Relatório Coelho sobre a proposta da Comissão relativa à adopção de uma decisão do Conselho que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
20 de Abril de 2004

 

O estabelecimento de um Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) inscreve­se no Sistema de Informação de Shengen (SIS) e no EURODAC, no quadro da comunitarização do denominado "terceiro pilar", ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando subtrair aos Estados­Membros competências centrais. Saliente­se que, a partir de 1 de Maio próximo, tal decisão deixará de exigir a unanimidade no Conselho.

O VIS pretende ser um sistema de intercâmbio entre os Estados­Membros de dados relativos aos vistos.

Apesar de não partilharmos a posição de partida do relator, acompanhamos, no entanto, o parecer de rejeição desta iniciativa da Comissão, nomeadamente porque ­ e como é sublinhado ­, esta proposta é omissa quanto à definição do sistema e do seu modo de funcionamento, "incluindo as categorias de dados a introduzir no sistema, os objectivos e os critérios para a sua introdução, as normas relativas ao conteúdo dos ficheiros VIS, os direitos de acesso concedidos às autoridades para introduzir, actualizar e consultar os dados, bem como normas sobre a protecção de dados pessoais e o seu controlo".

Daí o nosso voto contra.