Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros;
Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem;
Conversão em contraordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional
Intervenção de José Soeiro
4 de Janeiro de 2006
Sr. Presidente,
Srs. Ministros,
Srs. Secretários de Estado,
Sr. as e Srs. Deputados,
A minha intervenção vai ser muito breve e fundamentalmente para referir dois ou três aspectos.
O primeiro é o de que iremos intervir, na especialidade, na perspectiva de melhorar estes diplomas, a exemplo do que temos feito noutras matérias. Fá-lo-emos por consideramos, em primeiro lugar, que tudo o que seja feito no sentido de melhorar o nosso ordenamento jurídico é positivo e pensamos que, embora não seja este o caminho para resolver os problemas de estrangulamento dos tribunais, tudo o que se faça para aliviar a carga existente é positivo.
Entretanto, há algumas questões que se colocam em relação quer à proposta de lei n.º 41/X quer à proposta de lei n.º 42/X que não quero deixar de apresentar nesta Câmara. A primeira questão é a de que se é verdade que o regime sancionatório tem melhorado em relação às coimas, há aspectos que nos parecem merecer alguma reflexão. O primeiro deles diz respeito aos valores, uma vez que pensamos que é manifestamente excessivo o agravamento das coimas que está contemplado nos dois diplomas.
Outra questão, ainda nesta matéria, que nos parece que merece reflexão é o facto de serem as empresas concessionárias as beneficiárias de 60% dessas coimas, no caso em que o utente opta pelo pagamento mediato, ou de uma percentagem inferior, no caso de ser uma das entidades apontadas nos diplomas a intervir no processo, seja a DGV seja o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário. Pensamos que na verdade esta questão merece discussão e reflexão, levantando até legítimas nterrogações sobre a justeza de
estar aqui contemplada.
Uma outra questão que gostaria de colocar prende-se com o seguinte: com estas medidas estamos
naturalmente a aliviar os tribunais (é um facto), mas vamos também estar a transferir situações para as
novas entidades. Ora, a questão que se coloca é se essas entidades estão em condições de receber estas
novas atribuições, por forma a que não nos limitemos a transferir o «estrangulamento» ou o problema.
Creio que é importante que também nesta matéria a situação tenha uma evolução que permita depois responder
com eficácia ao problema.
Finalmente, gostaria de dizer que se verifica aqui muito uma óptica que tem o objectivo de resolver os
problemas das concessionárias e há pouco a óptica de resolver o problema do utente. Designadamente, há
situações (e então com este agravamento ainda é pior) em que o utente é confrontado com as circunstâncias
mais diversas. Pode acontecer o utente ir tomar um café, deixar cair o bilhete e não ter bilhete para
apresentar ao chegar à portagem. Isto pode acontecer.
Pode acontecer não haver bilhetes disponíveis nas máquinas das auto-estradas. E eu
poderia dar um exemplo concreto neste momento, se o tempo não fosse tão escasso. Aliás, devo dizer que
eu próprio desafiei a Brisa a processar-me por uma situação que se passou comigo, porque a Brisa tem
mecanismos para comprovar (como comprovou) que a minha entrada foi àquela hora, que foi naquela portagem,
que tentei tirar bilhete, que não havia bilhete, que apitei e que não fui atendido, e, portanto, até fui prejudicado por um serviço que deveria ter uma qualidade e não
teve, porque ainda tive de estar depois a perder tempo a dar as explicações que me levaram a chegar à
portagem sem o respectivo ticket.
Isto acontece, como podem acontecer outras situações!
Portanto, com isto quero dizer que há, de facto, muitas situações, e que se é verdade queé necessário trabalhar para evitar o desrespeito pelas normas que estão estabelecidas, quer para as autoestradas
quer nos transportes públicos, também é necessário ver que medidas podem e devem ser tomadas
para acautelar essas situações e possibilitar que o utente não seja duramente penalizado por faltas,
que, por vezes, também não são inteiramente da sua responsabilidade.