Relatório Miguélez Ramos - Revisão Intercalar do Quarto Protocolo de Pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
3 de Setembro de 2003

 

Trata-se da apreciação da revisão intercalar do Quarto Protocolo de Pesca entre a UE e a Gronelândia, que entrou em vigor a Janeiro de 2001. Este protocolo prevê uma compensação superior aos direitos de pesca atribuídos, ou seja, cerca de 43 milhões de euros e 28 milhões, respectivamente. Avança também com uma proposta de parceria sustentável tendo em conta a crise que atravessa o sector das pescas.

Mas a questão relevante para Portugal continua a ser a perda dos direitos históricos de pesca nestas águas, após a adesão à UE, e a existência das chamadas “quotas de papel”, que foram atribuídas de acordo com o princípio da estabilidade relativa, mas que não são utilizadas pelas frotas dos Estados-membros inscritas no protocolo. Em 2000, só 54% das possibilidades foram utilizadas, apesar do esforço financeiro do Protocolo. Assim, sem pôr em causa o princípio da estabilidade relativa, importa garantir que estas quotas não utilizadas possam ser aproveitadas pela restante frota. Em qualquer caso, deve ser dada particular atenção à frota portuguesa.

É correcto afirmar que a ajuda financeira a prestar à Gronelândia pela crise que atravessa, não pode ser incluída na compensação financeira relativa ao acordo de pesca, porque iria sobrecarregar a linha orçamental referente aos acordos de pesca, que já regista sérias insuficiências. Por isso, devem ser separados deste acordo os elementos alheios à pesca.