Sobre o alargamento
da licença de maternidade/paternidade
Nota da Comissão do PCP para a Luta
e Movimento das Mulheres
15 de Abril de 2005
O PCP exige que ao alargamento da licença de maternidade/paternidade
para 150 dias corresponda a garantia de pagamento de um subsídio igual
a 100% da remuneração-base.
1. O Decreto-Lei 77 de 13 de Abril ao estabelecer o montante de 80% da remuneração--base de referência para o subsídio de maternidade ou paternidade, no caso de uma licença de 150 dias, mostra que a possibilidade de alargamento desta licença em mais 30 dias, prevista no Código de Trabalho, significa, na prática, a redução do respectivo subsídio de 100% para 80% da remuneração-base.
Esta é uma medida socialmente injusta, já que muitas trabalhadoras não terão a liberdade de opção de acordo com as suas necessidades e as da criança que nasce, porque não estão em condições de ter uma quebra no valor do respectivo subsídio já que os seus salários são baixos.
2. O PCP considera que deverá ser garantido o
pagamento a 100% do salário de referência no caso da opção
corresponder à licença de 150 dias, convicto de que esta é
uma medida que melhor pode corresponder às necessidades da criança
que vai nascer e à salvaguarda dos direitos dos progenitores, enquanto
trabalhadores(as). E que se enquadra em políticas públicas que
visam enfrentar as reais quebras de fecundidade que se têm vindo a verificar
nas últimas décadas, que combatem os fortes constrangimentos económicos
e sociais que limitam a liberdade de decisão da mulher e do casal quanto
ao momento e ao número de filhos e que garantem a protecção
da função social da maternidade-paternidade.