Debate de urgência sobre o aumento das taxas da Contribuição Autárquica praticado por vários Municípios
Intervenção do deputado Octávio Teixeira
7 de Maio de 1998

 

Senhor Presidente,
Senhores deputados,

Nos termos em que foi proposto - "sobre o aumento das taxas da Contribuição Autárquica praticada por vários Municípios" - este debate suscitado pelo Grupo Parlamentar do CDS/PP exige da parte do PCP, e desde logo, a clarificação de uma questão de princípio.

A fixação da taxa da Contribuição Autárquica, dentro dos limites constantes da lei, é uma prerrogativa exclusiva das Assembleias Municipais que assim exercem o poder tributário próprio das autarquias locais constitucionalmente consagrado.

Por isso, não aceitamos que a Assembleia da República possa pretender questionar o livre exercício desse direito próprio pelas Assembleias Municipais, porquanto isso significaria pretender passar um atestado de menoridade ao poder local e que pela nossa parte seria inequivocamente repudiado.

Admitamos, porém, que o CDS-PP se expressou incorrectamente quando requereu este debate e que o seu objectivo é o de questionar o facto de a Assembleia da República ter alterado, em Dezembro de 1996, os limites mínimo e máximo do intervalo dentro do qual as Assembleias Municipais podem legalmente fixar as taxas da CA.

Assim sendo, dificilmente se consegue entender que o CDS-PP, que tal como nós próprios na altura se absteve na votação da referida norma, só passados que foram dezassete meses se tenha apercebido da posição de voto que então assumiu. Ao promover este debate, o CDS-PP pretende passar a si próprio um atestado de irresponsabilidade na votação do Orçamento do Estado, ou o faz por razões que certamente a razão não pode entender.

Por seu lado o PSD, que nestas coisas populistas não gosta de ficar atrás, e muito menos atrás do seu novo e bem amado aliado para futuros actos eleitorais, já se apressou a apresentar um projecto de lei sobre o tema. Projecto de lei que, a final, mais não visa que antecipar o próximo Orçamento do Estado para 1999 ... o qual, nos termos constitucionais e legais, apenas deverá ser discutido e votado depois do dia 15 de Outubro do ano corrente.

Como o Presidente do PSD já pré-anunciou, no Congresso de Tavira, que o PSD viabilizaria o Orçamento para 1999, esta jogada de antecipação deverá querer significar, apenas e tão só, que o PSD quer monopolizar os "louros" de uma nova alteração dos limites da taxa da CA. E é evidente que esta tentativa de monopolização assenta em bases exclusivamente altruístas e ninguém a deve confundir com qualquer espécie de eleitoralismo fácil ...

De qualquer modo, o facto de este debate se realizar dá-nos a nós, ao PCP, a possibilidade de com seriedade encararmos o problema de fundo, a questão do peso da Contribuição Autárquica sobre os contribuintes que a ela estão sujeitos.

E a questão de fundo é que, independentemente de o limite máximo da taxa ser de 1% ou de 1,3% , a verdade é que o peso fiscal é excessivo. Situação resultante, basicamente, de duas ordens de razões interdependentes. Por um lado, porque a Contribuição Autárquica está concentrada num reduzido número de contribuintes. A maior parte dos sujeitos passíveis deste imposto estão isentos.

Estão isentos, e esta a segunda razão, porque o valor tributável da grande maioria dos prédios rústicos e urbanos se encontra profundamente desactualizado.

E enquanto este problema não for resolvido, a Contribuição Autárquica continuará a pesar excessivamente sobre um reduzido número de contribuintes e a ser fonte de uma grande injustiça relativa entre os detentores de património predial. E não serão mais ou menos acalorados jogos verbais de demagogia populista que conduzirão à resolução do problema.

Ele só será resolvido com a reforma necessária da tributação do património.

E, nesse campo, na omissão dessa reforma, os principais e grandes responsáveis são, sem margem para dúvidas, os Governos. O do PSD até 1995, o do PS de então para cá.

Talvez seja conveniente recordar que o Código da Contribuição Autárquica, apresentado por um Governo do PSD e aprovado pelo seu Grupo Parlamentar, manteve em vigor as anteriores regras de determinação do valor tributável até que visse a luz do dia um Código das Avaliações. Desde 1988 até 1995, os Governos do PSD e a sua maioria absoluta nesta Câmara nunca se dispuseram a apresentar tal código.

Idêntica é a responsabilidade do Governo do PS nestes dois anos e meios de governação. Sempre poderão dizer que já apresentaram um estudo sobre a matéria, que independentemente da sua maior ou menor bondade, propunha a aplicação de critérios mais ou menos objectivos para a determinação actualizada do valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos. A verdade é que, depois disso e até hoje, o Governo não apresentou qualquer proposta de lei à Assembleia da República, e meteu na gaveta do esquecimento esses ou quaisquer outros critérios.

Aliás, é esta a prática que o Governo do PS vem reiteradamente assumindo no mundo da reforma do sistema fiscal. Muito proclamada nos textos programáticos da "nova maioria" e do Governo, a reforma fiscal do partido socialista deu lugar a um vazio confrangedor e , fundamentalmente, fortemente penalizador de um número reduzido de contribuintes. Quer eles sejam os trabalhadores por conta de outrem, quer sejam os casais mais jovens que por ausência de alternativa válida têm vindo a ser obrigados a recorrer à aquisição de habitação própria. Senhores Deputados, basta de demagogia.

Sem efectiva reforma da tributação do património, sem um adequado e justo alargamento da sua base tributável, não se resolve o problema da Contribuição Autárquica. A menos que se queira lesar fortemente as receitas municipais, e em particular as receitas dos grandes municípios urbanos em que maiores e mais dispendiosas são as exigências de investimentos em infraestruturas.

E sem um reforma fiscal mais ampla, continuará a imperar a injustiça que sacrifica a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.

E é o Governo que tem essa responsabilidade!