de base com os órgãos autárquicos;
  • a prática alargada da realização de reuniões dos órgãos autárquicos descentralizadas e com objecto específico de debate e inventariação de questões locais mais candentes;
  • a intervenção do público em todas as reuniões dos órgãos autárquicos, desburocratizando o acesso dos munícipes ao uso da palavra e garantindo horários compatíveis com uma mais acessível participação;
  • o uso do direito legal de agendamento de pontos para a ordem de trabalhos e de convocação por 1/3 dos membros do órgão de reuniões extraordinárias como meio para induzir a participação em torno da discussão de assuntos de interesse directo da população;
  • a visita regular aos locais e às obras e, em geral, a proximidade aos problemas;
  • o atendimento personalizado à população, uma relação acessível com os eleitos e a resposta, adequada e oportuna, às suas solicitações;
  • o incentivo a todas as formas de expressão de participação que a legislação específica faculta, designadamente o recurso ao direito de petição, mas também o exercício dos direitos de acção e participação populares em procedimentos administrativos e do referendo local;
  • a desburocratização dos processos de participação em conselhos municipais e outras estruturas;
  • uma relação regular e organizada com os trabalhadores da autarquia que, sem descurar a atenção devida às suas condições de trabalho e problemas específicos, acolha em orientações ou opções da gestão e na sua execução a riquíssima experiência e conhecimento adquiridos no exercício das suas funções;
  • o combate a processos de privatização ou outras formas de gestão que afastem as populações do processo de participação, controlo e decisão.

3.5.8.O prosseguimento de uma efectiva política de participação, tendo de considerar nas suas expressões e formas o envolvimento alargado das principais camadas e sectores da população, não pode deixar de dedicar uma redobrada atenção aos que, por menos acesso a conhecimentos, informação e capacidade reivindicativa, podem mais facilmente ser excluídos.

3.5.9.O carácter descentralizado da gestão e a sua expressão participativa assumem-se como factores determinantes para uma gestão próxima das populações e para o conhecimento dos problemas. Uma gestão descentralizada não pode, assim, deixar de assumir a delegação de competências para as freguesias como uma importante condição para garantir que elas se assumam como espaço privilegiado de proximidade e participação, para potenciar uma mais eficaz resolução dos problemas, uma mais atenta e pronta resposta à multiplicidade dos pequenos problemas que afectam as condições de vida local e o bem estar das populações.

3.5.10.A gestão democrática e participada tem de ter em conta o papel social e político do movimento associativo popular e de outras instituições associativas locais:

  • estimulando o reforço do movimento popular, cooperativo e associativo e apoiando as suas iniciativas e projectos que afirmem a sua intervenção na vida local e autárquica;
  • criando mecanismos, formas de organização e espaços de participação na definição das políticas locais, designadamente nas áreas sociais, culturais e desportivas;
  • envolvendo as associações na realização e avaliação das políticas e projectos de acção concretos;
  • reforçando a autonomia associativa e combatendo tentativas de sobreposição ou substituição do associativismo pelas autarquias;
  • delegando poderes na solução dos problemas concretos da população;
  • atribuindo meios e trabalhando, em conjunto, na conquista de mais meios materiais, técnicos e financeiros, designadamente junto da Administração Central, envolvendo a população nesta luta.

3.5.11.A gestão democrática nas autarquias não dispensa o trabalho colegial no interior de cada órgão, o respeito pelas competências entre órgãos (deliberativos e executivos) ou entre autarquias diferentes (município e freguesias), o respeito pelos direitos e condições de exercício dos mandatos de eleitos em minoria, designadamente pelo cumprimento da lei do «Estatuto da Oposição».

3.6. Papel e lugar dos trabalhadores das autarquias no Poder Local democrático

3.6.1.A gestão democrática das autarquias integra e é indissociável de uma política que atenda às condições de trabalho e aos principais problemas dos trabalhadores e das trabalhadoras da respectiva autarquia.

A valorização dos trabalhadores, a adequação das suas carreiras às responsabilidades do Poder Local, a melhoria das suas condições de trabalho e a sua estabilidade profissional são condição não apenas para fixar e atrair às autarquias os trabalhadores de que necessita, como também para uma intervenção mais criativa e empenhada que concorra para os próprios objectivos da gestão.

Sem perder de vista que a parcela mais significativa dos problemas que afectam e desqualificam o estatuto profissional e remuneratório dos trabalhadores da Administração Local é da responsabilidade directa dos órgãos de soberania e, particularmente, do Governo, importa que, no âmbito das suas competências e meios, as autarquias respondam positivamente aos problemas dos trabalhadores.

3.6.2.Por outro lado, deve constituir objectivo da gestão dos eleitos comunistas reforçar a participação dos trabalhadores na vida da autarquia e na concretização dos objectivos, mediante o contacto regular com os trabalhadores e as suas organizações representativas, que permita não apenas conhecer os seus problemas, como acolher e integrar a sua experiência e conhecimento específico nas decisões, fundamentar e fazer compreender as razões em que estas se baseiam, incrementar a análise periódica das condições de trabalho e estimular o seu contributo directo ou indirecto na resolução dos problemas das populações e na prestação dos serviços públicos.

3.6.3.São elementos distintivos da gestão democrática prosseguida pelos comunistas, no quadro das suas relações com os trabalhadores e do papel que lhes é reconhecido:

  • o respeito escrupuloso pelos seus direitos e uma adequada exigência no cumprimento dos seus deveres;
  • a promoção activa da realização pessoal no e pelo trabalho e a valorização constante do trabalho colectivo, associada ao justo reconhecimento e responsabilização dos contributos individuais;
  • a assunção do papel central do trabalho na transformação da realidade e da consciência social e, consequentemente, do relevo especial das ideias, opiniões e outros contributos dos trabalhadores sobre o objecto e os objectivos do seu trabalho, os meios e formas de o executar;
  • o combate ao secretismo e à estratificação do acesso à informação necessária e conveniente ao exercício consciente e responsável de funções ou execução de tarefas.

3.6.4.São ainda de considerar, tendo em conta as condições concretas de cada autarquia, como expressão de uma política nesta área:

  • a criação de estruturas de recursos humanos que considerem a existência de serviços de saúde ocupacional, serviços sociais de apoio aos trabalhadores, e de protecção, higiene e segurança;
  • o desenvolvimento das componentes de medicina preventiva, de sensibilização para as questões de segurança e de estudo dos riscos profissionais de várias categorias;
  • a criação de programas de acolhimento a novos trabalhadores e de programas de preparação para a aposentação;
  • a criação de mecanismos mais directos e personalizados de contacto com os trabalhadores, de atendimento e de informação sobre matérias sócio-profissionais que lhes dizem respeito;
  • a promoção de formação e valorização profissionais, com particular atenção para as carreiras operárias e operativas, que associe aos conteúdos a elevação progressiva da consciência social e de serviço público dos trabalhadores e lhes transmita os princípios e objectivos gerais da gestão;
  • a garantia da estabilidade dos vínculos e o combate à contratação precária para postos de trabalho efectivos;
  • a construção e a modernização das instalações e locais de trabalho;
  • o apoio a estruturas sociais dos trabalhadores e à criação de instalações;
  • a activa solidariedade para com a luta geral dos trabalhadores das autarquias por melhores salários e a dignificação do seu estatuto.

3.6.5.O papel da células do Partido nas autarquias assume, em todas as circunstâncias, a maior importância no conhecimento dos problemas dos trabalhadores e na defesa dos seus interesses. A sua criação em todas as situações onde ainda não existam ou o reforço do seu funcionamento e intervenção é uma condição da maior importância para a acção e influência do Partido junto dos trabalhadores da autarquia, para a promoção dos seus direitos e para a luta geral pela melhoria das condições e nível de vida dos trabalhadores portugueses.

