Acidentes e incidentes com aeronaves civis
Intervenção do deputado Rodeia Machado
22 de Outubro de 1998

 

Sr. Presidente,
Senhores Membros do Governo,
Sr. Deputados,

O Governo pretende através da presente proposta de lei que a Assembleia da República lhe conceda autorização para legislar sobre os princípios reguladores da Investigação de Acidentes e Incidentes com Aeronaves Civis.

Na realidade o que se pretende através desta autorização legislativa é transpor para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 94/56/CE aprovada em 21 de Novembro de 1994, e que desde logo no seu artigo 12º afirma que os Estados Membros adoptarão e publicarão disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias, o mais tardar até 21 de Novembro de 1996.

E a pergunta que legitimamente daqui decorre, é porque razão é que o Governo, não procedeu há mais tempo ao envio dum pedido de autorização legislativa sobre esta matéria?

A ausência no nosso país, de normas regulamentares deveriam de facto, ter merecido desde há muito uma preocupação da parte do Governo, no sentido de que a legislação adoptada para que os inquéritos se realizem até à exaustão no tocante a acidentes e incidentes aéreos, e que os resultados encontrados sirvam exactamente para prevenir futuras situações, funcionando estes como recomendações, ou normas de comportamento a seguir.

Porque é disso que efectivamente se trata, ou seja, o que se pretende implementar em Portugal, é um instrumento jurídico, ou seja o Estatuto Jurídico do Inquérito, com regras de uniformização de critérios e procedimentos administrativos no sentido de tornar célere e eficiente qualquer inquérito que porventura seja necessário mandar fazer, em caso de acidentes e incidentes aéreos.

Esses procedimentos e critérios já estão, no entender do PCP, devidamente quantificados e enumerados na Directiva Comunitária, sobre esta matéria, que como se disse foi aprovada em 1994.

No entanto, no pedido de autorização legislativa, não é afirmado pelo Governo, qual a entidade que vai superintender sobre esta matéria, e do ponto de vista de eficiência e celeridade do processo, tal deverá ser devidamente identificado.

Isto porque, para além do factor de decisão que se quer rápido, existem toda uma complexidade de meios, quer administrativos quer técnicos, e de apoio logístico, que deverão ser obrigatoriamente acometidos a uma entidade.

Na exposição de motivos o Governo fala na criação de um Gabinete, mas nada é dito sobre quem tutela esta entidade ou pelo menos de quem ficará dependente em termos financeiros, administrativos ou logísticos.

É necessário, é fundamental que após a aprovação do estatuto jurídico do inquérito, seja rapidamente definido, qual a entidade e que meios tem para desempenhar a tarefa que lhe é conferida, para que seja dada eficácia ao próprio estatuto.

Pese embora esta ressalva, entende o Grupo Parlamentar do PCP que o pedido de autorização legislativa vem criar condições para eliminar uma lacuna ou ausência de lei sobre esta matéria, e que estando salvaguardados, o exercício de direitos liberdades e garantias individuais dos cidadãos, em sede de inquérito, votará favoravelmente o pedido de autorização legislativa.