Intervenção do Deputado
António Filipe
Transposição para o direito interno da Convenção
sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos
Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais,
aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE
5 de Abril de 2001
Sr. Presidente,
Sr. Membros do Governo,
Srs. Deputados
O PCP concorda com esta proposta de lei, aliás, como concordámos
com a aprovação para ratificação da Convenção
cujo conteúdo esta proposta de lei visa não diremos transpor mas
acolher no direito interno português. Tendo em conta que, ainda há
muito pouco tempo, por nossa iniciativa, se discutiu nesta Assembleia o problema
do branqueamento de capitais, fazemo-lo não só por este diploma,
cuja matéria está relacionada com esta questão, visar introduzir
um melhoramento, que, do nosso ponto de vista, é bem-vindo, na legislação
existente, no que toca à punição do branqueamento de capitais
em Portugal, mas também por considerarmos importante que se tomem medidas
de natureza penal quanto à corrupção de agentes públicos
estrangeiros no âmbito do comércio internacional.
Também importa dizer que não vale a pena, neste momento, fazer
generalizações abusivas que podem dar a entender que estamos perante
um País de corruptores generalizados. A situação não
é esta! É importante que estas medidas sejam tomadas, mas parece-nos
que não tem grande justificação vir aqui fazer discursos,
como há pouco fez o Sr. Deputado Narana Coissoró, que acaba de
regressar à Sala, que procuram criar um pouco a impressão - embora
o Sr. Deputado Narana Coissoró não o tenha dito - de que estamos
aqui a aprovar uma lei que se aplicará de imediato à generalidade
dos agentes políticos do nosso país.
Não é assim; o Sr. Deputado Narana Coissoró não
disse isto, mas creio que, com a generalização que fez na sua
intervenção, se pode dar um pouco essa ideia, que, do nosso ponto
de vista, não corresponde à realidade. É bom que sejam
tomadas medidas preventivas, é bom que haja moldura penal para punir
todos estes comportamentos, mas não devemos criar a ideia de que somos
aquilo que não somos.
Do nosso ponto de vista, é útil que esta medida seja tomada e,
fundamentalmente, que sejam criados mecanismos em Portugal para reprimir eficazmente
a criminalidade económica e financeira. E, relativamente a este aspecto,
existe no nosso país um atraso manifesto que importa recuperar com medidas
destas, mas não apenas com medidas legislativas, também com medidas
práticas que permitam criar condições técnicas,
logísticas e de meios materiais e humanos, para que a criminalidade económica
e financeira não fique sempre impune.
(...)
Sr. Presidente,
Sr. Deputado Narana Coissoró,
Começo por agradecer-lhe a precisão que fez na sua intervenção.
O Sr. Deputado tem razão numa coisa, é que de facto, nesta matéria,
no «pano» aparentemente melhor «cai a nódoa»!
Isto é verdade! De facto, verificamos que, designadamente nestas matérias
de criminalidade económica e financeira, por vezes, os intervenientes
são pessoas aparentemente insuspeitas, que, posteriormente, se vem a
saber que afinal enganavam toda a gente e que estavam envolvidos em determinados
processos.
Tem razão neste ponto, mas concordará comigo que isto não
justifica que passemos a olhar para todas as pessoas, para todas as figuras
públicas como pessoas suspeitas. Agora, para «separar o trigo do
joio», o que é essencial de facto, não há como fazer
funcionar os mecanismos de prevenção da criminalidade económica
e financeira. E isto passa pela criação de medidas legislativas,
como esta e outras, mas também por criar condições para
que esta prevenção funcione na prática como tem de funcionar.
E, neste ponto, temos de reconhecer que em Portugal - e estou a lembrar-me,
designadamente, da discussão que ainda há pouco tempo tivemos
sobre o branqueamento de capitais - os mecanismos de prevenção
da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento
de capitais, e em geral de todos os mecanismos de prevenção da
criminalidade económica e financeira, deixam muito a desejar na sua aplicação
prática.