Mais particularmente nas situações de maioria, é de sublinhar a sua contribuição para a procura das soluções que, no plano da resposta da autarquia à população, elevem a sua eficácia, para a identificação de problemas e estrangulamentos que dificultam a prontidão e eficiência da intervenção da autarquia, a par do papel que podem e devem desempenhar junto dos trabalhadores no sentido de alargar a consciência de que a sua postura de empenhamento e profissionalismo é condição essencial para a defesa dos seus próprios direitos e para a salvaguarda da prestação de serviços públicos por parte da autarquia.

4. O trabalho autárquico e a intervenção local do Partido.

4.1. O papel de direcção do Partido

4.1.1.A confirmação e aprofundamento dos traços distintivos do exercício do poder pelos comunistas nas autarquias são inseparáveis do reforço do trabalho de direcção do Partido, sem o qual não é possível assegurar uma acção coesa e coerente com os princípios e objectivos de trabalho do Partido para esta frente. Num quadro em que a crescente complexidade e condicionamentos externos impostos à actividade das autarquias exigem uma avaliação política mais atenta do conteúdo da acção e das opções a fazer, o trabalho de direcção e o seu reforço assumem uma acrescida importância.

4.1.2.O trabalho de direcção do Partido assume a responsabilidade maior para a concretização e desenvolvimento do projecto autárquico do PCP em concordância com as orientações definidas, para o adequado reflexo das principais prioridades locais da acção do Partido na intervenção na autarquia, para a indispensável articulação com a organização partidária, para a concretização de uma adequada política de quadros, para a articulação e integração do trabalho nas autarquias com a acção geral do Partido, os objectivos de luta mais imediatos e o projecto de transformação social.

4.1.3.São condições para um adequado trabalho de direcção:

  • a inserção dos eleitos no trabalho colectivo do Partido, nomeadamente através de estruturas específicas que garantam a sua participação na construção das orientações e no controlo da sua execução;
  • a assunção efectiva, pelos organismos dirigentes do Partido, do seu papel de direcção na definição política das principais orientações e na concretização de um estilo de gestão e de exercício de poder de acordo com o projecto autárquico do PCP.

Condições estas que reclamam uma atenta observação, no seu desenvolvimento, capaz de assegurar:

  • a indispensável participação de eleitos nas estruturas de direcção sem tornar a sua presença dominante nestes mesmos organismos;
  • a indispensável existência de estruturas específicas (grupos de trabalho, colectivos de eleitos ou comissões), com uma larga margem de iniciativa e debate necessários à construção da orientação, sem prejuízo do inalienável papel dos organismos de direcção na condução política do trabalho autárquico;
  • a plena responsabilização dos organismos de direcção no exercício do papel que lhes cabe no conjunto de decisões que, pelo seu conteúdo e natureza, assumem directa ou indirectamente peso e repercussão política, sem que isso se traduza na tendência despropositada de chamar a estes organismos todas as decisões e a definição de posições a assumir na gestão corrente da autarquia (muitas vezes em prejuízo da atenção às questões da direcção do trabalho geral do Partido).

4.1.4.A acção que, em particular, os eleitos do Partido são chamados a desenvolver em estruturas de âmbito nacional (Associações Nacional de Municípios e de Freguesias, Comité das Regiões, Conferência dos Poderes Locais e Regionais da Europa) ou regionais (Conselhos de Região, Associações de Municípios e de Freguesias, delegações distritais da ANAFRE) reclamam um acompanhamento específico nacional e regional correspondente à natureza e exigências da intervenção.

Sublinhando a importância e contribuição da presença de comunistas nas associações de âmbito nacional e do papel que aí desenvolvem para o seu fortalecimento, é necessário manter presente que, embora com larga coincidência de pontos de vista e posicionamentos, não é possível nem desejável assumir cada uma das suas deliberações ou orientações como as que, em todas as circunstâncias, correspondem às do Partido, nem delegar naquelas a iniciativa própria de cada autarquia na defesa do Poder Local.

4.1.5.As formas e estruturas de acompanhamento do trabalho nas autarquias têm de ser encontradas em cada freguesia, concelho ou região de acordo com a situação concreta em que se intervém, com a expressão da presença de eleitos nos órgãos autárquicos, com as condições e capacidade de direcção dos organismos do Partido.

Sublinha-se, entretanto e nas situações em que se justifique, que as soluções a adoptar devem responder à necessidade de:

  • assegurar o adequado conhecimento da obra e trabalho realizados e da actividade autárquica pelos organismos de direcção, quadros e militantes do Partido em geral;
  • articular a acção dos eleitos nos vários órgãos do concelho (municipais e de freguesia);
  • assegurar a coordenação do trabalho desenvolvido nas várias autarquias de uma dada região;
  • assegurar o indispensável acompanhamento, coordenação e apoio (incluindo a formação que se revele politicamente indispensável) a partir dos organismos de nível superior, sem prejuízo da acção dos organismos directamente responsáveis pelo trabalho;
  • garantir a existência e funcionamento regular de colectivos de eleitos, designadamente ao nível dos municípios;
  • considerar que, na situação actual, o nível concelhio constitui o espaço mais importante e decisivo no trabalho de direcção para esta frente.

O reforço das acções de apoio do trabalho central ao regional, do regional ao concelhio e deste ao de freguesia deve ter presente a necessária e indispensável articulação com os organismos e camaradas responsáveis pelo trabalho partidário nas organizações envolvidas e não deve perder de vista que um dos mais importantes apoios que pode ser facultado é o da criação de espaços que permitam a troca de experiências e o debate colectivo da actividade desenvolvida.

4.1.6.No exercício do poder por um comunista, a sua dupla condição de militante e de detentor de um cargo público para o qual foi democraticamente eleito não só não se apresenta contraditória, como reúne os factores de convergência que potenciam o seu trabalho. Convergência que decorre também da coincidência dos objectivos da acção do Partido e dos órgãos de poder local quanto à solução dos problemas e à melhoria das condições de vida das populações.

Na verdade, o compromisso programático do eleito com a população que o elegeu é simultaneamente um compromisso com o Partido que o propõe à eleição e a cujo projecto dá rosto. Desligá-los constituiria em si a deslegitimação da vontade do eleitorado.

A inserção dos eleitos nas organizações é, para além da expressão natural do trabalho colectivo, condição necessária para, por um lado, assegurar a sua intervenção na elaboração colectiva das orientações do Partido e, por outro, constituir um importante apoio à sua acção na autarquia de acordo com as principais aspirações, necessidades e reclamações da população.

A integração e inserção dos eleitos comunistas na actividade e trabalho colectivo partidário é a condição maior para garantir uma acção distintiva nas autarquias e para contrariar o nivelamento de comportamentos e atitudes comuns a eleitos de outras forças políticas a que a exclusiva acção individual pode conduzir.

4.1.7.De acordo com os contornos, limites e objectivos essenciais que o papel de direcção do Partido deve assumir sublinham-se, para o seu exercício, três domínios essenciais:
  • o da definição das prioridades de gestão e das decisões cujo conteúdo encerram uma evidente componente política;
  • o do acompanhamento da forma e expressão do exercício do poder ou dos mandatos, procurando que elas se desenvolvam de acordo com as características essenciais do projecto autárquico do PCP;
  • o da garantia da expressão democrática e participada na gestão e intervenção nas autarquias enquanto traço distintivo da acção dos comunistas no Poder Local.

