Intervenção do
deputado Pimenta Dias

Projecto de Lei nº 670/VII,
que "Confere aos municípios o direito à detenção
da maioria do capital social em empresas concessionárias
da exploração e gestão de sistemas multimunicipais"

20 de Maio de 1999


Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados:

A gestão e exploração dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos são, de acordo com a delimitação de atribuições entre a administração central e a administração local, actividades da competência das autarquias locais.

Com a alteração da lei de delimitação de sectores público e privado e a abertura do acesso de capitais privados a este sector de actividade, o anterior Governo do PSD criou as condições para que os municípios fossem, na prática, expropriadas destas competências, contra a sua própria vontade.

Neste contexto a publicação do Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro, significou o aumento da escalada contra os serviços públicos geridos pelas Câmaras Municipais, ponde em causa a autonomia do Poder Local e ameaçando as competências dos municípios e os interesses dos cidadãos. Obrigou os municípios a entregar, às empresas concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais, "por tuta e meia", um valioso património municipal, sobre o qual deixaram de ter controlo, face à sua posição minoritária no respectivo capital social. Retirou aos municípios o controlo sobre os preços e taxas cobradas às populações por serviços públicos que são vitais para o seu bem-estar social e para a melhoria da sua qualidade de vida. Pôs em marcha a entrega de um sector estratégico para o desenvolvimento sustento do nosso país aos grandes grupos multinacionais que dominam a indústria do ambiente, depois de sacados (para usar uma expressão muito em voga) os vultuosos subsídios do Fundo de Coesão.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados:

Ao insistirmos nestes pontos não é nossa pretensão reeditar os debates realizados quando da autorização legislativa que originou o diploma que alterou a Lei de Delimitação dos Sectores e da apreciação parlamentar do Decreto Lei 379/93, ocorridos nesta Câmara em 1993 e 1994.

Queremos, tão só, lembrar a todos os Senhores Deputados que hoje, tal como em 1993, o Decreto-Lei nº 379/93 continua a ser uma má lei. Não é pelo facto de o Partido Socialista ser hoje governo que as normas legais que contém melhoraram.

Estranhamos, por isso, que o PS, que nessa altura nos acompanhou na contestação ao mesmo, nos quase quatro anos que leva de governação nada tenha feito para expurgar do Decreto-Lei nº 379/93 os muitos aspectos negativos que contém.

Em contrapartida, o PSD percebeu finalmente, ao fim de cinco anos, que pelo menos num aspecto, nós tínhamos razão: é necessário garantir aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social das empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais, devolvendo-lhe a gestão e o controlo sobre o património e a política de preços e taxas praticados.

Como diz o nosso povo, "mais vale tarde do que nunca". Por isso, é com agrado que o Grupo Parlamentar do PCP regista a iniciativa legislativa do PSD que estamos a discutir, para a qual contribuiremos com o nosso voto favorável.

É que, ao contrário do PS e do PSD, não alteramos a nossa posição sobre este assunto. Estamos certos que estas mudanças de posição do PS e do PSD, que alternam entre o contra e a favor, consoante estão na oposição ou no governo, escapam seguramente à compreensão dos portugueses.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Conhecemos a forma arrogante e prepotente como o Governo, enquanto accionista maioritário, através do I.P.E. - Águas de Portugal, tem imposto aos municípios formas de funcionamento e a política de preços e taxas cobradas pelas empresas concessionárias. Conhecemos o centralismo que tem presidido a medidas que visam espoliar os municípios dos investimentos que fizeram. Defendemos a devolução plena das competências que foram subtraídas aos municípios.

Por isso, defendemos que os municípios não podem continuar a ser meros financiadores e utilizadores dos sistemas multimunicipais, com as empresas concessionárias a serem dominadas, directa ou indirectamente, pela administração central.

Entendemos, por conseguinte, que o Decreto-Lei nº 379/93 deve sofrer alterações mais profundas, tanto mais que, entretanto, o nosso ordenamento legislativo já contempla a existência de empresas intermunicipais que podem gerir e explorar os diversos sistemas multimunicipais existentes.

Com esta iniciativa é dado um passo positivo. Continuaremos a lutar par que outros passos sejam possíveis.

Disse.