Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE
Relatório Cunha sobre os resultados dos programas
de orientação plurianuais para as frotas de pesca
(POP IV) no final de 1997
20 de Janeiro de 2000
A análise do primeiro ano da aplicação da quarta geração
de programas de orientação plurianuais para o período
1997/200, realizada pela Comissão, demonstra que há situações
muito diversas nos Estados membros da União Europeia. Enquanto alguns
países não cumpriram os objectivos anuais fixados, ou não
apresentaram dados fiáveis, outros não só cumpriram,
como até ultrapassaram as metas indicadas, como é o caso de
Portugal.
Assim, no início de 1998, a frota comunitária já se
encontrava abaixo dos objectivos finais do POP IV quer em termos de arqueação
(-16%) quer em termos de potência (- 7% ). Mas, enquanto a França
e a Holanda ainda não atingiram os objectivos do POP IV e da Itália
se desconhecem os dados, Portugal não só ultrapassou a média
europeia como, com uma redução de 38% em termos de arqueação
e de 21% em termos de potência, foi o País que mais reduziu o
esforço de pesca da sua frota, no que isso implica de abates, perdas
de postos de trabalho e a ameaça de sobrevivência de cerca de
180 importantes comunidades piscatórias.
Há, pois, uma clara desigualdade na situação das pescas
na União Europeia, mesmo tendo em conta a necessária prudência
que se deve usar na análise dos dados apresentados no relatório,
como sublinha o relator.
Para Portugal, a situação actual é particularmente grave
e resulta, fundamentalmente, de uma política comum de pescas que não
tem em conta as especificidades de cada Estado membro, embora haja também
responsabilidades da política nacional de quem quer ser o melhor aluno
no cumprimento das regras europeias.
É hoje claro que uma política de pescas baseada em escassos
apoios à modernização e renovação da frota,
em medidas de incentivo ao abate de barcos e à cessação
da actividade, em más condições de trabalho e baixos
rendimentos dos pescadores, aliada a uma forte concorrência externa,
contribuiu para reduzir drasticamente a capacidade de pesca nacional e está
a provocar a emigração dos pescadores portugueses para frotas
de outros países, designadamente daqueles que não cumpriram
os objectivos do POP e até aumentaram a sua capacidade de pesca.
Impõe-se, pois, uma profunda alteração da política comum de pescas, com especial atenção à especificidade de cada país, apoios especiais à renovação e modernização da frota dos Estados membros que já cumpriram os objectivos do POP IV, medidas de apoio à sobrevivência das comunidades piscatórias da pesca artesanal, melhoria das condições de trabalho e de vida dos pescadores, estabelecimento de indemnizações compensatórias para períodos de defeso, como é o caso do defeso da sardinha em Portugal, ou para eventuais outras necessárias reduções do período de pesca.