No sentido da concretização dos objectivos que o exercício do papel de direcção deve prosseguir e para além das competências inalienáveis em matéria de organização de eleições autárquicas (elaboração de listas, programas eleitorais, etc.), adianta-se o elenco de matérias que é indispensável serem assumidas pelos organismos de direcção no acompanhamento da intervenção política nas autarquias:

  • concretização de uma política de unidade, designadamente com o envolvimento dos independentes no trabalho na e junto da autarquia e com a valorização da CDU como espaço de participação e das formas que o permitam articular com a acção do Partido e o exercício do seu papel de direcção;
  • avaliação da componente de participação na gestão, da política de informação, dos critérios fundamentais de relacionamento com o movimento associativo e de descentralização para as freguesias;
  • acompanhamento dos termos gerais de relacionamento com o governo e a administração central, de envolvimento em áreas de intervenção ou de assunção de compromissos que ultrapassam o quadro de atribuições das autarquias;
  • discussão dos objectivos e princípios subjacentes à elaboração de instrumentos de planeamento (Planos estratégicos e grandes opções dos PDM’s, linhas estratégicas de desenvolvimento demográfico, económico, social e cultural);
  • discussão prévia das opções essenciais e principais investimentos dos planos de actividade e orçamentos, e do processo de debate e envolvimento popular previsto para a sua elaboração;
  • definição das linhas essenciais da política tarifária e tributária local e da política de crédito de médio e longo prazo;
  • distribuição de pelouros e responsabilidades em maioria e na aceitação (e renúncia) de pelouros e tempos inteiros em minoria;
  • constituição e formação de gabinetes de apoio político aos eleitos;
  • avaliação das expressões do exercício e do uso do poder e do cumprimento do princípio estatutário de não ser prejudicado nem beneficiado;
  • criação de empresas públicas municipais, integração em associações de municípios ou de freguesias e em sociedades ou organizações, públicas ou privadas, geminações ou acordos com outras autarquias;
  • criação ou adesão a empresas públicas, privadas ou mistas, bem como contratação de serviços externos para a substituição da autarquia no exercício das suas funções;
  • acompanhamento da política de pessoal, da valorização das suas condições de trabalho e carreiras e da nomeação de dirigentes por confiança política ou sem concurso prévio;
  • acompanhamento da concretização dos programas eleitorais apresentados pela CDU na actividade desenvolvida na autarquia (quer em sede de execução dos planos de actividade, apresentação de propostas ou de desenvolvimento da luta).

4.1.8.As características, qualidade e quantidade do nosso trabalho autárquico não são sobretudo um problema dos eleitos, sem prejuízo das responsabilidades individuais, mas sim do Partido, no seu conjunto, da sua direcção e estruturas organizativas onde naturalmente os eleitos se inserem. É ao Partido – e não aos seus membros eleitos para este ou aquele cargo público – que cabem as primeiras responsabilidades.

4.2. A acção e iniciativa próprias das organizações locais

4.2.1.O trabalho nas autarquias locais como espaço de acção política constitui uma expressão que, ainda que muito importante, não esgota a intervenção das organizações locais do Partido em torno dos problemas concretos e na defesa dos interesses das populações.

A intervenção do Partido no plano local, na qual o trabalho nas autarquias se insere, pressupõe desde logo a iniciativa própria das organizações, o envolvimento e a proximidade do conjunto da organização aos problemas locais, a dinamização da luta e das reivindicações populares, o apoio e estímulo à organização das populações, a acção dos seus militantes no movimento associativo e nas organizações populares.

4.2.2.A tendência presente em algumas organizações de esgotar a acção do Partido no plano local à intervenção na autarquia e de delegar nos eleitos a acção e iniciativa que à organização do Partido compete, constitui uma errada concepção com repercussões negativas na influência geral do Partido e na própria actividade dos eleitos na autarquia.

Desde logo porque a subestimação de uma intervenção própria do Partido junto das populações e das suas associações se tem traduzido, ali onde se verifica, na perda de posições em importantes organizações sociais e tem constituído um factor de redução da influência política; mas também porque reduzir a intervenção local do Partido à acção dos eleitos significaria abdicar da indispensável presença do Partido nos problemas locais e na defesa dos interesses da população nas numerosas freguesias e concelhos onde não foram conquistados mandatos.

4.2.3.É na iniciativa e intervenção próprias do Partido e das suas organizações sobre os problemas locais que residem as condições para assegurar uma adequada direcção política local, a articulação da acção dos comunistas nas várias frentes de intervenção (autarquia, movimentos locais, associações, etc.), e, por fim, o reforço do prestígio do Partido indispensável ao seu crescimento e influência.

4.2.4.A elevação do conteúdo do trabalho das organizações locais, incluindo na perspectiva da nossa intervenção nas autarquias, assume um papel decisivo. Um conteúdo de trabalho que garanta:

  • uma intervenção mais próxima da população e dos seus problemas e assim mais capaz de promover, organizar e liderar os movimentos e a luta reivindicativa;
  • a acção organizada dos comunistas que intervêm na vida associativa, nas instituições particulares de solidariedade social e no movimento popular;
  • a articulação do trabalho na autarquia com as outras áreas de intervenção local e que viabilize, pela aproximação entre eleitos e o conjunto da organização do Partido, uma percepção mais precisa do sentir das populações e dos problemas locais.

Num quadro muito diversificado de possibilidades e expressões sublinham-se, como direcções e conteúdos para a acção local das organizações do Partido:

  • a tomada de posição própria das organizações sobre problemas locais, no quadro de uma acção continuada de informação e comunicação que contribua para reforçar e alargar a influência do Partido no plano local e promover os seus objectivos gerais;
  • a divulgação e valorização das propostas e iniciativas assumidas pelos eleitos nas autarquias ou na Assembleia da República;
  • a dinamização de movimentos de reivindicação e luta das populações e o estímulo e apoio à criação de formas de expressão organizada;
  • a promoção de debates sobre questões e problemas locais;
  • o debate e divulgação das principais propostas defendidas pelo Partido para o desenvolvimento local da freguesia, concelho ou região, bem como a valorização do trabalho realizado pelos eleitos na autarquia;
  • a realização de visitas e contactos directos com a população e associações representativas para aferição dos seus principais interesses e aspirações;
  • a dinamização de abaixo-assinados, petições e outras formas de reivindicação;
  • a articulação entre as reivindicações populares e as iniciativas e propostas dos eleitos na autarquia.

4.2.5.O Movimento Associativo Popular e outras formas de associação (colectividades de cultura, desporto e recreio, cooperativas, IPSS, associações de bombeiros e outras da área social, associações de moradores, etc.) constituem formas de expressão organizada da vontade popular e assumem, pela sua natureza, pela sua ligação às populações, pela sua influência social, cultural, económica, política e ideológica e pela sua legitimação (estimam-se em mais de 4 milhões os seus associados), formas concretas de exercício de um poder específico a nível local, muitas vezes com um peso decisivo na vida das comunidades.

Em muitos municípios e freguesias, a capacidade de pesar ao nível do poder local autárquico joga-se na influência e na actividade dos quadros formados e forjados no serviço às populações na vida associativa, onde é possível granjear uma apreciável capacidade de mobilização, influência e prestigio, como o prova a experiência de trabalho e luta do Partido.

A correcta articulação entre estes dois poderes no quadro de uma gestão democrática e participada, em muitas situações, tem decidido a evolução da influência dos comunistas no poder local.

Tendo em conta a importância social, política, ideológica, orgânica e eleitoral do movimento associativo, a nível local, é indispensável da parte das organizações e membros do Partido uma intervenção no sentido de:
  • contribuir para a evolução e fortalecimento da rede associativa comunitária;
  • promover uma relação institucional própria do Partido com o movimento associativo, contactando com a sua realidade e problemas;
  • promover uma correcta articulação entre o associativismo e as autarquias locais no processo de desenvolvimento local;
  • contribuir para a dinamização do cooperativismo, como forma de participação e de resolução de problemas das populações, bem como de animação e desenvolvimento da economia local;
  • assegurar uma atenção particular das comissões concelhias e de freguesia, através de responsáveis próprios, à acção dos comunistas no movimento associativo, com o objectivo de reforçar a influência orgânica, política, ideológica e eleitoral do Partido.

