Conferência de Imprensa da CDU
sobre as propostas de alteração
à lei eleitoral para as autarquias locais

6 de Fevereiro de 2001


 

1. As propostas de alteração da lei eleitoral para as autarquias locais que PS e PSD se preparam para aprovar amanhã na Assembleia da República constituem um atentado à democraticidade do poder local e um novo e grave factor de empobrecimento da vida política.
A eliminação da eleição directa para as Câmaras Municipais e a sua substituição por um sistema assente na constituição de executivos municipais de um só partido corresponderá à destruição de um poder local marcado por características de pluralidade e participação que lhe confere uma componente democrática do mais alto valor e significado.

É um facto indesmentível que o actual sistema eleitoral é um sistema com provas dadas que ao longo de 25 anos permitiu elevados índices de realização que fizeram do poder local uma das expressões maiores da melhoria das condições de vida das populações. Uma capacidade de realização a que não é alheio um sistema eleitoral que consagra uma composição dos órgãos como espaço de participação democrática, que favorece a cooperação de eleitos de forças políticas diversas e a unidade em torno dos problemas concretos e da sua resolução.

É esta rica experiência que PS e PSD querem eliminar ao pretender substituir a eleição directa pelas populações da Câmara Municipal por um sistema em que se atribui ao presidente da Câmara o poder absoluto da escolha dos vereadores que irão constituir o executivo municipal.

2. São falsos os argumentos que visam justificar a pretexto de uma alegada falta de estabilidade e eficácia das autarquias. Bastaria recordar que correspondem a menos de 1% as situações em que foi necessário recorrer a eleições intercalares - apenas por 19 vezes (e dez das quais em situação de maioria absoluta) para um total de 2135 executivos municipais que foram formados - ou ainda recordar àqueles que identificam estabilidade com uma maioria de mandatos da força maioritária que no actual mandato 276 dos 305 municípios (ou seja 90%) a força política que detém a presidência dispõe de maioria absoluta de mandatos.
Ninguém pode acreditar que será por causa de uma alegada (mas de facto inexistente) "instabilidade" ou "ingovernabilidade" de 10% de municípios, se vá alterar tão drasticamente o sistema eleitoral das autarquias. Há assim todas as razões para afirmar que o que realmente preocupa e incomoda o PS não é a suposta situação de 10% dos municípios mas sim a presença de vereadores de outras forças políticas nos 90% dos municípios em que hoje há maioria absoluta de um partido.

A verdade é que, a pretexto da estabilidade e da operacionalidade, o que se visa é sacrificar a representatividade e a legitimidade democrática a uma lógica de poder absoluto e sem controlo.

3. É incontestável que em matéria de fiscalização legal e democrática, a presença de eleitos de outras forças políticas nas câmaras municipais são uma garantia mínima de legalidade, de efectivo conhecimento e verificação dos processos e actos de gestão e de decisão, indispensáveis a uma efectiva fiscalização. A constituição de executivos monocolores de um só partido traduzir-se-ia num efectivo empobrecimento dos mecanismos de fiscalização e constituiria um rude golpe na transparência da gestão de muitas das autarquias.

4. A alteração proposta representaria um novo e mais grave factor de empobrecimento democrático e de deslegitimação da vontade directa das populações.

Desde logo é necessário evidenciar que as proposta do PS e PSD têm em vista de facto o desvirtuamento, total ou parcial, do principio constitucional da proporcionalidade na constituição da Câmara Municipal por via de um truque que é o da eliminação da eleição directa desse órgão.

Depois porque com esta alteração a escolha em concreto de todos e de cada um dos vereadores que até hoje é feita através da vontade directa de cada um dos eleitores passaria a resultar da mera escolha unipessoal do futuro presidente da Câmara.

E também porque não só a relação de representatividade entre os eleitores e o vereador eleitos com o seu voto desaparecerá, como na generalidade das situações mais de metade da população e dos eleitores deixarão de se ver representados no executivo municipal.

5. A Comissão Coordenadora da CDU - movida não por razões de cálculo de perdas e ganhos globais mas, sim, pela firme convicção de que o actual sistema tem um insubstituível valor democrático que a perder-se levaria consigo o que de mais importante assegura em termos de eficácia, participação democrática e transparência - reafirma a sua determinação em dar combate a uma alteração que a concretizar-se constituiria um grave factor de empobrecimento democrático e de desvirtuamento do poder local.

A Comissão Coordenadora da CDU sublinha com a autoridade que lhe confere o seu reconhecido percurso de trabalho e realizações nas autarquias e na construção do poder local, que prosseguirá a sua luta e intervenção por um funcionamento colegial das autarquias assente em critérios de diálogo, de apelo à participação e ao envolvimento no trabalho de todos os eleitos interessados na resolução dos problemas. Com a tranquilidade de quem , convivendo bem com opiniões diferentes e com contribuições diversas, não teme a presença fiscalizadora e exigente de outros.

A Comissão Coordenadora da CDU - Coligação Democrática Unitária