Julgados de paz - organização, competência e funcionamento
(declaração de voto)
Intervenção da Deputada Odete Santos
31 de Maio de 2001
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sr. Ministro da Justiça,
Sr. Secretário de Estado da Justiça
(e agora vou excluir o Sr. Secretário de Estado da Administração
Interna porque veio aqui para debater outro assunto, que não este)
Pretendo fazer uma declaração de voto muito breve, mas, de qualquer
forma, creio que deve ser assinalado este momento, em que a Assembleia da República
aprova uma instância - passe o termo, que não é usado em
sentido técnico - que já em 1977 estava prevista na Lei Orgânica
dos Tribunais Judiciais mas que, depois, não foi concretizada porque
houve a recusa de ratificação de um diploma.
Nós pensamos que a figura do juiz de paz e do julgado de paz ultrapassa
o objectivo de aliviar os tribunais, é muito mais do que isso. Ela pode
servir para criar uma nova cultura social no âmbito da resolução
dos conflitos, sem recorrer à justiça formal, que é necessariamente
mais morosa, que já tem uma outra carga e que, pelas suas próprias
características, não tem por missão, digamos assim, contribuir
para a paz social senão através do acto de fazer justiça,
através de uma sentença. Por isso assinalamos este momento.
Porém, também quero dizer que foi com alguma frustração
- e sabemos que não foi por culpa do Governo - que vimos retirada da
competência dos julgados de paz uma matéria em que me parece que
o julgado de paz seria muito importante. Tal como propúnhamos no projecto
de lei, a matéria criminal relativamente à qual o Ministério
Público entendesse que não era caso de aplicação
de uma pena privativa da liberdade deveria caber na competência dos julgados
de paz. Penso que esta questão, no âmbito da paz social para pequenos
delitos e bagatelas penais, era extremamente importante.
Muito mais tarde, depois de o texto da Comissão estar preparado, lembrei-me,
já que introduziram a mediação, sem o meu voto a favor,
que, na área dos crimes particulares, as pessoas, se assim o quisessem,
poderiam passar primeiro pela mediação no julgado de paz. Isto
porque nos crimes de injúrias, etc., muitos são os que, chegados
ao tribunal, até dizem só querer que o juiz dê uma rabecada
e faça um sermão ao arguido. Mas, como disse, tarde me lembrei
disto.
Em relação à pré-mediação e à
mediação - e digo-o com base no que ouvi relativamente a outros
países, na viagem que uma delegação da Assembleia fez ao
Brasil e à Argentina -, penso que a mediação nalgumas áreas
é muito importante. Aqui, como o juiz se chama juiz de paz, logo não
é para arbitrar, era a ele que competia fazer isso.
De qualquer forma, trata-se de uma experiência que espero que resulte,
como espero que depois, em sede da próxima revisão constitucional,
se altere o artigo por forma a que a parte criminal possa ficar no julgado de
paz.