6 de Fevereiro de 2001
1. As propostas de alteração da
lei eleitoral para as autarquias locais que PS e PSD se preparam para aprovar
amanhã na Assembleia da República constituem um atentado à
democraticidade do poder local e um novo e grave factor de empobrecimento da
vida política.
A eliminação da eleição directa para as Câmaras
Municipais e a sua substituição por um sistema assente na constituição
de executivos municipais de um só partido corresponderá à
destruição de um poder local marcado por características
de pluralidade e participação que lhe confere uma componente democrática
do mais alto valor e significado.
É um facto indesmentível que o actual sistema eleitoral é
um sistema com provas dadas que ao longo de 25 anos permitiu elevados índices
de realização que fizeram do poder local uma das expressões
maiores da melhoria das condições de vida das populações.
Uma capacidade de realização a que não é alheio
um sistema eleitoral que consagra uma composição dos órgãos
como espaço de participação democrática, que favorece
a cooperação de eleitos de forças políticas diversas
e a unidade em torno dos problemas concretos e da sua resolução.
É esta rica experiência que PS e PSD querem eliminar ao pretender
substituir a eleição directa pelas populações da
Câmara Municipal por um sistema em que se atribui ao presidente da Câmara
o poder absoluto da escolha dos vereadores que irão constituir o executivo
municipal.
2. São falsos os argumentos que visam justificar
a pretexto de uma alegada falta de estabilidade e eficácia das autarquias.
Bastaria recordar que correspondem a menos de 1% as situações
em que foi necessário recorrer a eleições intercalares
- apenas por 19 vezes (e dez das quais em situação de maioria
absoluta) para um total de 2135 executivos municipais que foram formados - ou
ainda recordar àqueles que identificam estabilidade com uma maioria de
mandatos da força maioritária que no actual mandato 276 dos 305
municípios (ou seja 90%) a força política que detém
a presidência dispõe de maioria absoluta de mandatos.
Ninguém pode acreditar que será por causa de uma alegada (mas
de facto inexistente) "instabilidade" ou "ingovernabilidade"
de 10% de municípios, se vá alterar tão drasticamente o
sistema eleitoral das autarquias. Há assim todas as razões para
afirmar que o que realmente preocupa e incomoda o PS não é a suposta
situação de 10% dos municípios mas sim a presença
de vereadores de outras forças políticas nos 90% dos municípios
em que hoje há maioria absoluta de um partido.
A verdade é que, a pretexto da estabilidade e da operacionalidade, o que se visa é sacrificar a representatividade e a legitimidade democrática a uma lógica de poder absoluto e sem controlo.
3. É incontestável que em matéria de fiscalização legal e democrática, a presença de eleitos de outras forças políticas nas câmaras municipais são uma garantia mínima de legalidade, de efectivo conhecimento e verificação dos processos e actos de gestão e de decisão, indispensáveis a uma efectiva fiscalização. A constituição de executivos monocolores de um só partido traduzir-se-ia num efectivo empobrecimento dos mecanismos de fiscalização e constituiria um rude golpe na transparência da gestão de muitas das autarquias.
4. A alteração proposta representaria
um novo e mais grave factor de empobrecimento democrático e de deslegitimação
da vontade directa das populações.
Desde logo é necessário evidenciar que as proposta do PS e PSD
têm em vista de facto o desvirtuamento, total ou parcial, do principio
constitucional da proporcionalidade na constituição da Câmara
Municipal por via de um truque que é o da eliminação da
eleição directa desse órgão.
Depois porque com esta alteração a escolha em concreto de todos
e de cada um dos vereadores que até hoje é feita através
da vontade directa de cada um dos eleitores passaria a resultar da mera escolha
unipessoal do futuro presidente da Câmara.
E também porque não só a relação de representatividade
entre os eleitores e o vereador eleitos com o seu voto desaparecerá,
como na generalidade das situações mais de metade da população
e dos eleitores deixarão de se ver representados no executivo municipal.
5. A Comissão Coordenadora da CDU - movida
não por razões de cálculo de perdas e ganhos globais mas,
sim, pela firme convicção de que o actual sistema tem um insubstituível
valor democrático que a perder-se levaria consigo o que de mais importante
assegura em termos de eficácia, participação democrática
e transparência - reafirma a sua determinação em dar combate
a uma alteração que a concretizar-se constituiria um grave factor
de empobrecimento democrático e de desvirtuamento do poder local.
A Comissão Coordenadora da CDU sublinha com a autoridade que lhe confere
o seu reconhecido percurso de trabalho e realizações nas autarquias
e na construção do poder local, que prosseguirá a sua luta
e intervenção por um funcionamento colegial das autarquias assente
em critérios de diálogo, de apelo à participação
e ao envolvimento no trabalho de todos os eleitos interessados na resolução
dos problemas. Com a tranquilidade de quem , convivendo bem com opiniões
diferentes e com contribuições diversas, não teme a presença
fiscalizadora e exigente de outros.
A Comissão Coordenadora da CDU - Coligação Democrática Unitária