Acordo de pescas entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia
Declaração de Voto de Sérgio Ribeiro
15 de Setembro de 2004

 

A garantia de possibilidades de pesca para as frotas comunitárias, nomeadamente a portuguesa, nas Zonas Económicas Exclusivas de países terceiros, assume uma extrema importância, não só ao nível económico e da manutenção do emprego, mas de sobrevivência de inúmeras regiões dependentes da pesca na União Europeia, nomeadamente as regiões ultraperiféricas.

As possibilidades têm vindo a reduzir-se e o custo das licenças a aumentar, o que, ligado a uma Política Comum de Pescas que premeia o abate de barcos e vai deixar de dar ajudas à renovação da frota, do qual o governo português têm sido um aluno "exemplar", explica porque muita da frota portuguesa de pesca longínqua tem vindo a desaparecer. Também pelo que não nos parece fazerem sentido as alterações que visam passar o custo dos acordos para os armadores.

Estes acordos de índole comercial podem também contribuir para a gestão sustentável dos recursos haliêuticos e para o desenvolvimento das comunidades piscatórias locais. O presente Protocolo de Pescas, que durará até 2 de Dezembro de 2007, vai permitir que os 7 pelangreiros de superfície portugueses continuem a operar o que se regista.