Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Thomas Mann- Igualdade de tratamento
no emprego e na actividade profissional

4 de Outubro de 2000


Como é conhecido, persistem ainda muitas discriminações na União Europeia, designadamente no emprego e na actividade profissional, apesar de proibidas pelo artigo 13 do Tratado CE. É, pois, importante que se avance com as duas iniciativas legislativas agora em debate - proposta de directiva sobre a igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e o programa de combate à discriminação (2001 - 2006), embora melhorando-as em alguns aspectos e aumentando as verbas previstas para o financiamento do programa reflectindo a importância política do combate à discriminação.

Não basta que a igualdade seja garantida por lei. É necessário eliminar, desde o início, as causas da discriminação, seja pela informação, educação e formação de promoção da igualdade e combate a preconceitos, alterando as mentalidades, seja através de diversas modalidades de acções positivas, favorecendo particularmente grupos discriminados, seja pelo recurso a instâncias competentes sempre que as entidades patronais persistirem nas discriminações.

É importante, por exemplo, que relativamente ao ónus da prova, incumba à entidade patronal provar que não houve violação do princípio da igualdade, enquanto ao trabalhador deve bastar juntar os elementos de facto constitutivos da presunção de discriminação.