Relatório Randzio-Plath - relativo
à cooperação administrativa no domínio dos impostos
especiais de consumo
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
1 de Abril de 2004
Partindo da existência de um Mercado Interno, com livre circulação de mercadorias e de capitais, torna-se necessária uma cooperação estreita entre os Estados-membros para combater o contrabando e a fraude fiscal. O presente regulamento faz parte de um pacote de regulamentos que visa reforça a assistência mútua entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, neste caso no domínio dos impostos especiais de consumo, em que assume particular relevância o contrabando de tabaco.
Contudo, o relator lamenta que o momento não seja propício para fazer avançar a legislação comunitária no sentido da harmonização da fiscalidade indirecta, considerando, por isso, que a cooperação é uma solução temporária. Ora, não poderíamos estar em mais desacordo, pois a cooperação é uma forma eficaz de combater a fraude fiscal e o crime organizado, não só ao nível dos impostos especiais de consumo, mas também do IVA e restante fiscalidade indirecta. Sobretudo é uma forma que permiti preservar a soberania nacional. A harmonização traria outros problemas ao nível económico e da receita fiscal dos Estados-membros. Por isso, a ideia de cooperação descentralizada é uma boa solução.