Pela Absolvição das mulheres em Julgamento!
Conferência de Imprensa da DORAV,
Fernanda Simões, membro da Comissão Concelhia de Aveiro e da DORAV do PCP, João Frazão, membro da DORAV e do Comité Central do PCP Ilda Figueiredo, Deputada do PCP no Parlamento Europeu e membro do Comité Central
8 de Janeiro de 2004


O julgamento que decorre em Aveiro e que acusa sete mulheres, para além de mais de 10 pessoas de aborto clandestino continua no próximo dia 13, retomando o chocante espectáculo de exposição, de violência, humilhação e vexame de mulheres que vêem a sua vida mais íntima devassada e a sua dignidade posta em causa.

O PCP mantém o seu inteiro empenhamento na formação de um movimento de opinião que favoreça uma clara expressão de solidariedade e pela absolvição destas mulheres.

A DORAV do PCP, ao mesmo tempo que saúda as organizações sociais, cívicas e as individualidades que, a nível nacional e internacional, têm desenvolvido ou participado em acções de solidariedade para com as mulheres e seus familiares, arguidos no processo de Aveiro com o objectivo de sua absolvição, apela à presença, de novo, em frente ao Tribunal de Aveiro, no próximo dia 13, pelas 9 horas.

A DORAV vai continuar a acompanhar o processo em curso e a promover a solidariedade activa na qual se inserem as iniciativas levadas a cabo por Ilda Figueiredo, deputada do PCP no PE, que hoje também apresentamos e promoverá, já no próximo dia 12, na Biblioteca Municipal de Aveiro, pelas 21 horas, um debate sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos em que participarão Manuela Silva, dirigente do MDM e Odete Santos, Deputada do PCP.

Mudar a lei, sim!

Este julgamento, como outros, de que é exemplo o realizado no Tribunal da Maia, só são possíveis devido à existência de uma lei injusta, desadequada e desumana que:

- se sobrepõe à vontade e ao direito das mulheres de decidirem sobre questões da esfera privada e íntima;
- não inibe, nem reduz a prática do aborto, porque a vida mostra que as mulheres que decidem fazê-lo, fazem-no, indepentemente das idades, classes sociais, concepções filosóficas e religiosas ou quadrantes político-partidário.

O actual quadro penal em matéria de aborto tem consequências ainda na saúde das mulheres. Segundo dados disponiveis, cerca de 11 mil mulheres continuam, anualmente, a recorrer aos hospitais na sequência de complicações por aborto.

Entretanto, tem vindo a aumentar o número de pessoas acusadas de crime de aborto registado pelas forças policiais (PJ, GNR, PSP), entre 1998-2002, segundo as estatísticas disponibilizadas pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (de 26 em 1998 para 49 em 2002).

Estes factos deveriam ser suficientes para justificar que Portugal se dote, uma vez por todas, com uma lei que, conforme as insistentes recomendações das Nações Unidas e do Parlamento Europeu acabe com a perseguição judicial das mulheres e assegure condições para a prática do aborto seguro. É indispensável que se ponha termo à qualificação no Código Penal do aborto como crime com as correspondentes penas de prisão e que se consagre a permissão legal da sua realização até às 12 semanas, a pedido da mulher, em estabelecimento de saúde público ou devidamente autorizado.

A verdade é que se têm somado ao longo dos anos sucessivas oportunidades perdidas no combate ao aborto clandestino e pela despenalização do aborto.

Reafirmando que a Assembleia República tem plena e absoluta legitimidade para legislar sobre a despenalização do aborto e, nesse sentido, o PCP usando o seu direito potestativo, já anunciou o agendamento até 8 de Março do Debate na Assembleia da República do seu projecto-lei nº 1/VII, apresentado em 10.4.2002, de despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

O PCP reafirma, ainda o seu inteiro empenhamento na luta em defesa do conjunto dos direitos sexuais e reprodutivos, designadamente o necessário reforço ao nível das consultas de planeamento familiar e de acessibilidade à contracepção, incluindo a contracepção de emergência a partir dos Serviços Públicos de Saúde; a urgência de implementação da educação sexual e a imperiosa necessidade de garantir a saúde reprodutiva das mulheres e a protecção da função social da maternidade.