Intervenção do Deputado
João Amaral
Lei Eleitoral para as Autarquias Locais
7 de Fevereiro de 2001
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Sr. Ministro Alberto Martins,
Postas as questões, do sentido bipolarizador e da ilegitimidade desta
alteração à beira das eleições; - demonstrada
a falsidade da suposta ingovernabilidade das câmaras - e a mistificação
de que do sistema resultaria maior controlo sobre elas; - há uma outra
questão também central, a do efeito da proposta sobre a Instituição
Poder Local.
Passando a eleição a ser para um único órgão,
em que o cabeça de lista vai ser o chefe do executivo, ainda por cima
ficando com o poder de designar os outros membros da câmara, as consequências
são três:
1) A eleição, na representação que dela vão
fazer os eleitores, é a eleição do Presidente da Câmara;
2) A eleição da Assembleia Municipal aparece como uma espécie
de efeito secundário da eleição do Presidente da Câmara;
3) Os vereadores perdem a legitimidade de serem eleitos como tal e passam a
ajudantes do Presidente da Câmara.
A eleição é assim na prática unipessoal, o órgão
deliberativo perde importância na eleição como órgão
a ser eleito, e a Câmara desaparece como órgão legitimado
pelos eleitores. Isto não é, Sr. Ministro, uma perversão
da regra de ouro da representação proporcional?
Fica assim menos pluralismo na área do poder mais próxima dos
cidadãos, onde o pluralismo se afirma com mais sentido para os eleitores,
e onde se dizia querer reforçá-lo com as listas de independentes.
Um contra-senso!
Os Senhores sabem que é absolutamente irrelevante o número de
casos em que haverá mais de um terço para votar contra a Câmara
na Assembleia Municipal, com a agravante de aqui passar a haver membros de primeira
e de segunda, porque os Presidentes de Junta são afastados precisamente
destas votações, sobre a subsistência da Câmara.
O que fica da proposta do Governo é uma Assembleia "derivada"
e com poderes mistificados; uma Câmara superpresidencializada e deslegitimada;
uma população menos diversamente representada nos órgãos
municipais; e um órgão unipessoal, um manda-chuva sem cabimento
na Constituição tornado um despautério na vida democrática.
Em resumo, um Poder Local mais fraco e mais afastado das populações,
por isso menos democrático e menos eficiente.
Querem os Srs. Deputados do PS, incluindo os 0nze que são vereadores
da oposição em Câmaras de maioria PSD ou CDU, ficar responsáveis
por esta péssima solução? E V. Ex.a, Sr. Ministro Alberto
Martins, quer mesmo responsabilizar-se por este grave recuo na legislação
eleitoral autárquica?