Senhor Presidente,
Senhores deputados,
Nos termos em que foi proposto - "sobre o aumento das taxas da Contribuição
Autárquica praticada por vários Municípios" - este debate suscitado pelo Grupo
Parlamentar do CDS/PP exige da parte do PCP, e desde logo, a clarificação de
uma questão de princípio.
A fixação da taxa da Contribuição Autárquica, dentro dos limites constantes
da lei, é uma prerrogativa exclusiva das Assembleias Municipais que assim exercem
o poder tributário próprio das autarquias locais constitucionalmente consagrado.
Por isso, não aceitamos que a Assembleia da República possa pretender questionar
o livre exercício desse direito próprio pelas Assembleias Municipais, porquanto
isso significaria pretender passar um atestado de menoridade ao poder local
e que pela nossa parte seria inequivocamente repudiado.
Admitamos, porém, que o CDS-PP se expressou incorrectamente quando requereu
este debate e que o seu objectivo é o de questionar o facto de a Assembleia
da República ter alterado, em Dezembro de 1996, os limites mínimo e máximo do
intervalo dentro do qual as Assembleias Municipais podem legalmente fixar as
taxas da CA.
Assim sendo, dificilmente se consegue entender que o CDS-PP, que tal como nós
próprios na altura se absteve na votação da referida norma, só passados que
foram dezassete meses se tenha apercebido da posição de voto que então assumiu.
Ao promover este debate, o CDS-PP pretende passar a si próprio um atestado de
irresponsabilidade na votação do Orçamento do Estado, ou o faz por razões que
certamente a razão não pode entender.
Por seu lado o PSD, que nestas coisas populistas não gosta de ficar atrás, e
muito menos atrás do seu novo e bem amado aliado para futuros actos eleitorais,
já se apressou a apresentar um projecto de lei sobre o tema. Projecto de lei
que, a final, mais não visa que antecipar o próximo Orçamento do Estado para
1999 ... o qual, nos termos constitucionais e legais, apenas deverá ser discutido
e votado depois do dia 15 de Outubro do ano corrente.
Como o Presidente do PSD já pré-anunciou, no Congresso de Tavira, que o PSD
viabilizaria o Orçamento para 1999, esta jogada de antecipação deverá querer
significar, apenas e tão só, que o PSD quer monopolizar os "louros" de uma nova
alteração dos limites da taxa da CA. E é evidente que esta tentativa de monopolização
assenta em bases exclusivamente altruístas e ninguém a deve confundir com qualquer
espécie de eleitoralismo fácil ...
De qualquer modo, o facto de este debate se realizar dá-nos a nós, ao PCP, a
possibilidade de com seriedade encararmos o problema de fundo, a questão do
peso da Contribuição Autárquica sobre os contribuintes que a ela estão sujeitos.
E a questão de fundo é que, independentemente de o limite máximo da taxa ser
de 1% ou de 1,3% , a verdade é que o peso fiscal é excessivo. Situação resultante,
basicamente, de duas ordens de razões interdependentes. Por um lado, porque
a Contribuição Autárquica está concentrada num reduzido número de contribuintes.
A maior parte dos sujeitos passíveis deste imposto estão isentos.
Estão isentos, e esta a segunda razão, porque o valor tributável da grande maioria
dos prédios rústicos e urbanos se encontra profundamente desactualizado.
E enquanto este problema não for resolvido, a Contribuição Autárquica continuará
a pesar excessivamente sobre um reduzido número de contribuintes e a ser fonte
de uma grande injustiça relativa entre os detentores de património predial.
E não serão mais ou menos acalorados jogos verbais de demagogia populista que
conduzirão à resolução do problema.
Ele só será resolvido com a reforma necessária da tributação do património.
E, nesse campo, na omissão dessa reforma, os principais e grandes responsáveis
são, sem margem para dúvidas, os Governos. O do PSD até 1995, o do PS de então
para cá.
Talvez seja conveniente recordar que o Código da Contribuição Autárquica, apresentado
por um Governo do PSD e aprovado pelo seu Grupo Parlamentar, manteve em vigor
as anteriores regras de determinação do valor tributável até que visse a luz
do dia um Código das Avaliações. Desde 1988 até 1995, os Governos do PSD e a
sua maioria absoluta nesta Câmara nunca se dispuseram a apresentar tal código.
Idêntica é a responsabilidade do Governo do PS nestes dois anos e meios de governação.
Sempre poderão dizer que já apresentaram um estudo sobre a matéria, que independentemente
da sua maior ou menor bondade, propunha a aplicação de critérios mais ou menos
objectivos para a determinação actualizada do valor patrimonial dos prédios
rústicos e urbanos. A verdade é que, depois disso e até hoje, o Governo não
apresentou qualquer proposta de lei à Assembleia da República, e meteu na gaveta
do esquecimento esses ou quaisquer outros critérios.
Aliás, é esta a prática que o Governo do PS vem reiteradamente assumindo no
mundo da reforma do sistema fiscal. Muito proclamada nos textos programáticos
da "nova maioria" e do Governo, a reforma fiscal do partido socialista deu lugar
a um vazio confrangedor e , fundamentalmente, fortemente penalizador de um número
reduzido de contribuintes. Quer eles sejam os trabalhadores por conta de outrem,
quer sejam os casais mais jovens que por ausência de alternativa válida têm
vindo a ser obrigados a recorrer à aquisição de habitação própria. Senhores
Deputados, basta de demagogia.
Sem efectiva reforma da tributação do património, sem um adequado e justo alargamento
da sua base tributável, não se resolve o problema da Contribuição Autárquica.
A menos que se queira lesar fortemente as receitas municipais, e em particular
as receitas dos grandes municípios urbanos em que maiores e mais dispendiosas
são as exigências de investimentos em infraestruturas.
E sem um reforma fiscal mais ampla, continuará a imperar a injustiça que sacrifica
a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.
E é o Governo que tem essa responsabilidade!