4.2.6.O esforço no sentido de concorrer, em eleições autárquicas, ao maior número de órgãos tem constituído um factor da maior importância para assegurar a presença e intervenção do Partido, em muitos casos só concretizado nestes momentos, alargar o conhecimento da realidade e dos problemas locais e, assim, afirmar as nossas propostas, ampliar a nossa influência e abrir novas perspectivas de desenvolvimento futuro para o nosso trabalho nesses locais.

4.2.7.O trabalho desenvolvido no quadro da CDU (para o qual concorrem o Partido Ecologista «Os Verdes» e a Intervenção Democrática) assume uma grande importância para o alargamento unitário da nossa acção local e para o reforço da intervenção geral que, desde logo, se exprime na contribuição e no trabalho de centenas de independentes.

Num quadro em que o papel do Partido é reconhecido, com naturalidade, por todos quantos intervêm na CDU, é indispensável o desenvolvimento de um trabalho regular com o conjunto de homens e mulheres que constituíram as listas eleitorais, garantindo, a partir da iniciativa e responsabilidades concretas — envolvimento no debate sobre a actividade na autarquia, visitas locais, colectivos para elaboração de informação, inserção em movimentos populares e associativos locais —, a sua mobilização, contribuição e empenhamento.

4.3. A acção dos eleitos comunistas no quadro da intervenção geral do Partido.

4.3.1.O Poder Local constitui sem dúvida um espaço privilegiado de resolução de problemas, mas também de afirmação de direitos e de defesa dos interesses e aspirações populares. Pela sua natureza, objecto e objectivos, pelas opções e prioridades que adopta e pelo papel de representação dos interesses locais que lhe cabe defender e prosseguir, a actividade das autarquias assume um inegável conteúdo político.

O trabalho e a acção dos comunistas nas autarquias devem, assim, ser assumidos como uma importante frente de intervenção política do Partido no plano local, naturalmente inseridos nos objectivos de acção das organizações locais e indissociáveis dos objectivos mais gerais da luta e do projecto político do PCP.

4.3.2.A primeira e mais importante condição da indispensável componente política na actividade dos eleitos comunistas nas autarquias reside na assunção por cada um dos eleitos dessa condição como tarefa de Partido, espaço de intervenção e de luta. Uma intervenção:

  • que não pode deixar de combinar o espaço dedicado à gestão com o tempo que decisivamente tem de ser dedicado à acção e afirmação políticas;
  • que tem de compreender o esforço e empenhamento postos na resolução dos problemas como contribuição para o aumento da influência política do PCP;
  • em que o exercício dos mandatos deve ser entendido como um meio de acção política e não como um fim em si;
  • com a convicção de que o reforço da influência e posições do Partido nas autarquias e a obtenção de novas maiorias são condições recíprocas para uma melhor gestão e maior eficácia na resolução dos problemas locais.

4.3.3.A acção dos eleitos comunistas tem de constituir uma contribuição para o reforço e influência do Partido, pelo seu trabalho e capacidade de resolução dos problemas, pelo exemplo dado no exercício dos cargos, pela coerência na defesa dos interesses das populações e também pelo conteúdo político da sua acção.

O reforço da influência do Partido é, não apenas e sobretudo condição para a conquista de uma política de esquerda e para a construção de uma alternativa política necessária ao país (na qual todos os comunistas se devem empenhar), como condição para a confirmação e reforço das posições do PCP e da CDU nas autarquias respectivas. Constitui uma perigosa ilusão a ideia, muitas vezes reflectida pelo distanciamento deste ou daquele eleito face a batalhas políticas e eleitorais mais gerais, de que sem o reforço da influência política do PCP se pode garantir, a prazo, influência e posições em órgãos locais.

4.3.4.A acção dos comunistas nas autarquias tem de, na sua expressão política, contribuir para a elevação da consciência social e política das populações, dos seus direitos face ao poder e do dever deste para com elas, uma acção política que:
  • deve levar em linha de conta a contribuição, a partir da intervenção na autarquia, para a dinamização da luta local e a defesa das reivindicações populares;
  • combine a actividade no órgão com o desenvolvimento da luta popular numa perspectiva de, por um lado, dinamizar a luta por reivindicações locais a partir da iniciativa e propostas apresentadas no órgão e, por outro, a possibilidade de, através delas, dar expressão às reivindicações e lutas locais em curso.
  • O envolvimento e intervenção directa das populações na luta pelos seus interesses são condições essenciais para reforçar a consciência sobre os seus próprios direitos, para reduzir a postura de dependência face ao poder e para fazer compreender que a satisfação das suas necessidades constitui não favor do poder ou gesto generoso de quem o detém, mas sim o exercício de um direito junto de quem tem o dever de, no quadro das suas competências, dar solução aos problemas. Uma acção que deve:
  • procurar, desde logo, traduzir uma firme postura do Poder Local face à administração central de exigência do cumprimento das suas responsabilidades;
  • buscar na mobilização e envolvimento populares o apoio à intervenção e luta da autarquia junto da Administração Central;
  • recusar transformar as autarquias em factores de amortecimento do descontentamento popular face às políticas do governo;
  • decorrer da assumida e rigorosa concepção de que as autarquias, sendo parte da organização democrática do Estado, detendo e exercendo poderes públicos, são pessoas colectivas diferentes do Estado e não seus órgãos locais ou instrumentos de administração estadual indirecta e, por isso mesmo, responsáveis por prosseguirem, com autonomia, a defesa dos interesses das populações que representam e de quem recebem mandato directo.

A primeira e mais directa actividade das autarquias decorre do exercício das suas atribuições e da prossecução das suas responsabilidades, mas não é menos verdade que, competindo-lhes igualmente a defesa e representação dos interesses da população, se deve procurar assegurar, desde logo pela acção dos comunistas, uma intervenção sobre os principais problemas sociais, a defesa do tecido produtivo e do emprego, os direitos dos trabalhadores e de outras camadas da população, designadamente dos pequenos e médios agricultores, comerciantes e industriais.

4.4. Exigências e particularidades do trabalho em minoria

4.4.1.O trabalho em minoria, realizado e exercido em situações muitos diversas — com ou sem pelouros, com um maior ou menor número de mandatos, em órgãos deliberativos ou executivos, e no quadro de expressões de influência contrastantes —, assume uma significativa importância para a afirmação do projecto autárquico do Partido e para assegurar a presença e intervenção em centenas de autarquias do país.

4.4.2.O trabalho em minoria constitui — pelo trabalho positivo e eficaz que realiza quando lhe são confiadas responsabilidades, pela fiscalização e denúncia de abusos e incompetências, pela voz que dá aos problemas e aspirações das populações e dos trabalhadores e pelo empenhamento posto na defesa dos direitos populares —, para além da afirmação de uma desejável pluralidade, uma presença necessária e reconhecida para imprimir aos órgãos autárquicos um funcionamento democrático, mais transparente e identificado com os interesses locais.

4.4.3.As especificidades que o trabalho em minoria coloca e as dificuldades que enfrenta obrigam a uma mais cuidada atenção e acompanhamento partidário. Em muitos casos e em razão das condições em que o trabalho se desenvolve ou da situação em que uma parte significativa dos eleitos se encontra (muitas vezes em número que não permite uma acção colectiva), revela-se mais exigente e difícil do que em situações de maior influência.

Dificuldades estas acrescidas pela acção de eleitos de outras forças em muitas autarquias e se traduz na ausência de funcionamento regular dos órgãos, no desrespeito pelas regras e legislação em vigor, na sonegação de informação indispensável ao conhecimento e fundamentação de posições, no abuso de poder e marginalização das minorias, na desvalorização dos órgãos deliberativos.

