Senhor Presidente e
Senhores Deputados
A aplicação na Administração Local de um modelo contabilístico que privilegie
a integração da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, de modo a
que seja introduzida maior eficácia e eficiência na gestão económica e financeira
das Autarquias Locais, é um objectivo essencial para a construção de uma contabilidade
pública moderna.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 54-A/99 - que aprova o Plano Oficial de Contabilidade
das Autarquias Locais (POCAL) e que hoje estamos a apreciar - o Governo pretende
alcançar "a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector
da administração autárquica", tendo em vista o seu enquadramento num sistema
de contas comum a toda a Administração Pública.
Estando de acordo com esse principal objectivo, não podemos deixar de afirmar
que faltou ao Governo a sensibilidade necessária para acautelar no articulado
do referido Decreto-Lei as dificuldades reais dos municípios e freguesias, mas
também das associações de municípios e de freguesias, das áreas metropolitanas
e das outras entidades sujeitas ao mesmo regime contabilístico, na aplicação
imediata do Plano Ofical de Contabilidade das Autarquias Locais. O que é tanto
mais estranho, quanto é certo que parece conhecer tais dificuldades, já que
algumas são referidas no preâmbulo do diploma em análise.
Refere o estabelecimento de fases para a implementação do novo regime contabilístico
nas Autarquias Locais, mas impõe que o mesmo esteja plenamente em vigor a partir
1 de Janeiro próximo (daqui a pouco mais de 8 meses, portanto) e que até lá
sejam elaborados e aprovados o inventário e respectiva avaliação e o sistema
de controlo interno, bem como sejam concluídos os documentos previsionais e
o balanço inícial.
Refere a consideração de sistemas contabilísticos distintos para as freguesias,
ajustados às realidades próprias, dada a sua diversidade populacional, mas o
critério encontrado apenas se aplica a um número muito reduzido destas Autarquias
Locais.
Senhor Presidente e
Senhores Deputados
Quem conhece a realidade das nossas Autarquias Locais sabe que é impossível
cumprir tal calendário.
Sabe que muitos municípios e a grande maioria das freguesias vão ter muitas
dificuldades na implementação do POCAL porque o esforço feito até hoje na formação
do pessoal, tanto ao nível dos funcionários administrativos como dos funcionários
afectos à cobrança de receitas, foi claramente insuficiente para o grau de exigência
deste novo sistema contabilístico.
Sabe que a grande maioria das Autarquias Locais não dispõe, nos respectivos
quadros de pessoal, de contabilistas e técnicos capazes de garantir a aplicabilidade
imediata deste novo sistema contabilístico.
Sabe que muitos municípios só recentemente começaram a ter secções de património
e que a inventariação, avaliação e valorização de todo o património do domínio
público e privado das autarquias locais é um trabalho bastante demorado, que
involve meios humanos de que muitas vezes não dispõem.
Sabe que os instrumentos contabilísticos exigíveis na gestão de uma freguesia
ou pequeno município, que gere algumas dezenas ou escassas centenas de milhares
de contos, não podem ser os mesmos que são exigíveis a um grande município,
que gere um orçamento de muitos milhões de contos.
Em nossa opinião, é ajustada a existência de um período transitório que permita
às Autarquias Locais adequarem-se ao novo sistema de contas, promovendo a sua
aplicação gradual de modo a evitar indesejáveis iatos ou sobressaltos na respectiva
gestão. Período transitório que permita, também, o desenvolvimento de acções
de formação dirigidas ao pessoal que vai ser envolvido, directa ou indirectamente,
no regime contabilístico previsto no POCAL e o recrutamento dos técnicos necessários.
Assim como é igualmente necessário garantir a aplicação de sistemas contabilísticos
distintos a um maior número de freguesias e pequenos municípios, que sejam ajustados
à sua dimensão e realidades próprias.
Se o POCAL visa integrar numa contabilidade pública moderna a gestão económica
e financeira das Autarquias Locais, então os passos a dar têm que ser seguros,
de modo a evitar perturbações desnecessárias na administração e gestão autárquica.
Disse.