O PCP tomou hoje conhecimento do teor do Acórdão 185/2003, de 3 de Abril, proferido pela 1ª Secção do Tribunal Constitucional e que julga improcedentes e não provadas as acções de impugnação apresentadas por Edgar Correia, Carlos Luís Figueira e Carlos Brito relativamente às sanções disciplinares que lhes foram aplicadas pelo Secretariado do Comité Central em Julho de 2002 com base nomeadamente em graves e prolongadas atitudes de frontal violação dos Estatutos do PCP.
O PCP apenas deseja sublinhar nesta ocasião que o referido Acórdão, ao confirmar a regularidade dos procedimentos disciplinares e o fundamento estatutário das sanções adoptados pelo PCP, frustra os objectivos pretendidos pelos que assumiram a condenável iniciativa de solicitar a intervenção do Tribunal Constitucional numa matéria essencialmente respeitante à vida e funcionamento internos de um partido político.