Relatório Ribeiro e Castro - utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados membros
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
20 de Novembro de 2002

 

Se a proposta da Comissão Europeia já nos merecia oposição, o relatório do deputado Ribeiro e Castro merece-nos ainda maior oposição dado acentuar os aspectos negativos da proposta inicial. Destacamos os seguintes exemplos:

- a gravidade da perspectiva da existência de "elementos de ligação destacados nos Estados-membros" sem qualquer controlo das autoridades policiais;

- a designação "cooperação" não se limita à troca de informações, designadamente sobre criminalidade, mas abarca a prevenção e investigação de infracções penais, o que é inaceitável.

Sendo um facto a necessidade de cooperação policial no âmbito da União Europeia, de forma a fazer frente às multinacionais do crime, a cooperação pode ser feita pelas vias institucionais, judiciais e penais, sem pôr em causa as soberanias.

Mais importante seria, pois, que as preocupações das instituições europeias se debruçassem sobre a miríade de organizações policiais existentes e criadas sob a égide de Maastricht e Shengen, que funcionam sem qualquer controlo e fiscalização democrática, e que representam graves atentados aos direitos e liberdades dos cidadãos e das próprias soberanias dos Estados-membros.