Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE
Relatório Thomas Mann- Igualdade de tratamento
no emprego e na actividade profissional
4 de Outubro de 2000
Como é conhecido, persistem ainda muitas discriminações
na União Europeia, designadamente no emprego e na actividade profissional,
apesar de proibidas pelo artigo 13 do Tratado CE. É, pois, importante
que se avance com as duas iniciativas legislativas agora em debate - proposta
de directiva sobre a igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional
e o programa de combate à discriminação (2001 - 2006),
embora melhorando-as em alguns aspectos e aumentando as verbas previstas para
o financiamento do programa reflectindo a importância política
do combate à discriminação.
Não basta que a igualdade seja garantida por lei. É necessário
eliminar, desde o início, as causas da discriminação,
seja pela informação, educação e formação
de promoção da igualdade e combate a preconceitos, alterando
as mentalidades, seja através de diversas modalidades de acções
positivas, favorecendo particularmente grupos discriminados, seja pelo recurso
a instâncias competentes sempre que as entidades patronais persistirem
nas discriminações.
É importante, por exemplo, que relativamente ao ónus da prova,
incumba à entidade patronal provar que não houve violação
do princípio da igualdade, enquanto ao trabalhador deve bastar juntar
os elementos de facto constitutivos da presunção de discriminação.