Pergunta escrita da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Critérios das Acções Estruturais no Sector das Pescas

11 de Dezembro de 2001

 

O artigo 12º, n.º 3, alínea b), regulamento (CE) n.º 2792/1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no domínio das pesca, nomeadamente as medidas de carácter sócio-económico, prevê a "concessão de prémios forfetários individuais aos pescadores que comprovem pelo menos 12 meses de exercício da profissão, com base num custo elegível limitado a 10000 euros" em caso de cessação definitiva das actividades da pesca.

No n.º 4, alínea c), do mesmo artigo, o pescador fica impossibilitado de exercer a profissão durante 12 meses sob pena de reembolso do prémio. O governo português regulamentou o disposto através da Portaria n.º 1261/2001 de 31 de Outubro. Esta Portaria impõe um período de matrícula de 6 meses na embarcação para que os pescadores possam beneficiar do prémio por paragem definitiva.

Esta situação, além de implicar uma redução da ajuda face ao anterior regulamento comunitário - Regulamento (CE) n.º 2719/1995 (Portaria n.º 693-A/96 de 25 de Novembro) -, criou também dificuldades adicionais de acesso ao prémio e situações de injustiça. O anterior prémio era de 7000 euros para um período de 6 meses de impossibilitação do exercício da profissão. Ora, a duplicação deste período para 12 meses devia ter implicado a duplicação do prémio, o que não aconteceu. Por outro lado, exige-se agora a obrigatoriedade do período de matrícula de 6 meses.

Neste contexto, gostaria de solicitar à Comissão:

Resposta