4.4.4.O trabalho em minoria, pela sua natureza — em regra exigindo em simultâneo a denúncia do que se contesta e a apresentação do que, em alternativa, se defende — e as condições em que se desenvolve — sob a dinâmica determinante de quem detém a maioria, a visibilidade natural que daí decorre, a desproporção de meios e recursos — reclama uma exigente e qualificada intervenção política capaz de lhe dar eficácia e contribuir para a afirmação e valorização da presença comunista nessas autarquias. Uma intervenção que tem de levar em linha de conta:

  • a ligação às populações e aos seus problemas como factor importante de identificação com as principais aspirações e necessidades locais;
  • a procura da dinamização da luta e das reivindicações das populações, dos seus movimentos e organizações, o apoio e suporte à sua intervenção e propostas;
  • a permanente consciência de que, em particular nas situações de minoria, a actividade e intervenção nos órgãos e nas suas reuniões vale politicamente sobretudo pelo conhecimento e expressão pública que dela se fizer junto da população, das organizações e entidades directamente interessadas;
  • a reforçada necessidade de uma regular informação às populações como condição indispensável para divulgar as iniciativas, trabalho e propostas realizados nos órgãos, sem a qual a sua utilidade e eficácia se vê prejudicada ou eliminada;
  • a postura combativa perante todas as posições e medidas contrárias aos interesses das populações e dos trabalhadores (em particular, dos trabalhadores das autarquias) e, simultaneamente, construtiva face a todas as propostas e soluções que melhor respondam aos problemas locais.

4.4.5.No quadro geral de intervenção em minoria, o trabalho com assunção de pelouros e regime de permanência atribuídos apresenta um conjunto de particularidades que o tornam mais exigente pelas repercussões políticas, mais ou menos positivas, que o seu desempenho é susceptível de gerar.

O trabalho realizado nestas condições, não se confundindo com alianças políticas, constitui expressão de uma reiterada concepção e prática de procura de unidade em torno da resolução dos problemas concretos. Mas, por outro lado, é imprescindível que se desenvolva em condições de plena autonomia e independência política e que, a par da contribuição para a resolução dos problemas, favoreça a afirmação do nosso Partido como força alternativa, com projecto próprio e necessário à gestão dessa autarquia.

A assunção do trabalho nestas condições é inseparável de um objectivo de afirmação política — pelo trabalho que se realiza, mas também pela crítica que em simultâneo se faz, pela visibilidade que se dá ao nosso projecto — que tenha em vista alargar a nossa influência e aspirar ao reforço de posições ou à condição de maioria.

A sua assunção pressupõe uma avaliação política cuidada, na qual se ponderem a natureza dos pelouros assumidos, as condições e meios assegurados para o seu exercício, a autonomia para o desempenho dessas funções, a total independência política de juízo e intervenção crítica sobre o conjunto da gestão, a recusa de uma postura que nos torne reféns dos pelouros atribuídos em função de compromissos que não sejam os da garantia de empenhamento no trabalho e de defesa dos interesses das populações. Uma assunção que deve ser natural e regularmente avaliada, para a confirmar ou alterar, em função do desenvolvimento do trabalho, da acção da maioria e dos seus resultados.

4.4.6.Sendo verdadeira para todas as situações de trabalho nas autarquias, pode afirmar-se que, nas condições do trabalho em minoria e, neste, em particular o realizado com pelouros atribuídos e responsabilidades de gestão, se afigura essencial:

  • uma estreita ligação ao Partido e à sua organização;
  • a concretização de uma informação às populações capaz de divulgar as nossas propostas e posições;
  • a capacidade de apresentar um projecto alternativo e de demonstrar que é superior ao da maioria;
  • a ligação regular às populações e ao movimento associativo;
  • a capacidade para exercer bem e com independência política os pelouros e responsabilidades assumidas.

5. Linhas de trabalho para uma gestão democrática e de qualidade

5.1.1.A gestão nas autarquias apresenta hoje novas exigências e um crescente grau de complexidade a que é preciso responder. Exigências que decorrem da densificação do conjunto de problemas em que são chamadas a intervir e dos novos problemas que a resolução dos anteriores fez emergir, a par da indispensável atenção ao conjunto de responsabilidades que permanecem ao longo de mandatos.

Mantendo-se presente a necessidade de uma eficaz intervenção nas áreas do saneamento básico, colocam-se hoje novos problemas decorrentes da complexização dos sistemas e de mais exigentes respostas no domínio do ambiente urbano e do desenvolvimento sustentável; mantendo-se ainda e em muitos casos, a necessidade de prosseguir na construção de equipamentos, estão hoje colocados novos problemas nos domínios da sua gestão e, mais particularmente, da definição de políticas de uso e animação de que esses equipamentos devem ser suporte.

Estes, entre muitos outros exemplos, ilustram o conjunto diversificado de problemas, parte dos quais com novas expressões, a que é preciso responder.

5.1.2.A densificação das funções cometidas às autarquias e o sentido negativo de muita legislação, colocando também novos problemas e reclamando novas respostas, não são entretanto impeditivas da afirmação do projecto autárquico do Partido e da concretização, na administração das autarquias, de uma acção política distintiva da que outros desenvolvem.

Num quadro em que a lei e o enquadramento administrativo pressionam para uma uniformização de atitudes e procedimentos nas autarquias convergentes com as orientações e opções dominantes da política nacional, um dos mais importantes desafios e responsabilidades dos eleitos do PCP é o de procurarem os caminhos e respostas que resistam ao nivelamento de políticas e salvaguardem objectivos e princípios do nosso projecto e orientação autárquicos.

5.1.3.Em traços gerais, sublinham-se como aspectos indispensáveis a ter em consideração na gestão das autarquias:

  • a representação e defesa dos interesses das populações e o apoio ou defesa de projectos, actividades e acções da iniciativa da comunidade local que contribuam para a promoção do desenvolvimento local sustentável;
  • a avaliação permanente do trabalho realizado através da programação e calendarizarão rigorosas, do controlo de execução físico-financeira, da pré-avaliação dos seus efeitos nas condições de vida da população e da avaliação dos resultados obtidos ;
  • o prosseguimento de uma gestão caracterizada por critérios de justiça, de respeito pela legalidade e pelos direitos das populações;
  • a subordinação da política tarifária e de taxas aos fins sociais inerentes ao serviço público com a adequada valoração das taxas e outras compensações por mais valias, nomeadamente as geradas no processo de transformação do uso do solo;
  • a atenção a todas as camadas e sectores sociais, sem prejuízo da preocupação dominante com as condições de vida dos trabalhadores e sectores da população económica e socialmente desfavorecidos;
  • a atenção a dar a iniciativas e acções que concorram para o desenvolvimento económico, local ou regional, nomeadamente pela contribuição que a actividade turística de iniciativa municipal ou de regiões de turismo podem assegurar;
  • a promoção da participação das mulheres na vida local, da defesa dos seus direitos e da pedagogia dos valores da igualdade;
  • a decidida acção na salvaguarda do serviço público municipal prestado às populações nas áreas de atribuições do Poder Local e da defesa dos interesses e direitos colectivos sobre os particulares;
  • a observação de que o recurso a novos instrumentos de gestão, designadamente a soluções empresariais de natureza pública, não se traduza no esvaziamento do poder de decisão dos órgãos autárquicos na definição de políticas locais, no afastamento das populações do seu direito de participação e fiscalização ou na redução dos direitos dos trabalhadores, da estabilidade no emprego e das condições de trabalho.

5.1.4.Por outro lado e no plano estritamente interno da gestão, devem ainda considerar-se:

  • uma atenção constante à qualidade da resposta às expectativas da população;
  • a adopção de técnicas de gestão e execução modernas e avançadas, a desburocratização e simplificação de procedimentos ao serviço dos objectivos de tornar mais eficaz a resposta às solicitações da população e alargar a sua participação;
  • a avaliação permanente da organização interna e do funcionamento dos serviços municipais e a adopção oportuna de medidas de correcção e ajustamento que propiciem a sua eficácia e eficiência crescentes;
  • a indispensável integração do saber e do progresso técnico-científico na decisão e acção política, com subordinação da esfera daqueles à destas no quadro do respeito pelas normas e procedimentos em vigor;
  • a atenção para manter o município dotado dos meios técnicos e humanos indispensáveis à intervenção por administração directa na concretização de obras, acções e projectos.

