Resposta à pergunta escrita do
deputado Joaquim Miranda no PE

Cumprimento do Acordo de Pesca Angola / União Europeia

30 de Março de 2001

 

1. O pagamento da primeira prestação da compensação financeira devida a título do protocolo 2000/2002 ao Acordo de Pesca Comunidade/Angola deveria ter sido efectuado até 30 de Novembro de 2000.

As negociações, que foram iniciadas em Janeiro de 2000, só ficaram concluídas em Julho do mesmo ano, na terceira ronda de negociações. A Comissão informou as autoridades angolanas, durante a ronda de negociações de Julho, de que seria difícil proceder ao pagamento antes de 31 de Janeiro de 2001, mas Angola insistiu em que ficasse mencionado no protocolo o prazo de 30 de Novembro de 2000 para o pagamento da compensação financeira.

No que respeita ao "sistema via satélite", não há qualquer incumprimento por parte da Comunidade. Os dados de base para esse sistema (coordenadas da zona económica exclusiva (ZEE) angolana e contactos do centro de controlo de pescas (FMC) de Angola), sem os quais o mesmo não pode funcionar, foram repetidamente solicitados às autoridades angolanas desde Julho de 2000, mas só foram recebidos em finais de Janeiro de 2001, num formato que não permite a sua aplicação directa. Na sequência da sua recepção, já foram iniciados novos contactos para obter as informações necessárias para a entrada em funcionamento do sistema.

2. Apesar de todos os esforços desenvolvidos pela Comissão, não foi possível evitar o atraso do pagamento. No entanto, todos os esforços foram desenvolvidos para garantir uma evolução tão positiva quanto possível das já longas relações entre a Comunidade e Angola no domínio das pescas.

3. Embora, em finais de Janeiro de 2001, Angola tenha anunciado à Comissão a sua disposição de suspender o protocolo em causa, essa suspensão não se veio a verificar.