Relatório Roure - sobre a Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional, o Protocolo contra a introdução clandestina de migrantes por terra, ar e mar e o Protocolo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
13 de Janeiro de 2004

 

Face à extrema gravidade das condições de vida de milhões e milhões de migrantes e vitimas de tráfico de seres humanos no mundo e na Europa, que sofrem situações de inaceitável exploração e de humilhação, desprovidas de quaisquer direitos, considero positiva a conclusão do acordo, pelo Conselho, da Convenção da ONU contra a criminalidade organizada transnacional e os respectivos protocolos contra o tráfico de pessoas e a introdução clandestina de migrantes.

Trata-se de um instrumento de direito internacional que contribuirá para uma melhor cooperação entre os países em matéria contra o crime organizado, nomeadamente através da progressiva harmonização da definição das infracções (participação em rede de criminalidade organizada, branqueamento de capitais, entraves à justiça e corrupção), a entreajuda judicial, inquéritos comuns e extradição, entre outros aspectos.

Os Protocolos, por seu lado, visam permitir o desenvolvimento de medidas de combate ao tráfico de seres humanos, em especial de mulheres e crianças, protegendo-os contra a escravidão, a exploração sexual e o trabalho clandestino, incluindo medidas efectivas de assistência e apoio às vítimas.

São medidas que carecem de urgente aplicação efectiva, imprescindivelmente complementadas por outras políticas que combatam as causas profundas e societárias que estão na raiz da actual criminalidade económica organizada, desde o crime financeiro à exploração de homens, mulheres e crianças.