5.1.5.Ainda que marcadas por uma expressiva carga burocrática na gestão corrente, é entretanto necessário sublinhar que, nas principais deliberações e na condução política das autarquias, pelas opções que se fazem ou pelas prioridades que se estabelecem, incluem-se actos onde o peso dos critérios de classe de quem decide não pode deixar de ser observado ou assumido.

Na relação com os trabalhadores, no critério do uso do solo, na localização dos investimentos, na tipologia dos equipamentos, no relacionamento com as organizações populares, na valorização do serviço publico, no conteúdo das políticas culturais e desportivas estão presentes opções que não podem deixar de resultar diferentes se adoptadas por critérios marcados por outro conteúdo de classe.

5.1.6.O objectivo colocado de identificar os traços e conteúdos distintivos no trabalho e na gestão autárquica por parte dos eleitos do PCP e da CDU justifica que, no debate sobre as orientações de políticas sectoriais, se opte por não percorrer o vasto conjunto de domínios e áreas de intervenção das autarquias. Os que adiante se apresentam não significam a desvalorização ou subestimação de todos os outros, mas a declarada opção de fixar e sublinhar aqueles onde, com mais nitidez, é possível afirmar e apresentar critérios de gestão distintivos, quer pela expressão das opções políticas e de classe que lhe estão associadas, quer pelos traços de qualidade imprimidos ao trabalho.

5.2. No domínio da política de solos e do ordenamento do território

5.2.1.A forma como se encaram as políticas de solos, de ordenamento do território e das cidades exige uma clara percepção de classe, quer relativamente aos interesses dominantes no processo de apropriação das mais valias, quer às opções norteadoras de expansões e desenhos urbanos, de usos de solos ou de implantação de acessibilidades, equipamentos e serviços.

5.2.2.A intervenção neste domínio não pode deixar de levar em linha de conta que:

  • o direito de urbanizar continua a não ser, ao contrário do que defendemos, eminentemente público, sem a consequente apropriação pelo Estado das mais valias decorrentes da criação de solo urbano e a inerente possibilidade de reinvestimento na construção de cidades sustentáveis;
  • a actual legislação e as práticas dominantes favorecem inequivocamente a especulação imobiliária, hoje conduzida pelos grandes grupos financeiros;
  • sendo o controlo da produção de solo urbano competência das autarquias, é-o num quadro legal que permite e obriga a que os interesses privados dominem o processo;
  • a Administração Central não só não tem uma prática sistemática de planeamento nacional, como bloqueia muitos dos procedimentos municipais tendentes ao ordenamento do território e se ingere neles, através de actos avulsos ditos de planeamento especial.

5.2.3.Neste quadro e tendo como objectivo essencial a produção de solo urbano destinado à satisfação do interesse público, os eleitos do Partido afirmarão critérios distintivos de gestão através de acções tendentes a:

  • proceder a uma criteriosa avaliação dos PDM de 1ª geração e preparar a monitorização dos de 2ª geração, avaliando a existência de solo expectante face às necessidades de lotes para construção, lutando pela criação de movimentos de opinião que exijam a efectiva utilização (de preferência pública) do solo expectante, contrariando pressões no sentido do alargamento especulativo dos perímetros urbanos já existentes;
  • procurar a adequada compatibilização entre os necessários regimes proteccionistas das reservas ecológica (REN) e agrícola nacionais (RAN) com a ocupação e actividade humanas sustentáveis, particularmente no território de municípios onde a aplicação restritiva daqueles regimes impõe crescimentos populacionais nulos ou restrições desproporcionadas à actividade económica, ao emprego e mesmo à qualificação da habitação existente, com a consequente desertificação;
  • procurar prevenir a especulação produzindo instrumentos de ordenamento (Planos de Urbanização e Planos de Pormenor) que, cobrindo todo o solo urbano e urbanizável previsto em PDM, impeçam a proliferação de loteamentos desconexos;
  • lutar pela possibilidade de apropriação, pelos municípios, de solos destinados a redes de verde e de equipamentos e à promoção de habitação pelo sector público e cooperativo;
  • explorar as possibilidades abertas pelo actual regime jurídico do urbanismo e expropriações que, apesar dos fortes condicionamentos, possibilitam intervenções directas na produção de solo urbano e a sua apropriação, pelos municípios, através de mecanismos de perequação, designadamente pela correcta definição de parâmetros urbanísticos;
  • não absorver modas como as da competitividade das cidades (que conduzirá sempre à “derrota” de tecidos urbanos consolidados e de actividades e populações aí instaladas); da segregação social de classes e estratos sociais na cidade, quer em grandes aglomerados de habitação social, quer em luxuosos condomínios fechados (que se traduzirá sempre na sonegação de espaço urbano ao usufruto dos cidadãos); da inevitabilidade de desclassificação de solo industrial e sua transformação em solo urbano (com a consequente deslocalização das indústrias e do proletariado urbano para zonas mais periféricas);
  • potenciar a intervenção pública em torno dos instrumentos de planeamento urbanístico e de ordenamento do território, não confundindo participação popular com a intervenção de lobbies que pretendem comprometer sempre mais e mais solo como urbano e contrariando a ideia dominante de que o direito à propriedade consubstancia o direito à construção;
  • nas políticas associadas ao loteamento ilegal, ter em conta que, sem prejuízo do esforço de recuperação e integração destas áreas, as actuais Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI’s) são locais privilegiados para a pequena especulação, pelo que deve ser contrariada a emergência de novas áreas e tratadas com critérios idênticos aos de outras urbanizações as densificações e as expansões das já existentes;
  • procurar definir políticas de cidade atendendo à complexidade das áreas metropolitanas, não limitando as opções de ordenamento à área de cada município e definindo redes de complementaridade de equipamentos, acessibilidades e transporte público, infra-estruturas e serviços.

5.3. No domínio da política cultural

5.3.1.A intervenção dos comunistas nas autarquias deve nortear-se pelo objectivo da democratização cultural, enquanto componente do desenvolvimento democrático do país e da luta mais geral pela transformação da sociedade, e consistir na afirmação de uma política cultural assente no exercício dos direitos e no reconhecimento das necessidades, aptidões e aspirações culturais do povo.

5.3.2.No quadro da definição e concretização de uma política orientada por uma acção coerente com aquele objectivo, capaz de assegurar a fruição e criação culturais, a valorização do património cultural e das tradições populares, a diversificação de gostos e a elevação dos hábitos culturais, a iniciativa e produção dos agentes culturais locais e regionais, são de considerar como linhas de trabalho e orientações:

a elaboração participada de estratégias de intervenção cultural assentes, sempre que possível, em estruturas e serviços próprios, dotados de meios humanos e financeiros, articuladas com a acção da autarquia em outros domínios com intervenção convergente;

a adequada articulação entre a rede de equipamentos e os planos com vista à sua expansão com a necessária definição de programas, projectos e iniciativas que assegurem a sua ocupação de acordo com os objectivos da política cultural;

a promoção de iniciativas próprias de qualidade, sem prejuízo da sua adequação às características dos seus destinatários, que, predominantemente, preencham os espaços vazios deixados pelos agentes socioculturais existentes;

o investimento na formação de animadores, programadores e produtores de cultura, com objectivos concretos a atingir, e na criação de públicos, particularmente a partir da escola;

