Relatório Stevenson relativo
à conclusão do acordo de pesca entre a Comunidade Europeia e a
República de Moçambique
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
4 de Dezembro de 2003
O presente relatório aprova o novo Acordo de Pescas com Moçambique, que terá uma duração de três anos, prevendo uma quota de pesca de 1.000 toneladas de camarão de profundidade (mais 535 toneladas de capturas acessórias) e possibilidades de pesca ao nível do atum para 35 atuneiros cercadores congeladores e 14 pelangreiros de superfície, beneficiando sobretudo a frota espanhola. A compensação financeira global é ligeiramente superior a 4 milhões de euros por ano. É de salientar que o primeiro acordo, em 1988, foi denunciado por Moçambique em 1993, tendo em conta a sua avaliação sobre o desenvolvimento da frota de pesca local.
Este relatório merece globalmente o meu acordo, apesar de fazer três reservas. Primeira, o facto de Portugal beneficiar apenas de 150 toneladas de camarão (mais 80 de capturas acessórias) e de licenças para 5 pelangreiros, tendo em conta as necessidades da sua frota e a tradição de pesca nas águas moçambicanas.
Segunda, que a frota se comprometa a uma gestão sustentável do esforço de pesca nas águas moçambicanas, o que de acordo com o relator, parece estar assegurado.
Por último, a necessidade de apoiar o desenvolvimento do sector da pesca local, não só no âmbito das condições do presente acordo, mas ao nível da política de cooperação e desenvolvimento com Moçambique.