Apoios a instituições que trabalham com mulheres e jovens vítimas de prostituição
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
12 de Dezembro de 2003

 

No que respeita à primeira pergunta relativa ao programa Daphne, podem ser fornecidas as informações seguintes.

Desde 1997, foram financiados pelo programa Daphne nove projectos conduzidos e geridos por organizações portuguesas num montante total de 680.000 euros. Informações sobre cada um destes projectos são transmitidas directamente à Senhora Deputada, bem como ao Secretariado do Parlamento.

Além disso, 59 organizações ou autoridades locais portuguesas participaram, como parceiros, em 32 projectos Daphné.

No que se refere às ajudas comunitárias susceptíveis de serem atribuídas às instituições que se ocupam da prevenção e da reintegração profissional das mulheres vítimas da prostituição, o Fundo Social Europeu pode co-financiar - ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) III - acções em prol dos grupos desfavorecidos em geral. Neste contexto, é conveniente mencionar em especial o programa operacional "emprego, formação e desenvolvimento social" que, no seu eixo cinco consagrado ao desenvolvimento social, prevê medidas que visam a promoção da inserção socioprofissional das categorias sociais mais vulneráveis.

No que diz respeito à acção comunitária no domínio das doenças sexualmente transmissíveis, o instrumento principal de financiamento é actualmente o Programa de Acção "saúde pública" (2003-2008). A Comissão ainda não tomou uma decisão final sobre os projectos aceites para financiamento na sequência do primeiro convite à apresentação de propostas no âmbito deste programa, e não pode por conseguinte ainda pronunciar-se sobre a participação de Portugal. Em relação aos programas precursores - e nomeadamente o programa de prevenção do síndroma de imunodeficiência adquirida (SIDA) - os projectos financiados pela Comunidade cobrem normalmente a quase totalidade dos Estados-Membros. Dado que a subvenção comunitária é atribuída ao coordenador do projecto, que se encarrega da sua repartição entre todos os parceiros do projecto, a Comissão não está em condições de calcular a parte das subvenções no âmbito deste programa de que beneficiaram os parceiros portugueses.