o apoio aos agentes culturais que, no respeito pela sua autonomia, mas no quadro de uma política coerente e integrada (com opções claras e na base de parcerias devidamente protocoladas), incentive a sua acção e actividades, favoreça o trabalho continuado, contribua para a intensificação do uso dos equipamentos existentes e a criação de novas necessidades e promova o enraizamento desses agentes e do seu trabalho nas populações;

o incentivo à criação e produção culturais, sem descurar as novas tendências artísticas e estéticas, à promoção do acesso à leitura e a disciplinas diversificadas como o teatro, a música, o bailado, a fotografia, a pintura, o cinema;

a promoção do artesanato, enquanto expressão artística ligada às experiências de vida e de trabalho das populações, no quadro mais geral do levantamento, preservação e divulgação das raízes culturais locais, da etnografia, das tradições e da cultura populares;

a valorização do património edificado e monumental, contribuindo para a sua divulgação, incluindo pela sua adequação a novas funções, e reclamando do governo os investimentos indispensáveis à sua preservação;

o desenvolvimento de redes locais de bibliotecas, com elevadas dinâmicas de proximidade (nomeadamente através da estreita cooperação com as escolas, as associações e colectividades e de acções de rua) e forte ligação à vida, à história e às tradições locais;

o fomento de formas de generalização do uso das novas tecnologias da informação e da comunicação, nomeadamente criando quiosques internet em bibliotecas, espaços para a juventude e outros, com utilização gratuita ou a baixo custo;

a cooperação entre autarquias e suas associações no sentido de criar espaços e reforçar hábitos de funcionamento em rede e optimizar os investimentos, nomeadamente nos domínios da promoção de espectáculos, mostras e exposições, da edição de catálogos de bibliotecas e outros;

o desenvolvimento de uma linha reivindicativa que, em conjunto com os agentes e associações locais, reclame do governo e da administração central os apoios e a assunção de responsabilidades que lhe competem no domínio das infra-estruturas, do fomento e da produção culturais.

5.4. No domínio da política desportiva

5.4.1.O acesso à actividade física e ao desporto é um direito e um bem social, indispensável ao desenvolvimento integral e harmonioso do ser humano, competindo ao Estado, em primeiro lugar, garantir o seu exercício pela população no seu todo, no quadro de uma política de cooperação e articulação entre os diferentes níveis de poder.

5.4.2.No entanto, são as autarquias que, no essencial, têm assegurado as funções do Estado e constituído o pilar da resposta às necessidades das populações, em termos desportivos, quer em infra-estruturas, quer em actividades, em geral muito para além das suas actuais atribuições.

Num quadro de forte envolvimento das autarquias e de uma larga experiência acumulada no desenvolvimento desportivo local e nacional, são de considerar, na concretização pelos comunistas de uma política desportiva municipal, as seguintes linhas de trabalho e orientações:

  • a generalização e a democratização da prática da cultura física e do desporto, a mulheres e homens, quer em extensão, quer em qualidade;
  • a afectação prioritária dos recursos materiais e humanos disponíveis para projectos e entidades que privilegiem o mais alargado acesso à prática desportiva;
  • o reconhecimento dos diferentes intervenientes no desenvolvimento da cultura física como elementos indispensáveis ao processo de transformação e de desenvolvimento, de acordo com uma perspectiva de interesse público;
  • o respeito pela autonomia das organizações desportivas e o reconhecimento de que uma autonomia efectiva exige reforço dos seus meios de actuação próprios, enquanto factores essenciais à democratização social global;
  • o reconhecimento do importante papel que o desporto e as outras actividades que integram a cultura física podem assumir enquanto contributo para a integração social da juventude, para a sua formação e para o desenvolvimento harmonioso da personalidade;
  • a promoção de projectos de actividade física, saúde e desporto direccionados para a afirmação, valorização e bem estar de grupos específicos da população como as crianças, os idosos e portadores de deficiência;
  • a valorização do papel educativo do desporto e o apoio, em particular, às associações e outras instituições que desenvolvam projectos desportivos para os jovens;
  • a consideração da política desportiva em todos os instrumentos de planeamento estratégico e físico do território, procurando que as cartas desportivas municipais articulem e integrem, de forma transversal, as relações de desporto com as outras áreas de acção municipal;
  • o contributo para a criação das bases materiais de suporte à actividade física e ao desporto, no que respeita à rede de equipamentos desportivos e outros meios materiais e humanos para o seu desenvolvimento, proporcionando o acesso equitativo de homens e mulheres.

5.5. No domínio da política educativa

5.5.1.O reconhecimento do papel da escola na sua ligação com a comunidade local tem contribuído para uma intervenção crescente por parte das autarquias na sua relação com o espaço e os agentes escolares. Pela importância que a educação pode assumir na vida local e na formação cívica e democrática, pela contribuição que uma política educativa bem sucedida pode dar ao desenvolvimento local e pelas responsabilidades da intervenção dos comunistas no sentido de afirmar o valor da escola pública e favorecer o acesso e sucesso escolar, assumem particular significado o trabalho e orientações a concretizar neste domínio.

5.5.2.A par da reclamação junto do Governo para assunção das responsabilidades que lhe competem e que crescentemente não assume, são de considerar como linhas de trabalho no sentido de uma activa contribuição das autarquias para o envolvimento da comunidade escolar em projectos educativos e para a melhoria das instalações escolares à sua responsabilidade:

o desenvolvimento de acções que insiram a escola no meio e aproximem o ensino à vida, privilegiando programas e projectos de animação sócio-pedagógicos e sócio-culturais participados pela comunidade educativa, incluindo os estudantes;

o envolvimento da comunidade educativa no debate e definição das opções e objectivos da política educativa da autarquia e a sua articulação com outras políticas sectoriais (nomeadamente social, cultural, desportiva e ambiental);

a elaboração de programas, no âmbito da acção social escolar, destinados a garantir apoios diferenciados que assegurem aos alunos mais carenciados uma efectiva inserção escolar;

a elaboração participada das cartas educativas;

o prosseguimento dos investimentos na modernização da rede de equipamentos da responsabilidade da autarquia, adequando as suas tipologias e os materiais didácticos às exigências educativas;

o apoio às acções de alfabetização e ao ensino recorrente;

a dinamização e participação nos diversos órgãos do sistema educativo, mobilizando, intervindo e esclarecendo sobre o quadro de responsabilidades dos diversos níveis de poder e procurando chamar os restantes membros para a luta reivindicativa por condições de ensino condignas.

5.6. No domínio da política de intervenção social

5.6.1.O avolumar dos problemas sociais, a expressão local com que se revelam e o carácter multidisciplinar que assumem têm-se traduzido numa intervenção crescente, directa ou indirecta, das autarquias no acompanhamento ou implementação de acções e projectos no domínio da intervenção social.

Uma intervenção que decorre do desempenho directo no âmbito das suas atribuições — em áreas tão diversas quanto a infância, idosos, habitação ou acção social escolar —, mas também, de modo crescente, na participação e acompanhamento de programas de natureza social com execução territorial, bem como no desenvolvimento de iniciativas próprias.

5.6.2.Num quadro em que se revela indispensável garantir uma atenção e sensibilidade crescentes para a intervenção do Poder Local no domínio social é necessário assegurar que, a par do conjunto das acções que, a partir da autarquia, contribua para atenuar as múltiplas expressões concretas dos problemas sociais, se tenham presentes as óbvias limitações da possibilidade de resolver, no plano local, as desigualdades que a política nacional gera e de não permitir a transferência para as autarquias do peso de uma política assistencial que liberte o governo e as estruturas de saúde e de segurança social das suas responsabilidades.

