13 anos depois,
a realidade não mente :

Em 1984 o PCP apresentou três iniciativas legislativas: em defesa da maternidade-paternidade, do planeamento familiar e educação sexual e de exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez.

Foi nesta sequência que a Assembleia da República aprovou legislação sobre estas matérias.

A Lei 6/84 estabeleceu que deixaria de ser punível o recurso ao aborto em casos de violação, em casos de grave perigo para a saúde física e psíquica da mulher, ou em casos de previsão de que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou mal- formação.

Esta lei não contemplou, contudo, uma das propostas do PCP - a interrupção voluntária da gravidez por razões económicas e sociais até às 12 semanas. O PS votou contra esta proposta!

O PCP considerou a lei 6/84 um primeiro passo no encarar de uma realidade vivida pelas mulheres.

Contudo, o PCP advertiu também que esta lei, recusando às mulheres condições de dignidade, legalidade e segurança médica que se substituíssem aos riscos e sofrimentos do aborto clandestino, não permitiria respon-der ao maior problema que era indispensável enfrentar.



A lei em vigor, após 13 anos, não acabou com o flagelo social do aborto clandestino e estipula ume pena de prisão até 3 anos para a mulher que faça o aborto, fora do limite das situações previstas na lei.

A lei em vigor, ignora a realidade e não responde aos principais problemas que levam a mulher a decidir interromper uma gravidez.

A lei em vigor não respeita a vida e recusa à mulher condições de dignidade, legalidade e segurança médica, fazendo-a correr riscos de vida.

A lei em vigor empurra as mulheres para o aborto clandestino. Entre 23 e 33% das mulheres em idade fértil recorrem ao aborto clandestino.
O aborto clandestino:
— é a 2ª causa de morte materna
— é a 1ª causa de infertilidade das mulheres
Em 1991, só na Maternidade Magalhães Coutinho, 91% das jovens internadas na urgência, foram-no por complicações de aborto e dessas, 72% foram referenciadas como aborto provocado.



Basta de demagogia e de hipocrisia !

Recorrer ao aborto não é uma " ligeireza" nem um acto "irreflectido" da mulher que toma essa decisão!

Recorrer à interrupção da gravidez é um último recurso e acontece face a graves problemas económicos, sociais e psicológicos.


Não se lance a confusão!
É necessário discutir com seriedade:

1. O que está em causa não é ser «a favor» ou «contra» o aborto.

O que está em causa é manter o aborto clandestino, com todo o seu cortejo de dramas e sofrimentos ou proteger a saúde da mulher, permitindo-lhe a interrupção da gravidez, a seu pedido, por razões económicas e sociais, em condições de assistência e segurança médica, até às 12 semanas.


2. A lei que o PCP propõe não levará ao aumento do recurso ao aborto e não obriga a abortar quem não o deseje.

O PCP defende e respeita o direito de decisão da mulher.

O PCP respeita as convicções religiosas ou ideológicas que cada cidadão(ã) possa ter a este respeito.

Com a lei que o PCP propõe nenhuma mulher é obrigada a abortar. Pelo contrário, a lei em vigor obriga à clandestinidade e a graves riscos para as mulheres que decidem interromper uma gravidez.

A lei proposta pelo PCP valoriza e defende a dignidade e a responsabilidade da mulher.


3. Discutir a questão do aborto em torno do «direito à vida» não conduz a parte nenhuma.

Alguns dos mais inflamados defensores do «direito à vida» não se mostraram, nem se mostram indignados ou preocupados com o «aborto clandestino», que põe em causa a vida de mulheres, deixa danos físicos e psíquicos e a infertilidade!!.

A verdade é que só despertam para a defesa do "direito à vida" quando surgem propostas da exclusão da penalidade da interrupção voluntária da gravidez.



O PCP propõe
que se encare de frente esta realidade,
que atinge milhares de mulheres portuguesas.


O projecto-lei do PCP

De novo, o projecto-lei do PCP, a ser debatido a 20 de Fevereiro na Assembleia da República propõe:

  • que deixe de ser ilegal e punível e passe a ser legalmente permitido o recurso ao aborto, até às 12 semanas de gravidez, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, por médico ou sob a sua direcção, quando a mulher, em razão da situação familiar ou de grave carência económica, estiver impossibilitada de assegurar ao nascituro condições razoáveis de subsistência e educação, ou quando a gravidez for susceptível de lhe criar uma situação social ou psicológica incomportável. É o ponto mais importante, essencial e decisivo!

  • que o prazo para a realização do aborto por indicação terapêutica passe das 16 para as 22 semanas, tendo em conta a opinião autorizada da comunidade médica e cientifica de que só com esse alargamento de prazo será possível detectar a tempo certas malformações do feto.

O PCP sabe bem que o recurso ao aborto é quase sempre um facto penoso, difícil e traumatizante para a mulher.

O PCP defende a generalização do planea- mento familiar, consciente que a interrupção voluntária da gravidez deve ser, sempre, um último recurso, não podendo ser usado como método de controlo dos nascimentos.



Aborto clandestino
Importa enfrentar e alterar

Ajudadas, aconselhadas protegidas pelo Estado e pela Lei, as mulheres portuguesas devem poder ser mães, quando o desejarem, serenamente, com alegria desde a concepção. É importante para a mulher e para a criança que vai nascer.

Não deixe que a hipocrisia e a insensibilidade face à realidade do aborto clandestino façam ficar tudo na mesma.

É preciso falar verdade!
O que está em causa é saber quem apoia
a manutenção do aborto na ilegalidade e na clandestinidade, ignorando a realidade e o drama de milhares de mulheres portuguesas.

O que está em causa é saber quem defende
a legalidade e a segurança médica, as condições de ajuda e de acompanhamento que evitem no futuro o recurso ao aborto.

Exija que a Assembleia da República aprove o alargamento dos fundamentos para a interrupção da gravidez a pedido da mulher. A bem da protecção da saúde da mulher e por uma maternidade consciente e responsável.


Aos deputados não cabe decidir sobre o foro íntimo seja de quem for. Cabe-lhes aprovar uma lei que não obrigue absolutamente ninguém a abortar mas permita que quando se veja na necessidade de o fazer o faça em condições de assistência e acompanhamento.