Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE
Discussão conjunta - Política comum de pescas
16 de Janeiro de 2001
É conhecida a importância sócio-económica do sector
das pescas, não só ao nível dos empregos directos e indirectos
que gera, mas também para o desenvolvimento económico de muitas
regiões e comunidades piscatórias, incluindo a pequena pesca costeira
que assegura o abastecimento de peixe fresco e a preservação de
tradições e culturas da União Europeia.
No entanto, como foi confirmado nos seminários regionais organizados pela Comissão, há críticas profundas à política comum de pescas, seja relativamente ao sistema de TAC e de quotas, seja quanto ao sistema dos POP que tiveram uma acção discriminatória e não trouxeram grandes benefícios ao sector, impondo-se que os Estados-membros que cumpriram os objectivos não sejam penalizados com novas reduções do esforço de pesca enquanto os restantes países não cumprirem os objectivos lançados nos anteriores POP.
Ficou, igualmente, claro que a maioria dos profissionais de pesca têm dúvidas sobre os pareceres científicos relativos à gestão e à conservação dos produtos haliêuticos, embora não ponham em causa a necessidade de conservação das espécies.
Impõe-se, pois, uma revisão profunda da política comum de pescas, envolvendo os pescadores e outras partes interessadas no processo de tomada de decisões, de forma a que a sua experiência e capacidade possam contribuir para o estabelecimento de um sistema mais funcional e realista; exigem-se medidas estruturais adequadas para assegurar a sobrevivência das comunidades dependentes da pesca e medidas sociais e sócio-económicas que melhorem as condições de vida dos pescadores, que não podem ser prejudicados pelas eventuais medidas de defeso das espécies, como tem acontecido no Norte de Portugal com os pescadores da sardinha. Importa, igualmente, ter em conta a especificidade das regiões ultraperiféricas.
É particularmente importante, como se afirma no relatório Gallangher, e de acordo com os contributos que demos, que, para assegurar uma política adequada de descentralização, se mantenha como reserva exclusiva de soberania dos Estados costeiros o acesso às águas territoriais das 6/12 milhas e que se caminhe para a extensão da zona exclusiva às 24 milhas, tal como foi decidido pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 25 de fevereiro de 1999.
Quanto às negociações em curso no seio da Organização Mundial de Comércio (OMC) que visam uma maior liberalização das trocas comerciais, negociações essas que podem ter repercussões importantes na política comum de pescas, importa sublinhar, como se faz no relatório Carpegna, que a actividade comunitária da pesca não pode ser analisada numa óptica puramente económica, de troca de mercadorias. A pesca na UE tem um carácter multifuncional, contribui para a consolidação do tecido social e económico das zonas litorais, constituindo um estilo de vida e um factor de coesão em vastas zonas costeiras e uma garantia de aprovisionamento de bens alimentares.
Por último, uma referência aos acordos internacionais de pesca
que desempenham um papel fundamental no aprovisionamento do mercado europeu
pela frota europeia. Neste âmbito, são particularmente preocupantes
as notícias que nos chegam sobre o atraso no cumprimento dos acordos
de pesca com Angola e as dificuldades na renovação do acordo de
pescas com Marrocos. Impõe-se, pois, não apenas um cabal esclarecimento,
mas também a tomada de medidas que garantam a protecção
dos pescadores e os direitos dos armadores afectados por esta situação,
como acontece em Portugal.