Resolução - sobre o projecto de Decisão da Comissão que constata o nível de protecção adequado dos dados de carácter pessoal contidos nos registos nominais dos passageiros aéreos (PNR) transmitidos aos serviços das alfândegas e da protecção das fronteiras dos Estados Unidos
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
31 de Março de 2004

 

Em Dezembro de 2003, a Comissão, ultrapassando as suas competências, concluiu com os EUA um acordo sobre a transmissão de dados de passageiros aéreos, apresentando, posteriormente, o seu projecto de decisão ao Conselho e ao PE.

Como já anteriormente afirmámos, criticamos vivamente tal acordo.

A pretexto da "luta contra o terrorismo", pretende-se que sejam transmitidos aos EUA dados pessoais que abrangem 34 domínios - incluindo números de telefone, de cartões de crédito, opiniões políticas, origens familiares, convicções religiosas ou estado de saúde -, sem quaisquer garantias ou controlos efectivos. Situação que ilustra como a denominada "luta contra o terrorismo" é utilizada para colocar em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Como já salientámos, trata-se de um acordo inaceitável e ilegal, que viola, nomeadamente, a directiva europeia sobre a protecção de dados pessoais e procura retirar praticamente a cada país - actualmente com a responsabilidade de assegurar a protecção das pessoas no que respeita aos dados dos registos nominais de passageiros aéreos -, toda a possibilidade de bloquear as transferências para garantir os direitos dos seus cidadãos.

Pelo que acompanhamos o sentido geral da presente resolução, nomeadamente quando solicita à Comissão que bloqueie o actual sistema de transmissão de dados para os EUA e retire o seu projecto de decisão.