São de considerar como linhas de trabalho e intervenção dos comunistas nas autarquias:

  • um eficaz desempenho das responsabilidades e competências próprias;
  • a promoção de políticas de integração social, de acolhimento de novas comunidades imigrantes e de fomento multi e intercultural;
  • uma atenção especial aos problemas sociais específicos dos operários e restantes trabalhadores do concelho ou freguesia, manifestando-se particularmente na solidariedade activa para com as suas lutas em defesa dos postos de trabalho e no apoio à defesa dos seus direitos em situações de desemprego ou subemprego.
Neste âmbito se insere a utilização de trabalhadores desempregados no quadro de programas de ocupação temporária (POC’s), justificável apenas se norteada pelo objectivo social de lhes proporcionar condições que contribuam para a sua integração, nomeadamente experiência e formação geral e profissional, com contrapartidas materiais justas;
  • o desenvolvimento de políticas dirigidas aos idosos que, a par das acções orientadas para a animação sociocultural, a ocupação de tempos livres, o apoio e prestação de serviços de interesse colectivo, contribuam para o seu esclarecimento e mobilização em defesa dos seus direitos a melhores reformas e a cuidados de saúde e medicamentosos;
  • uma participação institucional em redes, comissões ou conselhos consultivos de instituições e programas sociais e de saúde que, a par da contribuição para o seu desenvolvimento e articulação territorial, permita sobretudo, pelo seu envolvimento, a proximidade aos problemas e uma acção esclarecedora sobre as suas raízes e as responsabilidades na sua resolução;
  • a definição e execução de uma política de intervenção social que, de modo distintivo, coerente e visível, esteja orientada para unir e mobilizar o movimento associativo de solidariedade social e para apoiar os movimentos de massas de cariz social;
  • o estímulo à criação e desenvolvimento da actividade de instituições com intervenção na área da solidariedade social, apoiando os seus programas de actividade, projectos e condições de funcionamento;
  • a promoção de acções que reclamem do Poder Central as medidas que assegurem o direito à saúde, no quadro da defesa do Serviço Nacional de Saúde, eliminem os graves problemas de acesso a cuidados de saúde e concorram para o desenvolvimento de programas de educação para a saúde;
  • a reclamação dos meios indispensáveis a uma eficaz acção das forças de segurança pública e à intervenção local no plano da prevenção e da protecção em situações de catástrofe ou calamidade pública e a dinamização das estruturas de coordenação e participação para a segurança dos cidadãos;
  • o apoio à luta e organização das populações em defesa dos seus direitos sociais e a promoção da sua participação na identificação dos problemas e na procura e concretização de soluções.

5.7. No domínio da política ambiental

5.7.1.A intervenção no domínio do ambiente, com expressão em políticas diversas — desde o saneamento básico, à qualidade do ambiente urbano, aos espaços verdes ou à preservação do património natural — assume uma significativa importância na qualidade de vida das populações e na construção de espaços urbanos equilibrados e saudáveis.

5.7.2.Num quadro em que, a par de novas exigências de qualidade dos serviços e de uso do espaço público por parte da população, se avolumam pressões para a desresponsabilização pública neste domínio e em que se procura reduzir a relação entre os serviços e os utentes ao principio do utilizador/pagador, são de considerar como linhas de trabalho, orientações e princípios da nossa acção nas autarquias:

  • preservar o carácter público da intervenção e da prestação dos serviços por parte das autarquias no domínio do saneamento e abastecimento de água;
  • garantir níveis de monitorização da qualidade ambiental, designadamente no controlo da qualidade da água;
  • incrementar acções de recolha selectiva com vista a reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos urbanos;
  • prosseguir o investimento, reclamando os financiamentos necessários, nas redes e equipamentos de água, esgotos e resíduos no sentido de, pela sua renovação e modernização, assegurar uma resposta de qualidade perante novas exigências;
  • adoptar uma política tarifária que, assentando no conhecimento real dos custos e procurando uma aproximação a esses valores, recuse concepções de repercussão cega dos custos sobre o tarifário que não tenham em conta a natureza dos serviços e os critérios sociais que lhe são inerentes , recusando transformar a política tarifária em instrumentos de resolução de problemas financeiros da autarquia;
  • adoptar programas de gestão das redes de saneamento que optimizem a sua exploração e contribuam para reduzir perdas e desperdícios;
  • promover a elaboração de cartas ou planos municipais de ambiente que assegurem uma visão integrada das políticas a adoptar de acordo com os objectivos definidos;
  • prosseguir uma política que garanta um ambiente urbano de qualidade, dando particular atenção ao arranjo do espaço público e à construção e preservação de espaços verdes e parques urbanos, e promover a valorização e defesa do património natural
  • conceber e implementar campanhas de educação ambiental e de sensibilização da população para práticas que contribuam para preservar e valorizar o meio ambiente;
  • adoptar, incentivar e apoiar a adopção de medidas, nomeadamente elaborando e implementando planos locais, que contribuam para a redução dos consumos energéticos e a utilização de fontes de energia alternativas;
  • afirmar uma postura reivindicativa junto da Administração Central para que esta assuma as suas responsabilidades em domínios como os da mobilidade, da qualidade do ar e das origens de água, o do controlo das linhas de água, o da preservação florestal, o do tratamento de resíduos industriais banais e perigosos.

5.8. No domínio da política de Juventude

5.8.1.O trabalho junto e com a juventude reclama meios e instrumentos próprios de intervenção e a necessária articulação com o conjunto da acção da autarquia nos seus diversos domínios.

5.8.2.Uma resposta ao nível das aspirações das camadas mais jovens é inseparável de um trabalho que assuma o carácter transversal das políticas locais de juventude e das respostas que são chamadas a dar em domínios tão diversos quanto os culturais e desportivos, ambientais, habitacionais ou educativos.

5.8.3.Mais especificamente são de considerar como linhas de trabalho:

  • a existência de meios e serviços para uma intervenção específica, com expressão na atribuição de responsabilidade ao nível político e, se possível, na estrutura funcional dos serviços;
  • a implementação de formas de coordenação e articulação periódicas da actividade dos diversos pelouros e serviços;
  • a consideração de equipamentos predominantemente dirigidos aos jovens, dotados de valências e pontos de interesse diversos, apoiados em programas de animação e ocupação que potenciem o seu uso e actividades;
  • a instalação de gabinetes de apoio e atendimento juvenis orientados para a informação e encaminhamento em domínios como a cultura, saúde pública, saídas profissionais, etc.;
  • a constituição de estruturas de coordenação e articulação com as várias componentes do movimento associativo juvenil capazes de assegurarem a participação dos jovens na construção das políticas locais de juventude;
  • uma política de promoção activa do contacto dos jovens com a realidade autárquica e o mundo do trabalho, através do acolhimento organizado de estágios curriculares e profissionais e do estímulo à participação e actividade voluntária em projectos da autarquia;
  • a elaboração de projectos que contribuam, pelo seu conteúdo, para a formação da consciência social e política das novas gerações e para a promoção e afirmação dos valores da democracia, solidariedade, paz e multiculturalidade;
  • o incentivo a projectos de criação cultural e afirmação de novos valores;
  • a promoção de políticas específicas para os jovens trabalhadores das autarquias que valorizem as suas condições de trabalho e estabilidade profissional.

6.

Pela sua presença, o seu trabalho e o seu reconhecido património de obra e realizações, o PCP afirma-se como uma importante força política nacional nas autarquias, indissociavelmente ligada à construção do Poder Local, à sua afirmação como espaço de resolução de problemas, de intervenção a favor do desenvolvimento e bem estar das populações.

Consciente da complexidade de muitos dos problemas a que será chamado a responder e do exigente quadro político em que intervém, consciente das reconhecidas dificuldades e insuficiências que o trabalho preparatório já permitiu identificar, mas também da confirmada disponibilidade para as superar, a Conferência Nacional confirma a determinação partidária em assegurar, no futuro, uma mais expressiva iniciativa política do Partido no plano local e em reforçar aquela presença de trabalho, honestidade e competência que dê continuidade a um projecto com provas dadas e de reconhecida qualidade na intervenção e gestão nas autarquias, que contribuam para uma mais afirmada presença e influência do PCP.