Pergunta escrita da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Indemnizações aos Pescadores e Armadores
em caso de cessação temporária das actividades

21 de Maio de 2002

 

A pesca costeira artesanal tem grande importância socio-económica para as comunidades piscatórias dependentes desta actividade. Os períodos de cessação temporária de actividade, por exemplo, por razões de paragem biológica, necessitam ser devidamente compensados. No caso de Portugal são particularmente significativos os problemas de temporal e mau estado das barras, durante os longos períodos de inverno, e os períodos de defeso, nomeadamente da sardinha, no Norte do país, e da pesca de bivalves com ganchorra, no Algarve.

Em sequência à minha pergunta E-1648/01, de 12 de Junho de 2001, o Comissário Fischler respondeu dizendo que estas compensações estão previstas na regulamentação comunitária, e podem ser concedidas pelos Estados-membros, de acordo com os critérios inscritos no Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas. Contudo, este facto, que é positivo, não garante a aplicação, por si, desta medida nos diversos Estados-membros da União Europeia.

Sendo assim, solicito à Comissão a seguinte informação:

No âmbito da revisão da Política Comum de Pescas pensa criar um regime de ajudas comunitárias para indemnizar os pescadores e armadores em caso de cessação temporária de actividades, financiado ou co-financiado pelo orçamento comunitário?

Resposta