Intervenção do Deputado
Lino de Carvalho
Conta Geral do Estado de 1997
3 de Novembro de 2000
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo,
A leitura do parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 1997 é elucidativa sobre o estado de desacerto e descontrole que as Contas do Estado continuam a apresentar.
Na execução do Orçamento da Receita repetem-se, porventura agravados, os factores de perplexidade pelo facto de nunca se saber, efectivamente, qual a receita arrecadada pelo Estado, designadamente em matéria fiscal. "Os valores de cobrança apurados pelas entidades administradoras das receitas ... divergem, em termos globais, dos valores efectivamente arrecadados", pode-se ler no parecer do Tribunal de Contas. Então, em matéria de Impostos sobre o Rendimento o caos parece ser total. "Divergência de 23,8 milhões de contos entre o valor da receita bruta cobrada de IR escriturada na contabilidade do Tesouro e o constante da CGE", é outra das conclusões do Tribunal de Contas. Ou "existência de contas bancárias que não estão integradas na tesouraria do Estado".
Mas se avançarmos para a execução do Orçamento da Despesa as disfunções não são menores. Desde logo, uma consideração de ordem geral que confirma o que desde sempre temos criticado nas propostas de Orçamento de Estado e que o Governo sistematicamente tem negado. A de que, em matéria de acessibilidades, "foram agravadas as assimetrias regionais entre o litoral e as regiões de maior interioridade". Mas, fazendo uma análise mais fina, não há praticamente nenhum capítulo onde o descontrole das contas públicas não exista em larga escala. Por exemplo, existência de deduções à colecta do IRC de importâncias superiores às legalmente permitidas. Dos 189,3 milhões de contos previstos na proposta de OE de 1997 para benefícios fiscais conclui-se que, afinal, o valor ascendeu a 276,7 milhões de contos. Só em IRC a diferença para mais atinge os 149%, de 68 milhões de contos previstos na proposta de OE para 169,4 milhões de contos de benefícios efectivos. Destes, 103,5 milhões de contos dizem respeito a despesa fiscal gerada na zona franca da Madeira.
Em matéria de património financeiro confirmam-se as operações ilegais em torno da Partest. Como afirma o Tribunal de Contas "a lei n.º 11/90, de 5 de Abril, não prevê outra forma de transmissão das partes sociais das empresas sujeitas ao seu regime para além da privatização propriamente dita, pelo que carece de fundamento legal a alienação pelo Estado à Partest, seja a que título for, de acções dessas empresas, como as que foram realizadas em 1997". Os "lucros da Partest derivam essencialmente dos ganhos obtidos pela Partest nos processos de privatização em que participou". Há aqui, obviamente, não uma errada escrituração, mas uma clara violação da lei com a ocultação e falta de transparência evidente nas contas públicas.
Mas se percorrermos, por exemplo, os "fluxos financeiros com a União Europeia", saltam à vista os "sacos azuis" que o Governo sempre tem negado. Um exemplo, o FEDER. O valor dos juros gerados pela conta FEDER foi de cerca de 4,7 milhões de contos mas destes só 930 mil contos foram contabilizados. A diferença de 3,8 milhões de contos serviram para pagar despesas "efectuadas sem base legal e sem se encontrarem orçamentadas".
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo,
Analisando a CGE e o parecer do Tribunal de Contas mais se acentua a ideia não só das ilegalidades cometidas pelo Governo na execução do Orçamento de Estado como, sobretudo, a ideia de que o exercício que aqui fazemos todos os anos para debater e votar o Orçamento mais se assemelha a um exercício virtual. A falta de transparência nas contas públicas é uma evidência e, nesta matéria a situação está hoje de ser melhor do que era antes dos Governos PS. Por isso, não é legítimo que nos peçam para concordar com a tomada pela Assembleia da República de Contas que correspondem muito pouco à verdade orçamental que aqui votámos há quatro anos e que devem muito à legalidade.
Disse.