Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Figueiredo sobre aplicação do programa
para a igualdade entre os géneros

4 de Julho de 2002

 

Apesar dos passos positivos que se têm dado na área legislativa para promover a igualdade de homens e mulheres, há ainda muitas insuficiências, discriminações e desigualdades na prática diversificada dos Estados-Membros, que importa resolver.

Depois da aprovação, em 2000, da Estratégia-quadro da União Europeia para a Igualdade entre Homens e Mulheres e do respectivo programa de acção comunitário de 2001 a 2005, há um esforço para envolver todas as políticas comunitárias e todos os serviços da Comissão nesta estratégia, já com alguns resultados práticos positivos.

Mas é preciso ir mais longe. Não é aceitável, por exemplo, que nas próprias instituições comunitárias, incluindo na Convenção Europeia que está a funcionar, haja menos de 20% de mulheres, ou seja, uma percentagem ainda inferior à da anterior Convenção que preparou a Carta dos Direitos Fundamentais.

É particularmente importante acompanhar com rigor a aplicação, por parte dos Estados-Membros, das orientações, directivas, recomendações e resoluções que visam promover a igualdade, por forma a que as decisões adoptadas no âmbito da política de igualdade de direitos e oportunidades sejam aplicadas mais correctamente, e se traduzam também, de um modo eficaz, na política de igualdade de direitos e de oportunidades.

Assim, por exemplo, relativamente ao objectivo, fixado no Conselho de Lisboa, de conseguir que 60% das mulheres façam parte da população activa, até 2010, reafirma-se que esta meta só contribuirá para a igualdade de oportunidades de homens e mulheres se a generalidade tiver empregos de qualidade e devidamente remunerados, salientando-se a importância da formação, em diversas formas e modalidades, bem como a criação de uma oferta suficiente de serviços de acolhimento para crianças e pessoas dependentes e uma diversificação das opções profissionais das mulheres.

Daí também a importância da aplicação da Recomendação do Conselho, de 31 de Março de 1992 . E não basta que a Comissão diga que adoptou um relatório sobre essa aplicação, em 4 de Fevereiro de 1998. Entretanto já se passaram quatro anos, e importa saber como está a situação actual, sublinhando-se a importância do estabelecimento de indicadores comunitários relativos às estruturas de acolhimento de crianças e sobre a diferença de salários e outros rendimentos de homens e mulheres, por sector, incluindo no que diz respeito ao trabalho atípico e ao trabalho a tempo parcial.

De igual modo, importa insistir na conclusão das investigações sobre as causas e as medidas adoptadas e a adoptar pelos diversos Estados-Membros para combater a discrepância salarial existente da ordem dos 15 a 20%, apesar da Directiva existente, e já de 1975, relativa à igualdade de remuneração.

É também necessário introduzir objectivos quantitativos e temporais precisos nas directrizes para o emprego, cujo processo de revisão está a decorrer, devendo a Comissão apresentar um relatório sobre a matéria, incluindo sobre as medidas a adoptar.

É, igualmente, importante estabelecer metas, a concretizar através de fases realistas e mensuráveis, nos domínios de intervenção previstos na Estratégia-quadro, de forma a garantir efectivos avanços práticos em todas as áreas, tendo em conta que continua a ser elevado o número de infracções à legislação em matéria de igualdade de tratamento de homens e mulheres.

Relativamente à nova directiva em preparação sobre a igualdade de tratamento de homens e mulheres noutros sectores que não o das oportunidades de emprego, e cuja proposta estava prometida para Junho, é fundamental que não se atrase mais a sua apresentação. Igualmente se insiste na actualização com melhorias de outras directivas existentes, designadamente da relativa à segurança e saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho e da igualdade de tratamento de homens e mulheres nos regimes legais e profissionais da segurança social.

Uma questão central é pugnar pela integração da perspectiva da igualdade de homens e mulheres nas orientações económicas, incluindo no processo de adesão, com vista a evitar efeitos negativos gerados pelos processos de privatização, liberalização e cortes nas despesas públicas dos sectores sociais, reafirmando-se que são essenciais serviços públicos de qualidade, e apelando-se ao reforço das verbas orçamentais nas áreas sociais de forma a prevenir a exclusão social e a combater o tráfico de mulheres.

Por último, quero agradecer a todas e a todos que colaboraram na realização deste relatório, convicta que o êxito da luta pela igualdade de oportunidades de homens e mulheres, incluindo na vida política e nos órgãos de decisão, depende também do maior envolvimento e vontade política de todas e de todos nós.