Sobre o alargamento da licença de maternidade/paternidade
Nota da Comissão do PCP para a Luta e Movimento das Mulheres
15 de Abril de 2005

 


O PCP exige que ao alargamento da licença de maternidade/paternidade para 150 dias corresponda a garantia de pagamento de um subsídio igual a 100% da remuneração-base.

1. O Decreto-Lei 77 de 13 de Abril ao estabelecer o montante de 80% da remuneração--base de referência para o subsídio de maternidade ou paternidade, no caso de uma licença de 150 dias, mostra que a possibilidade de alargamento desta licença em mais 30 dias, prevista no Código de Trabalho, significa, na prática, a redução do respectivo subsídio de 100% para 80% da remuneração-base.

Esta é uma medida socialmente injusta, já que muitas trabalhadoras não terão a liberdade de opção de acordo com as suas necessidades e as da criança que nasce, porque não estão em condições de ter uma quebra no valor do respectivo subsídio já que os seus salários são baixos.

2. O PCP considera que deverá ser garantido o pagamento a 100% do salário de referência no caso da opção corresponder à licença de 150 dias, convicto de que esta é uma medida que melhor pode corresponder às necessidades da criança que vai nascer e à salvaguarda dos direitos dos progenitores, enquanto trabalhadores(as). E que se enquadra em políticas públicas que visam enfrentar as reais quebras de fecundidade que se têm vindo a verificar nas últimas décadas, que combatem os fortes constrangimentos económicos e sociais que limitam a liberdade de decisão da mulher e do casal quanto ao momento e ao número de filhos e que garantem a protecção da função social da maternidade-paternidade.