Acidentes e incidentes com aeronaves
civis
Intervenção do deputado Rodeia Machado
22 de Outubro de 1998
Sr. Presidente,
Senhores Membros do Governo,
Sr. Deputados,
O Governo pretende através da presente proposta de lei que a Assembleia da República
lhe conceda autorização para legislar sobre os princípios reguladores da Investigação
de Acidentes e Incidentes com Aeronaves Civis.
Na realidade o que se pretende através desta autorização legislativa é transpor
para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 94/56/CE aprovada em
21 de Novembro de 1994, e que desde logo no seu artigo 12º afirma que os Estados
Membros adoptarão e publicarão disposições legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias, o mais tardar até 21 de Novembro de 1996.
E a pergunta que legitimamente daqui decorre, é porque razão é que o Governo,
não procedeu há mais tempo ao envio dum pedido de autorização legislativa sobre
esta matéria?
A ausência no nosso país, de normas regulamentares deveriam de facto, ter merecido
desde há muito uma preocupação da parte do Governo, no sentido de que a legislação
adoptada para que os inquéritos se realizem até à exaustão no tocante a acidentes
e incidentes aéreos, e que os resultados encontrados sirvam exactamente para
prevenir futuras situações, funcionando estes como recomendações, ou normas
de comportamento a seguir.
Porque é disso que efectivamente se trata, ou seja, o que se pretende implementar
em Portugal, é um instrumento jurídico, ou seja o Estatuto Jurídico do Inquérito,
com regras de uniformização de critérios e procedimentos administrativos no
sentido de tornar célere e eficiente qualquer inquérito que porventura seja
necessário mandar fazer, em caso de acidentes e incidentes aéreos.
Esses procedimentos e critérios já estão, no entender do PCP, devidamente quantificados
e enumerados na Directiva Comunitária, sobre esta matéria, que como se disse
foi aprovada em 1994.
No entanto, no pedido de autorização legislativa, não é afirmado pelo Governo,
qual a entidade que vai superintender sobre esta matéria, e do ponto de vista
de eficiência e celeridade do processo, tal deverá ser devidamente identificado.
Isto porque, para além do factor de decisão que se quer rápido, existem toda
uma complexidade de meios, quer administrativos quer técnicos, e de apoio logístico,
que deverão ser obrigatoriamente acometidos a uma entidade.
Na exposição de motivos o Governo fala na criação de um Gabinete, mas nada é
dito sobre quem tutela esta entidade ou pelo menos de quem ficará dependente
em termos financeiros, administrativos ou logísticos.
É necessário, é fundamental que após a aprovação do estatuto jurídico do inquérito,
seja rapidamente definido, qual a entidade e que meios tem para desempenhar
a tarefa que lhe é conferida, para que seja dada eficácia ao próprio estatuto.
Pese embora esta ressalva, entende o Grupo Parlamentar do PCP que o pedido de
autorização legislativa vem criar condições para eliminar uma lacuna ou ausência
de lei sobre esta matéria, e que estando salvaguardados, o exercício de direitos
liberdades e garantias individuais dos cidadãos, em sede de inquérito, votará
favoravelmente o pedido de autorização legislativa.