Estatuto, direitos e deveres das organizações não governamentais
de direitos das mulheres - Associações de mulheres
Intervenção da Deputada Margarida Botelho
29 de Março de 2001
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
O direito das mulheres à igualdade, intimamente ligado à sua luta emancipadora, é condição para a democratização e humanização da sociedade e o livre desenvolvimento das capacidades criativas e produtivas das mulheres.
Nas últimas décadas, as associações de mulheres têm desempenhado um papel notável e insubstituível na conquista e na defesa dos direitos, na consciencialização das mulheres para a necessidade da sua luta conjunta e organizada no sentido da construção da igualdade a todos os níveis da vida.
O Grupo Parlamentar do PCP tem ao longo dos anos provado a sua preocupação com a promoção do associativismo de mulheres. Foi na sequência de uma proposta do PCP que surgiu a Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto, que estabeleceu os direitos de actuação e participação das associações de mulheres; foi na mesma sequência que se aprovou a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que lhes reconheceu o estatuto de parceiro social e o direito de antena na rádio e na televisão; já nesta legislatura, o PCP apresentou um projecto de lei que assegura a representação das associações de mulheres em organismos públicos, neste momento em fase de discussão na especialidade na Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família.
Contudo, a dispersão do quadro legal existente e a necessidade de reforçar também do ponto de vista legislativo o estatuto das associações de mulheres levou-nos a apresentar este projecto de lei, que estabelece os direitos de actuação e participação das associações e o regime geral de apoio às suas actividades.
De uma forma necessariamente breve, faremos um breve das nossas propostas:
· em primeiro lugar, consideram-se associações de mulheres aquelas sem fins lucrativos, constituídas nos termos da lei geral e dotadas de personalidade jurídica, podendo ser de âmbito nacional, regional e local. Parece-nos adequado corrigir a actual legislação, que consagra soluções muito díspares consoante o tipo de associações, que vão desde exigir 3 mil associados até apenas cem para adquirir a representatividade genérica. Continuamos, porém, a valorar de alguma forma o número de associados, critério que nos parece fazer sentido que se repercuta ao nível do exercício de alguns direitos, como sejam o estatuto de parceiro social, a representação em conselhos consultivos, ou o tempo de antena;
· consagram-se como direitos das associações de mulheres o acompanhamento da acção do Governo e dos planos de desenvolvimento regional e local, a queixa ao Provedor de Justiça, a acção popular, a petição, a constituição como assistente em processo penal, além do direito ao apoio do Estado e da Administração, no respeito pela sua autonomia e independência e à representação no Conselho Consultivo das Organizações Não Governamentais da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres;
· propõe-se que as e os dirigentes em regime de voluntariado possam adaptar a sua actividade laboral ou estudantil ao trabalho da associação, no quadro dos direitos mais gerais dos dirigentes associativos;
· no que diz respeito aos benefícios de ordem económica, propõe-se que se apliquem as regras do mecenato e uma série de outras isenções e preços sociais em despesas que se prendem com a aquisição da personalidade jurídica, com a manutenção das sedes, as actividades e as publicações.
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
O projecto de lei do Bloco de Esquerda tem, na nossa opinião, virtualidades. Estamos disponíveis para, em sede de especialidade e ouvindo as mais diversas entidades, construir um diploma que sirva os interesses das associações de mulheres.
A oportunidade que se coloca hoje a esta Assembleia é a de dotar o associativismo de mulheres de uma lei que o promova e enquadre a sua acção. No âmbito do reforço da participação democrática das mulheres a todos os níveis da vida, o Partido Comunista Português faz votos de que saibamos potenciar a oportunidade.
Disse.
(...)
Sr. Presidente,
Pretendo apenas chamar a atenção para uma questão que aqui foi colocada por vários grupos parlamentares e pelo Sr. Ministro e que está relacionada com a representação das associações de mulheres nalguns conselhos.
De facto, existe não só o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o eventual desequilíbrio da composição do Conselho Económico e Social, como também o parecer que as Organizações Não Governamentais de Mulheres da Comissão para a Igualdade dos Direitos das Mulheres tiveram a gentileza de enviar para esta Assembleia, invocando, parece-nos que com razão, o argumento da realidade. Ou seja, neste momento, segundo informações da CIDM, existem três organizações de mulheres com representatividade genérica: o MDM, a UMAR e a Associação Nacional das Empresárias. Por isso, parece-nos que este argumento de uma eventual distorção da composição destes conselhos não se aplica.